Fim da 6x1 vale para restaurante e bar? Como montar escala 5x2 com fim de semana cheio
por Equipe PontoBarato · 15 de outubro de 2026
Sim, a PEC do fim da 6x1 vale para restaurante e bar. Veja um modelo de escala 5x2 com folgas em rodízio que cobre sexta, sábado e domingo, quando usar meio período e o que ajustar no ponto.
Resposta rápida
Vale. A Emenda Constitucional 141 não abre exceção para bares e restaurantes: a partir de 16/12/2026, o funcionário CLT passa a ter dois dias de descanso por semana e limite de 42 horas (e, mais tarde, 40). Um dos descansos deve ser preferencialmente no domingo, o que não proíbe trabalhar no domingo. Na prática, o restaurante que abre sete dias precisa de folgas em rodízio e, muitas vezes, de mais gente no fim de semana.
A PEC 221/2019 virou a Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). O limite de 42 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado valem quando se completam 2 meses da publicação, em 16/12/2026, e o limite de 40 horas vale 1 ano depois, em 16/12/2027. Até 16/12/2026 continuam valendo as 44 horas semanais e um descanso semanal remunerado.
O que muda no geral está no guia do fim da escala 6x1.
Por que o restaurante sente mais
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) alertou o setor logo após a votação: hotéis, bares e restaurantes funcionam em regime contínuo, inclusive em fins de semana e feriados, e terão de rever turnos, quadro de pessoal e custos. Na 6x1, cada pessoa folgava um dia na semana, quase sempre de segunda a quarta. Com dois descansos, cada pessoa sai mais um dia, e esse dia precisa ser coberto.
Modelo de escala 5x2 com rodízio
Exemplo para um salão que abre de terça a domingo, com 4 atendentes (A, B, C, D) e segunda fechado:
| Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | Dom | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | folga | folga | T | T | T | T | T |
| B | folga | T | folga | T | T | T | T |
| C | folga | T | T | folga | T | T | T |
| D | folga | T | T | T | folga | T | T |
Na semana seguinte, quem trabalhou o domingo inteiro troca com quem folgou mais cedo, para o domingo de folga rodar entre todos. Cada pessoa trabalha 5 dias. Com 8 horas por dia, fecha 40 horas, o que já cumpre as duas etapas.
Repare que de terça a quinta sobram 3 pessoas, e na sexta e no sábado ficam 3 ou 4. Se o movimento de sábado exige 5 atendentes, a conta não fecha com 4 pessoas em 5x2. As saídas comuns:
- Meio período no fim de semana. Um funcionário de jornada parcial cobre o pico de sexta a domingo. Veja controle de ponto para jornada parcial.
- Turnos diferentes. Cozinha que prepara de manhã e salão que serve à noite não precisam ter a mesma escala.
- Hora extra pontual. Serve para um sábado de evento, não como regra. Veja hora extra e banco de horas depois do fim da 6x1.
Cozinha, delivery e turno da noite
- Cozinha com pré-preparo. Quem entra às 7h para pré-preparo e sai às 15h não deve ser escalado para o fechamento. As 11 horas entre jornadas continuam valendo (CLT, Art. 66).
- Delivery até tarde. Trabalho depois das 22h tem adicional noturno, e o valor da hora sobe junto com a mudança de divisor. Veja hora extra com adicional noturno.
- Pizzaria que abre só à noite. Turnos de 18h às 2h mudam a conta de horas. O guia de pizzarias e delivery mostra a escala típica.
Confira também a convenção coletiva da sua categoria (hotelaria, bares e restaurantes) para saber se haverá regra própria na transição, como jornada diária maior para fechar 42 horas.
Domingo no restaurante
O texto diz que um dos dois descansos deve ser preferencialmente no domingo. Para quem abre no domingo, isso pede rodízio e a regra de domingo da convenção da categoria. O tema completo está em domingo e feriado na escala 5x2.
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Como fazer no PontoBarato
Em restaurante, cada função costuma ter uma escala: cozinha 5x2 de manhã, salão 5x2 à noite, meio período no fim de semana. Você configura por funcionário e vê no painel quem ainda não bateu no início do turno. Mais detalhes em controle de ponto para restaurante e bar.
- Escalas por funcionário. 5x2, 6x1, 12x36, escala livre ou jornada parcial, com horário de almoço, tolerância de atraso e dias de folga. Dá para trocar a escala de cada pessoa na data em que a mudança começar.
- Banco de horas e horas extras calculados. Saldo do mês, ajustes manuais e fechamento por período. O sistema estima extras 50%, 100% e adicional noturno a partir das batidas.
- Feriados e folgas. Você cadastra feriados nacionais e regionais e folgas individuais, e eles entram no cálculo do mês.
- Painel e alertas por notificação push. Quem bateu, quem atrasou, quem esqueceu de bater.
- Auditoria. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável.
- Relatórios CSV e PDF com faltas, atrasos, horas extras e banco de horas, prontos para o contador.
O funcionário bate o ponto pelo navegador do celular, sem instalar app, ou num tablet na entrada com PIN. O GPS confere o local da batida dentro do raio que você define. Os planos são Solo R$ 5/mês (1 funcionário), Equipe 5 R$ 20/mês (até 5) e Equipe 20 R$ 50/mês (até 20), todos com os mesmos recursos. A selfie antifraude é opcional, por R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada. Ainda não somos REP-P certificado. São 15 dias grátis, sem cartão. Veja os planos ou agende uma demonstração.
Perguntas frequentes
Restaurante vai ter regra diferente?
A EC 141 não cria exceção para o setor. Ela permite que lei futura trate de regimes diferenciados e que convenção coletiva crie compensação com média de dois descansos no mês.
Garçom pode trabalhar todo domingo?
Um dos descansos deve ser preferencialmente no domingo. Para o comércio, a lei já exige domingo de folga a cada três semanas; para restaurantes, siga a convenção da categoria e o contador.
Posso pagar hora extra em vez de dar a segunda folga?
A folga é direito. Trabalhar no dia de descanso tem regra própria e não pode virar rotina. Veja trabalho em dia de folga gera hora extra.
Fontes: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br, conferida em 16/10/2026); página da matéria PEC 221/2019 no Senado (matéria 174386, "Transformada em norma jurídica", consultada em 16/10/2026); Agência Senado e Agência Câmara, 16/10/2026; Senado Federal, notícias de 13/10/2026 e 14/10/2026 (www12.senado.leg.br); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br). FBHA, nota de 14/10/2026.
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