Multa trabalhista por falha no ponto: o que a fiscalização olha
por Equipe PontoBarato · 07 de outubro de 2026
O que o auditor-fiscal confere no controle de ponto, quando a multa da CLT se aplica, o valor por empregado sem registro e como funciona a dupla visita na micro e pequena empresa.
Resposta rápida
A fiscalização do trabalho olha três coisas no ponto: se a empresa com mais de 20 trabalhadores no estabelecimento registra entrada e saída (CLT, Art. 74, §2º), se o registro mostra a jornada real e se essa jornada respeita a lei (limite de hora extra, intervalo, descanso entre jornadas e folga semanal). A multa por infração às regras de jornada está no Art. 75 da CLT: varia conforme a natureza, a extensão e a intenção da infração e dobra na reincidência ou quando a empresa se opõe à fiscalização. Empregado sem registro tem multa própria, de R$ 3.000 por pessoa ou R$ 800 para microempresa e empresa de pequeno porte (Art. 47). Na micro e pequena empresa, a regra geral é a dupla visita antes do auto de infração (LC 123/2006, Art. 55), com exceções como falta de registro de empregado, reincidência e fraude. O PontoBarato registra o ponto pelo celular sem app, por tablet com PIN ou por link web, com GPS incluso, a partir de R$ 5/mês e 15 dias grátis sem cartão.
O dono de padaria, salão ou mercadinho costuma ouvir falar de multa por ponto de dois jeitos: um auditor-fiscal do trabalho aparece na loja com uma notificação, ou um ex-funcionário entra na Justiça pedindo hora extra. São caminhos diferentes, com regras diferentes. Este guia trata do primeiro, a fiscalização e a multa administrativa. O segundo está no guia de erros que geram processo trabalhista no controle de ponto.
Quem é obrigado a registrar o ponto
A CLT tem duas regras no Art. 74. O caput diz que o horário de trabalho é anotado em registro de empregados, e isso vale para qualquer empresa com funcionário CLT. O §2º vai além: estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores precisam anotar a hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, e podem pré-assinalar o intervalo.
O texto fala em estabelecimento, então a conta costuma ser feita por unidade. Se você tem duas lojas com 12 funcionários cada, confirme com o contador como a regra se aplica ao seu caso. Os detalhes da faixa de 20 estão em obrigatoriedade de ponto eletrônico acima de vinte funcionários.
Mais dois pontos do mesmo artigo:
- Trabalho externo (§3º). O horário de quem trabalha fora do estabelecimento fica em registro manual, mecânico ou eletrônico em poder do empregado.
- Ponto por exceção (§4º). A empresa pode registrar só o que foge da jornada normal, desde que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Sem esse papel assinado, a exceção não vale. Veja controle de ponto por exceção.
Com 20 funcionários ou menos no estabelecimento, a CLT não obriga o registro de entrada e saída. A empresa ainda pode ser autuada por outras regras de jornada, como hora extra acima do limite ou intervalo não concedido, e sem registro fica difícil provar o que aconteceu. O guia controle de ponto para menos de 20 funcionários aprofunda essa faixa.
O que o auditor-fiscal olha no ponto
- Se o registro existe. Na empresa com mais de 20 trabalhadores no estabelecimento, a falta de registro de entrada e saída já é infração ao Art. 74, §2º.
- Se o registro é fiel. A Portaria 671/2021 (Art. 74) proíbe, no ponto eletrônico, restringir o horário em que o funcionário pode marcar, marcar o ponto automaticamente com horário predeterminado ou contratual, exigir autorização prévia para marcar hora extra e manter qualquer recurso que permita alterar os dados registrados pelo empregado.
- Hora extra dentro do limite. O Art. 59 permite no máximo duas horas extras por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Funcionário que fica três ou quatro horas a mais todo sábado aparece no registro. Mais em limite de horas extras diárias.
- Intervalo. Jornada acima de 6 horas exige intervalo de no mínimo 1 hora. Entre 4 e 6 horas, são 15 minutos (Art. 71). Quem almoça no balcão atendendo cliente não teve intervalo. Veja intervalo intrajornada: regras e penalidades.
