Fim da escala 6x1 aprovado: o que muda no ponto do seu negócio
por Equipe PontoBarato · 15 de outubro de 2026
A PEC 221/2019 virou a Emenda Constitucional 141, publicada em 16/10/2026. 42h e dois descansos a partir de 16/12/2026, 40h em 16/12/2027, sem corte de salário. O que ajustar na escala e no ponto.
Resposta rápida
O Senado aprovou em 14/10/2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. Em 16/10/2026 o Congresso promulgou o texto como Emenda Constitucional 141, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia (edição extra). Os prazos contam dessa data: quando se completam 2 meses, em 16/12/2026, o limite semanal cai de 44 para 42 horas e o funcionário passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, um deles de preferência no domingo; 1 ano depois disso, em 16/12/2027, o limite cai para 40 horas. O salário não pode ser reduzido.
A Emenda Constitucional 141 já está publicada, mas a jornada muda em etapas. Até 16/12/2026 continuam valendo as 44 horas semanais e um descanso semanal remunerado.
Este é o guia central do PontoBarato sobre o tema. Cada dúvida específica tem um artigo próprio, listado no fim.
O que a emenda muda
A EC 141 altera o artigo 7º da Constituição. Pelo texto publicado:
| Ponto | Hoje (CLT) | Com a emenda, ao fim da transição |
|---|---|---|
| Limite semanal | 44 horas | 40 horas |
| Limite diário | 8 horas | 8 horas |
| Descanso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias, um preferencialmente no domingo |
| Salário | Sem redução nominal ou proporcional, inclusive pisos |
Outros pontos do texto que afetam o dono de pequeno negócio:
- Transição em duas etapas. 42 horas a partir de 16/12/2026 (2 meses da publicação); 40 horas a partir de 16/12/2027 (1 ano depois).
- Convenção coletiva na transição. Durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que mantidos os dois dias de descanso.
- Cláusulas coletivas. As cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e descanso que forem incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação, em 16/12/2026.
- Compensação por norma coletiva. Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime em que a média do mês seja de dois descansos por semana, com pelo menos um descanso a cada semana.
- Quem já faz 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de forma proporcional.
- Pequenas empresas. Uma lei complementar futura pode prever transição diferente para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionada à manutenção do emprego. Essa lei ainda não existe.
- Exceções. Regimes diferenciados podem ser tratados por lei. Pelo art. 8º da emenda, quem tem diploma de nível superior e salário mensal igual ou maior que duas vezes e meia o teto do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. Os dois dias de descanso continuam valendo para essa pessoa.
O que fazer no ponto agora, antes de 16/12/2026
Nada muda na folha de outubro. Mas três coisas podem ser feitas já:
- Levante quem trabalha mais de 40 horas. Puxe o relatório do último mês e separe quem está em 6x1, quem está em 5x2 com sábado compensado e quem faz 12x36. É essa a lista que vai mudar.
- Converse com o contador e veja a convenção da sua categoria. A regra da transição (jornada diária maior que 8 horas para fechar 42) depende de convenção ou acordo coletivo. Sem isso, a conta muda. O contador também precisa definir o divisor de horas e a forma de calcular hora extra depois da mudança.
- Desenhe a escala 5x2 de cada função. Quem cobre sábado e domingo, quem folga em qual dia, se vai precisar de mais uma pessoa ou de meio período. O passo a passo da troca está em como mudar escala 6x1 para 5x2.
Com a publicação em 16/10/2026, a escala nova precisa estar rodando em 16/12/2026, uma quarta-feira. As datas estão em quando começa a valer.
Erros que viram passivo
- Mudar a escala e esquecer o cadastro do ponto. O sistema continua esperando 44 horas e marca saldo negativo ou falta em quem já está na escala nova.
- Cortar salário junto com as horas. O texto proíbe redução nominal ou proporcional.
- Trocar descanso por hora extra todo fim de semana. O descanso de dois dias é a regra; hora extra habitual em dia de descanso pesa na fiscalização. Veja quanto isso custa em multa trabalhista por falha no ponto.
- Anunciar a data errada para a equipe. Os 2 meses contados da publicação se completam em 16/12/2026. Confirme com o contador o primeiro dia da escala nova na folha e avise a equipe por escrito.
Os guias do fim da 6x1
- Quando começa a valer: calendário das 42h e 40h
- 42 horas semanais são quantas horas por dia?
- Escala 5x2 em restaurante e bar
- Escala 5x2 no comércio e mercadinho
- Fim da 6x1 e escala 12x36
- Domingo e feriado na escala 5x2
- Hora extra e banco de horas depois do fim da 6x1
- Pequena empresa: custo, contratação e regra para ME/EPP
- Fim da 6x1 pode reduzir salário? Perguntas e respostas
Por setor, os guias de ponto para restaurante e bar, mercadinho, padaria, clínica de estética e assistência técnica mostram como cada operação monta a escala hoje.
Como fazer no PontoBarato
Quando a escala mudar, você troca a jornada de cada funcionário na data certa e o saldo do mês passa a ser calculado sobre a carga nova. Se estiver comparando sistemas, veja PontoBarato vs Ahgora, PontoTel, Secullum e iDig.
- Escalas por funcionário. 5x2, 6x1, 12x36, escala livre ou jornada parcial, com horário de almoço, tolerância de atraso e dias de folga. Dá para trocar a escala de cada pessoa na data em que a mudança começar.
- Banco de horas e horas extras calculados. Saldo do mês, ajustes manuais e fechamento por período. O sistema estima extras 50%, 100% e adicional noturno a partir das batidas.
- Feriados e folgas. Você cadastra feriados nacionais e regionais e folgas individuais, e eles entram no cálculo do mês.
- Painel e alertas por notificação push. Quem bateu, quem atrasou, quem esqueceu de bater.
- Auditoria. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável.
- Relatórios CSV e PDF com faltas, atrasos, horas extras e banco de horas, prontos para o contador.
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Perguntas frequentes
O fim da escala 6x1 já está valendo?
A emenda já está na Constituição: a EC 141 foi publicada no DOU em 16/10/2026. A jornada e o descanso mudam em etapas. O limite de 42 horas e os dois descansos valem quando se completam 2 meses da publicação, em 16/12/2026. Até lá, segue o limite de 44 horas.
Quando a jornada cai para 40 horas?
Em 16/12/2027, 1 ano depois da primeira etapa (14 meses após a publicação de 16/10/2026).
Meu funcionário pode ter o salário reduzido?
Não. A EC 141 proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos.
Preciso de convenção coletiva para fazer 8h24 por dia?
Na fase de 42 horas, a ampliação da jornada diária acima de 8 horas depende de acordo ou convenção coletiva, segundo o art. 7º da emenda. Confirme com o contador e o sindicato da categoria.
Fontes: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br, conferida em 16/10/2026); página da matéria PEC 221/2019 no Senado (matéria 174386, "Transformada em norma jurídica", consultada em 16/10/2026); Agência Senado e Agência Câmara, 16/10/2026; Senado Federal, notícias de 13/10/2026 e 14/10/2026 (www12.senado.leg.br); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br).
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