Quanto tempo as empresas têm para aderir à escala 5x2? Prazos da EC 141
por Equipe PontoBarato · 20 de outubro de 2026
A EC 141 foi publicada em 16/10/2026. A empresa tem até 16/12/2026 para chegar a 42h semanais com 2 folgas remuneradas, e até 16/12/2027 para chegar a 40h.
Resposta rápida
A empresa tem até 16/12/2026 para se adequar. A Emenda Constitucional 141 foi publicada no Diário Oficial em 16/10/2026, e 2 meses depois, em 16/12/2026, passam a valer o teto de 42 horas semanais e os 2 dias de descanso semanal remunerado. Em 16/12/2027, 1 ano depois, o teto cai para 40 horas. O limite de 8 horas por dia continua, e o salário não pode ser reduzido.
O calendário completo está em fim da escala 6x1: quando começa a valer, e o resumo do que muda no ponto está no guia do fim da 6x1.
Os prazos que estão no texto da emenda
| Data | O que passa a valer | Onde está |
|---|---|---|
| 16/10/2026 | Publicação no DOU; começa a contagem | Art. 10, II |
| 16/12/2026 | Teto de 42h semanais e 2 dias de repouso remunerado | Art. 6º, I e Art. 10, I |
| 16/12/2026 | Cláusulas de convenção e acordo coletivo incompatíveis com a emenda perdem efeito | Art. 3º |
| 16/12/2027 | Teto de 40h semanais | Art. 6º, II |
Não existe um período de tolerância depois dessas datas. A emenda vale para os contratos de trabalho que já estão em vigor (art. 2º).
O que a emenda manteve
- 8 horas por dia. O inciso XIII do art. 7º da Constituição continua com o limite de 8 horas diárias. Até 16/12/2027, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas na semana (art. 7º da EC 141).
- Salário. A redução de jornada e o segundo dia de descanso não podem vir com corte de salário nominal, proporcional ou de qualquer outro tipo, e isso vale também para os pisos (art. 2º). Mais detalhes em fim da 6x1 pode reduzir salário?
- Quem já trabalha 40h ou menos não tem a jornada reduzida em proporção, mas passa a ter direito aos 2 dias de descanso (art. 4º).
E quem quiser continuar no 6x1?
Só por convenção ou acordo coletivo. O § 2º do art. 7º permite, em caráter excepcional, um regime compensatório que garanta na média 2 dias de descanso por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga a cada semana de trabalho. Sem esse acordo, a escala precisa ter 2 dias de descanso por semana a partir de 16/12/2026.
Pequena empresa tem prazo maior?
Hoje, não. O art. 5º diz que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Essa lei ainda não existe, então os prazos acima valem para todos. Veja fim da 6x1 na pequena empresa.
O que fazer até 16/12/2026
- Liste quem trabalha mais de 42 horas e em qual escala.
- Leia a convenção coletiva da sua categoria e pergunte ao sindicato se vem aditivo.
- Monte a escala nova e confira as horas no simulador de escala 5x2. O passo a passo está em como mudar escala 6x1 para 5x2.
- Avise a equipe por escrito com a data de início e troque a jornada no sistema de ponto no dia certo.
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Como fazer no PontoBarato
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Perguntas frequentes
Até quando as empresas têm que aderir à escala 5x2?
Até 16/12/2026 para as 42 horas e os 2 dias de descanso; até 16/12/2027 para as 40 horas.
A empresa pode reduzir o salário para se adequar?
Não. O art. 2º da EC 141 proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer espécie.
Microempresa tem prazo diferente?
Não por enquanto. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, ME e EPP, mas essa lei ainda não foi aprovada.
Fonte: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm, conferida em 20/10/2026); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943.
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