- Descanso entre jornadas. São 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da outra (Art. 66). Fechar a loja às 23h e abrir às 6h com a mesma pessoa quebra essa regra.
- Folga semanal e escala de domingo. O descanso semanal é de 24 horas consecutivas (Art. 67). Onde há trabalho aos domingos, a lei pede escala de revezamento organizada mês a mês, em quadro sujeito à fiscalização (Art. 67, parágrafo único).
- Registro dos empregados. Todo trabalhador precisa estar registrado (Art. 41). Esse item tem multa própria, explicada abaixo.
Os mesmos registros pesam na Justiça. Pela Súmula 338 do TST, cartões de ponto com entrada e saída sempre iguais são inválidos como prova de jornada, e a empresa passa a ter de provar as horas extras. O item I da súmula ainda fala em mais de 10 empregados porque foi escrito antes da Lei 13.874/2019, que mudou o Art. 74 para mais de 20.
Quanto é a multa
Infração às regras de jornada (Art. 75). O artigo vale para todo o capítulo da duração do trabalho, que inclui registro de ponto, hora extra, intervalo, descanso entre jornadas e folga semanal. A multa é graduada "segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou" e é aplicada em dobro na reincidência, na oposição à fiscalização ou no desacato à autoridade. A CLT ainda traz o valor em cruzeiros. A conversão para reais segue normas do Ministério do Trabalho, e o valor final aparece no auto de infração. Por isso este guia não cita um número fechado: um valor sem a norma de origem pode estar desatualizado.
Empregado sem registro (Art. 47). Aqui a lei traz o valor: R$ 3.000 por empregado não registrado, com acréscimo de igual valor em cada reincidência. Para microempresa e empresa de pequeno porte, R$ 800 por empregado (§1º). Essa infração não tem dupla visita (§2º). Pelo Art. 634, §2º, os valores de multa administrativa expressos em reais são reajustados todo ano pela TR. Se você vai contratar, o checklist de admissão ajuda a não deixar ninguém sem registro.
A multa administrativa não substitui o pagamento ao funcionário. Hora extra e intervalo que não foram pagos continuam devidos, e podem ser cobrados na Justiça.
Micro e pequena empresa: a visita de orientação
A Lei Complementar 123/2006 (Art. 55) diz que a fiscalização trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte deve ser prioritariamente orientadora, quando o risco da atividade permitir. Na prática, vale o critério da dupla visita: o auditor orienta na primeira visita e só lavra o auto de infração depois (§1º). O auto lavrado sem respeitar a dupla visita é nulo (§6º).
A dupla visita não vale em quatro situações previstas no mesmo §1º:
- falta de registro de empregado ou de anotação na carteira de trabalho;
- reincidência;
- fraude;
- resistência ou embaraço à fiscalização.
A CLT (Art. 627) também prevê dupla visita quando sai lei ou regulamento novo e na primeira inspeção de um estabelecimento recém-aberto.
A primeira visita serve para corrigir o que estiver errado. Reescrever cartões antigos para "arrumar" o ponto conta como fraude e tira esse benefício. O guia fraude no controle de ponto mostra onde fica a linha.
Ponto eletrônico e a Portaria 671
Quando a empresa opta pelo registro eletrônico, a Portaria 671/2021 (Art. 75) pede um de três tipos de sistema: REP-C (o relógio de ponto convencional), REP-A (sistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva) ou REP-P (programa com certificado de registro, executado em servidor ou na nuvem). O índice da portaria está em Portaria 671: índice e perguntas frequentes.
O PontoBarato ainda não é REP-P certificado. Os planos públicos vão até 20 funcionários. Se a sua empresa passa de 20 trabalhadores no estabelecimento, ou se o contador ou a convenção coletiva exigem REP-P, leia o que é REP-P e onde o PontoBarato se encaixa antes de decidir. Abaixo dessa faixa, o registro diário serve como prova da jornada real, que é o que importa quando aparece uma cobrança de hora extra.
Quem ainda usa papel encontra as regras em como preencher livro de ponto manual e em ponto manual ainda é permitido?.
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Checklist para o ponto aguentar uma fiscalização
- Conte os trabalhadores de cada estabelecimento e anote se passa de 20.
