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Fim da 6x1 e hora extra: pode fazer? Como fica o banco de horas na transição

por Equipe PontoBarato · 15 de outubro de 2026

A PEC do fim da 6x1 não proíbe hora extra nem acaba com o banco de horas. Veja o que muda no limite, no valor da hora, nos acordos coletivos e no que revisar antes de cada etapa.

Resposta rápida

Pode fazer hora extra. A Emenda Constitucional 141 muda o limite da jornada normal (42 e depois 40 horas) e não mexe no Art. 59 da CLT, que permite até 2 horas extras por dia com adicional de no mínimo 50%. O banco de horas também continua, porque a Constituição segue permitindo compensação de horários. O que muda: a hora extra passa a contar a partir de um limite semanal menor, o valor da hora sobe (salário igual, menos horas) e as cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação.

A PEC 221/2019 virou a Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). O limite de 42 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado valem quando se completam 2 meses da publicação, em 16/12/2026, e o limite de 40 horas vale 1 ano depois, em 16/12/2027. Até 16/12/2026 continuam valendo as 44 horas semanais e um descanso semanal remunerado.

O resumo da EC 141 está no guia do fim da escala 6x1.

O que muda na hora extra

HojeEtapa 1Etapa 2
Limite semanal normal44h42h40h
Limite diário normal8h8h (mais, só com norma coletiva)8h
Hora extra diária máxima2h (CLT, Art. 59)2h2h
Adicional mínimo50%50%50%

Quem faz 44 horas hoje e continuar fazendo 44 depois da etapa 1 terá 2 horas extras por semana. Na etapa 2, 4 horas. Com o valor da hora maior (o salário não pode cair), cada hora extra custa mais. A conta do valor da hora com divisores 220, 210 e 200 está em 42 horas semanais são quantas horas por dia. O divisor a usar deve ser definido com o contador.

Banco de horas na transição

A CLT tem três formas de compensação, e nenhuma é tocada pela EC 141:

  • Compensação no mesmo mês, por acordo individual, tácito ou escrito (Art. 59, §6º).
  • Banco de horas de até 6 meses, por acordo individual escrito (Art. 59, §5º).
  • Banco de horas de até 1 ano, por acordo ou convenção coletiva (Art. 59, §2º).

O que revisar antes da etapa 1:

  1. Saldo acumulado. Defina com o contador como fechar o saldo apurado com a carga antiga. O mais simples é zerar ou compensar o saldo até a véspera da troca.
  2. Acordo escrito. Se o acordo cita "44 horas semanais", atualize o texto para a carga nova.
  3. Compensação do sábado. O acordo de 8h48 de segunda a sexta para não trabalhar no sábado perde sentido com 42 ou 40 horas. Veja compensação de jornada.
  4. Cláusulas da convenção. As que forem incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação.

As regras completas estão em banco de horas: o que a CLT permite e, para empresa pequena, em banco de horas para pequenas empresas. Para ter um modelo, use a política de banco de horas.

Hora extra no dia de descanso

Chamar o funcionário no segundo dia de descanso é trabalho em dia de folga. A remuneração segue as regras atuais: trabalho em dia de folga gera hora extra? e hora extra 50% e 100%. Se isso vira rotina, a escala está subdimensionada.

Recusa e limites

O funcionário pode se recusar a fazer hora extra em várias situações: funcionário pode se recusar a fazer hora extra?. Hora extra habitual e sem registro é um dos erros que mais geram autuação: multa trabalhista por falha no ponto.

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  • Banco de horas e horas extras calculados. Saldo do mês, ajustes manuais e fechamento por período. O sistema estima extras 50%, 100% e adicional noturno a partir das batidas.
  • Feriados e folgas. Você cadastra feriados nacionais e regionais e folgas individuais, e eles entram no cálculo do mês.
  • Painel e alertas por notificação push. Quem bateu, quem atrasou, quem esqueceu de bater.
  • Auditoria. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável.
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Perguntas frequentes

Com o fim da 6x1 não vai poder fazer hora extra?

Vai. O texto não altera o Art. 59 da CLT. O que diminui é o limite da jornada normal, então a hora extra começa mais cedo.

O banco de horas acaba?

Não. A Constituição continua permitindo compensação de horários por acordo ou convenção coletiva, e as regras da CLT seguem válidas.

O saldo do banco de horas muda de valor?

O saldo é em horas. O valor de cada hora, se for pago em dinheiro, depende do divisor usado depois da mudança. Defina com o contador.

Fontes: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br, conferida em 16/10/2026); página da matéria PEC 221/2019 no Senado (matéria 174386, "Transformada em norma jurídica", consultada em 16/10/2026); Agência Senado e Agência Câmara, 16/10/2026; Senado Federal, notícias de 13/10/2026 e 14/10/2026 (www12.senado.leg.br); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br). CLT, Art. 59, caput e §§2º, 5º e 6º.

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