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Fim da escala 6x1 aprovado: o que muda no ponto do seu negócio

por Equipe PontoBarato · 15 de outubro de 2026

A PEC 221/2019 virou a Emenda Constitucional 141, publicada em 16/10/2026. 42h e dois descansos a partir de 16/12/2026, 40h em 16/12/2027, sem corte de salário. O que ajustar na escala e no ponto.

Resposta rápida

O Senado aprovou em 14/10/2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1. Em 16/10/2026 o Congresso promulgou o texto como Emenda Constitucional 141, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia (edição extra). Os prazos contam dessa data: quando se completam 2 meses, em 16/12/2026, o limite semanal cai de 44 para 42 horas e o funcionário passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, um deles de preferência no domingo; 1 ano depois disso, em 16/12/2027, o limite cai para 40 horas. O salário não pode ser reduzido.

A Emenda Constitucional 141 já está publicada, mas a jornada muda em etapas. Até 16/12/2026 continuam valendo as 44 horas semanais e um descanso semanal remunerado.

Este é o guia central do PontoBarato sobre o tema. Cada dúvida específica tem um artigo próprio, listado no fim.

O que a emenda muda

A EC 141 altera o artigo 7º da Constituição. Pelo texto publicado:

PontoHoje (CLT)Com a emenda, ao fim da transição
Limite semanal44 horas40 horas
Limite diário8 horas8 horas
Descanso semanal remunerado1 dia2 dias, um preferencialmente no domingo
SalárioSem redução nominal ou proporcional, inclusive pisos

Outros pontos do texto que afetam o dono de pequeno negócio:

  • Transição em duas etapas. 42 horas a partir de 16/12/2026 (2 meses da publicação); 40 horas a partir de 16/12/2027 (1 ano depois).
  • Convenção coletiva na transição. Durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas, desde que mantidos os dois dias de descanso.
  • Cláusulas coletivas. As cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e descanso que forem incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação, em 16/12/2026.
  • Compensação por norma coletiva. Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime em que a média do mês seja de dois descansos por semana, com pelo menos um descanso a cada semana.
  • Quem já faz 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida de forma proporcional.
  • Pequenas empresas. Uma lei complementar futura pode prever transição diferente para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionada à manutenção do emprego. Essa lei ainda não existe.
  • Exceções. Regimes diferenciados podem ser tratados por lei. Pelo art. 8º da emenda, quem tem diploma de nível superior e salário mensal igual ou maior que duas vezes e meia o teto do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. Os dois dias de descanso continuam valendo para essa pessoa.

O que fazer no ponto agora, antes de 16/12/2026

Nada muda na folha de outubro. Mas três coisas podem ser feitas já:

  1. Levante quem trabalha mais de 40 horas. Puxe o relatório do último mês e separe quem está em 6x1, quem está em 5x2 com sábado compensado e quem faz 12x36. É essa a lista que vai mudar.
  2. Converse com o contador e veja a convenção da sua categoria. A regra da transição (jornada diária maior que 8 horas para fechar 42) depende de convenção ou acordo coletivo. Sem isso, a conta muda. O contador também precisa definir o divisor de horas e a forma de calcular hora extra depois da mudança.
  3. Desenhe a escala 5x2 de cada função. Quem cobre sábado e domingo, quem folga em qual dia, se vai precisar de mais uma pessoa ou de meio período. O passo a passo da troca está em como mudar escala 6x1 para 5x2.

Com a publicação em 16/10/2026, a escala nova precisa estar rodando em 16/12/2026, uma quarta-feira. As datas estão em quando começa a valer.

Erros que viram passivo

  • Mudar a escala e esquecer o cadastro do ponto. O sistema continua esperando 44 horas e marca saldo negativo ou falta em quem já está na escala nova.
  • Cortar salário junto com as horas. O texto proíbe redução nominal ou proporcional.
  • Trocar descanso por hora extra todo fim de semana. O descanso de dois dias é a regra; hora extra habitual em dia de descanso pesa na fiscalização. Veja quanto isso custa em multa trabalhista por falha no ponto.
  • Anunciar a data errada para a equipe. Os 2 meses contados da publicação se completam em 16/12/2026. Confirme com o contador o primeiro dia da escala nova na folha e avise a equipe por escrito.

Os guias do fim da 6x1

Por setor, os guias de ponto para restaurante e bar, mercadinho, padaria, clínica de estética e assistência técnica mostram como cada operação monta a escala hoje.

Como fazer no PontoBarato

Quando a escala mudar, você troca a jornada de cada funcionário na data certa e o saldo do mês passa a ser calculado sobre a carga nova. Se estiver comparando sistemas, veja PontoBarato vs Ahgora, PontoTel, Secullum e iDig.

  • Escalas por funcionário. 5x2, 6x1, 12x36, escala livre ou jornada parcial, com horário de almoço, tolerância de atraso e dias de folga. Dá para trocar a escala de cada pessoa na data em que a mudança começar.
  • Banco de horas e horas extras calculados. Saldo do mês, ajustes manuais e fechamento por período. O sistema estima extras 50%, 100% e adicional noturno a partir das batidas.
  • Feriados e folgas. Você cadastra feriados nacionais e regionais e folgas individuais, e eles entram no cálculo do mês.
  • Painel e alertas por notificação push. Quem bateu, quem atrasou, quem esqueceu de bater.
  • Auditoria. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável.
  • Relatórios CSV e PDF com faltas, atrasos, horas extras e banco de horas, prontos para o contador.

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Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 já está valendo?

A emenda já está na Constituição: a EC 141 foi publicada no DOU em 16/10/2026. A jornada e o descanso mudam em etapas. O limite de 42 horas e os dois descansos valem quando se completam 2 meses da publicação, em 16/12/2026. Até lá, segue o limite de 44 horas.

Quando a jornada cai para 40 horas?

Em 16/12/2027, 1 ano depois da primeira etapa (14 meses após a publicação de 16/10/2026).

Meu funcionário pode ter o salário reduzido?

Não. A EC 141 proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos.

Preciso de convenção coletiva para fazer 8h24 por dia?

Na fase de 42 horas, a ampliação da jornada diária acima de 8 horas depende de acordo ou convenção coletiva, segundo o art. 7º da emenda. Confirme com o contador e o sindicato da categoria.

Fontes: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br, conferida em 16/10/2026); página da matéria PEC 221/2019 no Senado (matéria 174386, "Transformada em norma jurídica", consultada em 16/10/2026); Agência Senado e Agência Câmara, 16/10/2026; Senado Federal, notícias de 13/10/2026 e 14/10/2026 (www12.senado.leg.br); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br).

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