- Deixe o horário de trabalho de cada funcionário anotado no registro de empregados.
- Peça que cada pessoa bata o ponto na hora em que entra e sai. Nada de preencher a semana inteira na sexta.
- Registre o intervalo, ou use a pré-assinalação que o Art. 74, §2º permite.
- Faça ajustes só com motivo escrito e guarde o histórico de quem mudou o quê.
- Monte a escala de domingo e de folgas mês a mês e deixe acessível.
- Se alguém passa de duas horas extras por dia com frequência, reveja a escala antes que vire rotina.
- Banco de horas e ponto por exceção só com acordo escrito. Veja banco de horas sem acordo escrito.
- Feche o relatório do mês com o contador e guarde os arquivos. O guia como organizar o espelho de ponto mensal mostra um jeito simples.
O que o PontoBarato cobre
- Ponto pelo celular sem app, por link, e tablet compartilhado com PIN no navegador.
- GPS incluso em todos os planos, com raio que você define. Selfie opcional por R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
- Escalas e jornadas diferentes por funcionário, com escala semanal de domingo a sábado.
- Horas extras 50% e 100%, adicional noturno e hora extra noturna calculados a partir das batidas, para conferência do contador.
- Banco de horas por funcionário e relatórios de faltas, atrasos e inconsistências em CSV ou PDF.
- Auditoria das batidas e histórico de ajustes, para saber quem mudou o quê.
Planos públicos: Solo R$ 5/mês (1 funcionário), Equipe 5 R$ 20/mês (até 5) e Equipe 20 R$ 50/mês (até 20), com os mesmos recursos em todos. O PontoBarato ainda não é REP-P certificado.
Perguntas frequentes
Empresa com menos de 20 funcionários pode ser multada por não ter controle de ponto? Pela falta de registro de entrada e saída, não, porque a obrigação do Art. 74, §2º da CLT começa acima de 20 trabalhadores no estabelecimento. A empresa ainda precisa anotar o horário de trabalho no registro de empregados e pode ser autuada por outras regras de jornada, como intervalo e limite de hora extra.
Qual o valor da multa por falha no controle de ponto? A CLT (Art. 75) prevê multa graduada pela natureza, extensão e intenção da infração, em dobro na reincidência ou na oposição à fiscalização. O valor em reais segue normas do Ministério do Trabalho e aparece no auto de infração. Para empregado sem registro, a lei fixa R$ 3.000 por empregado, ou R$ 800 para micro e pequena empresa (Art. 47).
O auditor-fiscal pode multar na primeira visita? Na microempresa e na empresa de pequeno porte, a regra é a dupla visita (LC 123/2006, Art. 55, §1º). Ela não vale para falta de registro de empregado, reincidência, fraude ou resistência à fiscalização.
Ponto com horários sempre iguais dá problema? Sim. A Portaria 671/2021 (Art. 74) proíbe a marcação automática com horário predeterminado ou contratual no ponto eletrônico. Na Justiça, a Súmula 338 do TST considera inválidos como prova os cartões com entrada e saída uniformes.
Pagar a multa resolve as horas extras devidas? Não. A multa é uma sanção administrativa. Hora extra, intervalo e adicionais não pagos continuam devidos ao funcionário.
Quanto custa o PontoBarato para uma equipe de 8 pessoas? O plano Equipe 20 custa R$ 50/mês para até 20 funcionários. A selfie é opcional, R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada. Os primeiros 15 dias são grátis, sem cartão.
Próximo passo
Faça a conta de funcionários por estabelecimento, confira intervalo e folga semanal de cada um e cadastre a equipe no PontoBarato durante os 15 dias grátis. Se preferir começar já no plano pago, a oferta do primeiro mês por R$ 1,00 vale para até 20 funcionários; depois o plano segue no valor normal, sem fidelidade.
Leia também
- Erros que geram processo trabalhista no controle de ponto
- Obrigatoriedade de ponto eletrônico acima de vinte funcionários
- Portaria 671: índice e perguntas frequentes
- Fraude no controle de ponto: o que é e como evitar
- Intervalo intrajornada: regras e penalidades
- Limite de horas extras diárias
- Controle de ponto para menos de 20 funcionários
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