Fim da 6x1 e hora extra: pode fazer? Como fica o banco de horas na transição
por Equipe PontoBarato · 15 de outubro de 2026
A PEC do fim da 6x1 não proíbe hora extra nem acaba com o banco de horas. Veja o que muda no limite, no valor da hora, nos acordos coletivos e no que revisar antes de cada etapa.
Resposta rápida
Pode fazer hora extra. A Emenda Constitucional 141 muda o limite da jornada normal (42 e depois 40 horas) e não mexe no Art. 59 da CLT, que permite até 2 horas extras por dia com adicional de no mínimo 50%. O banco de horas também continua, porque a Constituição segue permitindo compensação de horários. O que muda: a hora extra passa a contar a partir de um limite semanal menor, o valor da hora sobe (salário igual, menos horas) e as cláusulas coletivas incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação.
A PEC 221/2019 virou a Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). O limite de 42 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado valem quando se completam 2 meses da publicação, em 16/12/2026, e o limite de 40 horas vale 1 ano depois, em 16/12/2027. Até 16/12/2026 continuam valendo as 44 horas semanais e um descanso semanal remunerado.
O resumo da EC 141 está no guia do fim da escala 6x1.
O que muda na hora extra
| Hoje | Etapa 1 | Etapa 2 | |
|---|---|---|---|
| Limite semanal normal | 44h | 42h | 40h |
| Limite diário normal | 8h | 8h (mais, só com norma coletiva) | 8h |
| Hora extra diária máxima | 2h (CLT, Art. 59) | 2h | 2h |
| Adicional mínimo | 50% | 50% | 50% |
Quem faz 44 horas hoje e continuar fazendo 44 depois da etapa 1 terá 2 horas extras por semana. Na etapa 2, 4 horas. Com o valor da hora maior (o salário não pode cair), cada hora extra custa mais. A conta do valor da hora com divisores 220, 210 e 200 está em 42 horas semanais são quantas horas por dia. O divisor a usar deve ser definido com o contador.
Banco de horas na transição
A CLT tem três formas de compensação, e nenhuma é tocada pela EC 141:
- Compensação no mesmo mês, por acordo individual, tácito ou escrito (Art. 59, §6º).
- Banco de horas de até 6 meses, por acordo individual escrito (Art. 59, §5º).
- Banco de horas de até 1 ano, por acordo ou convenção coletiva (Art. 59, §2º).
O que revisar antes da etapa 1:
- Saldo acumulado. Defina com o contador como fechar o saldo apurado com a carga antiga. O mais simples é zerar ou compensar o saldo até a véspera da troca.
- Acordo escrito. Se o acordo cita "44 horas semanais", atualize o texto para a carga nova.
- Compensação do sábado. O acordo de 8h48 de segunda a sexta para não trabalhar no sábado perde sentido com 42 ou 40 horas. Veja compensação de jornada.
- Cláusulas da convenção. As que forem incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação.
As regras completas estão em banco de horas: o que a CLT permite e, para empresa pequena, em banco de horas para pequenas empresas. Para ter um modelo, use a política de banco de horas.
Hora extra no dia de descanso
Chamar o funcionário no segundo dia de descanso é trabalho em dia de folga. A remuneração segue as regras atuais: trabalho em dia de folga gera hora extra? e hora extra 50% e 100%. Se isso vira rotina, a escala está subdimensionada.
Recusa e limites
O funcionário pode se recusar a fazer hora extra em várias situações: funcionário pode se recusar a fazer hora extra?. Hora extra habitual e sem registro é um dos erros que mais geram autuação: multa trabalhista por falha no ponto.
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Como fazer no PontoBarato
Quando a carga mudar, você troca a jornada no sistema e as horas acima do novo limite passam a aparecer como extras no relatório do mês, com o saldo do banco de horas separado.
- Escalas por funcionário. 5x2, 6x1, 12x36, escala livre ou jornada parcial, com horário de almoço, tolerância de atraso e dias de folga. Dá para trocar a escala de cada pessoa na data em que a mudança começar.
- Banco de horas e horas extras calculados. Saldo do mês, ajustes manuais e fechamento por período. O sistema estima extras 50%, 100% e adicional noturno a partir das batidas.
- Feriados e folgas. Você cadastra feriados nacionais e regionais e folgas individuais, e eles entram no cálculo do mês.
- Painel e alertas por notificação push. Quem bateu, quem atrasou, quem esqueceu de bater.
- Auditoria. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável.
- Relatórios CSV e PDF com faltas, atrasos, horas extras e banco de horas, prontos para o contador.
O funcionário bate o ponto pelo navegador do celular, sem instalar app, ou num tablet na entrada com PIN. O GPS confere o local da batida dentro do raio que você define. Os planos são Solo R$ 5/mês (1 funcionário), Equipe 5 R$ 20/mês (até 5) e Equipe 20 R$ 50/mês (até 20), todos com os mesmos recursos. A selfie antifraude é opcional, por R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada. Ainda não somos REP-P certificado. São 15 dias grátis, sem cartão. Veja os planos ou agende uma demonstração.
Perguntas frequentes
Com o fim da 6x1 não vai poder fazer hora extra?
Vai. O texto não altera o Art. 59 da CLT. O que diminui é o limite da jornada normal, então a hora extra começa mais cedo.
O banco de horas acaba?
Não. A Constituição continua permitindo compensação de horários por acordo ou convenção coletiva, e as regras da CLT seguem válidas.
O saldo do banco de horas muda de valor?
O saldo é em horas. O valor de cada hora, se for pago em dinheiro, depende do divisor usado depois da mudança. Defina com o contador.
Fontes: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br, conferida em 16/10/2026); página da matéria PEC 221/2019 no Senado (matéria 174386, "Transformada em norma jurídica", consultada em 16/10/2026); Agência Senado e Agência Câmara, 16/10/2026; Senado Federal, notícias de 13/10/2026 e 14/10/2026 (www12.senado.leg.br); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br). CLT, Art. 59, caput e §§2º, 5º e 6º.
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