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Domingo e feriado na escala 5x2: o que a PEC do fim da 6x1 diz sobre folga no domingo

por Equipe PontoBarato · 15 de outubro de 2026

Com a PEC, um dos dois descansos deve ser preferencialmente no domingo. Veja o que isso quer dizer para quem abre no domingo, a regra do comércio, o feriado trabalhado e como montar o rodízio.

Resposta rápida

Pela Emenda Constitucional 141, a partir de 16/12/2026 o funcionário tem dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo. "Preferencialmente" não obriga a folga em todo domingo: quem trabalha em atividade que abre no domingo pode trabalhar nele, com rodízio. As regras atuais continuam: no comércio, o descanso deve cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, Art. 6º), e o feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro (Lei 605/1949, Art. 9º).

A PEC 221/2019 virou a Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). O limite de 42 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado valem quando se completam 2 meses da publicação, em 16/12/2026, e o limite de 40 horas vale 1 ano depois, em 16/12/2027. Até 16/12/2026 continuam valendo as 44 horas semanais e um descanso semanal remunerado.

O resumo da EC 141 está no guia do fim da escala 6x1.

O que muda no domingo

Hoje a CLT garante um descanso semanal de 24 horas, que deve coincidir com o domingo no todo ou em parte, salvo necessidade do serviço (Art. 67). A EC 141 mantém a preferência pelo domingo e dobra o número de dias de descanso. Para quem trabalha de segunda a sexta, nada muda no domingo. Para quem trabalha no fim de semana, o rodízio fica mais apertado, porque cada pessoa tem dois dias fora da escala.

Rodízio do domingo

Exemplo com 6 funcionários e loja aberta no domingo, precisando de 4 pessoas nesse dia:

SemanaFolgam no domingoSegunda folga
1A e BA na segunda, B na terça
2C e DC na segunda, D na terça
3E e FE na segunda, F na terça

Cada pessoa folga um domingo a cada três semanas e tem a segunda folga colada ao domingo, formando um fim de semana de dois dias. Nas semanas em que trabalha no domingo, as duas folgas caem durante a semana. Confira se a convenção da sua categoria exige rodízio mais curto.

Para mulheres, a CLT prevê escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical (Art. 386). Converse com o contador sobre como essa regra se aplica à sua escala.

Feriado na escala 5x2

A EC 141 não altera as regras de feriado. Com dois descansos, aparecem três situações:

  1. Feriado em dia de trabalho. Quem não trabalha não tem desconto. Quem trabalha recebe em dobro ou ganha outra folga (Lei 605/1949, Art. 9º). Veja feriado trabalhado: como pagar.
  2. Feriado num dos dias de descanso. A lei não manda dar outro dia, salvo convenção. Veja o caso do sábado em feriado no sábado CLT.
  3. Trabalho no dia de descanso. Se o funcionário for chamado no dia de folga, é outra regra: trabalho em dia de folga gera hora extra?.

No comércio, o trabalho em feriado depende de convenção coletiva e de lei municipal (Lei 10.101/2000, Art. 6º-A). O que diz a portaria do Ministério do Trabalho está em regras para trabalho em feriados.

Se a etapa de 42 horas começar perto do fim do ano, os feriados de Natal e Ano Novo já entram na escala nova: feriados de novembro e dezembro de 2026.

Como fazer no PontoBarato

Você cadastra feriados nacionais e locais, marca a folga de domingo de cada funcionário e o relatório mostra quem trabalhou em domingo e feriado, separado, para o contador aplicar o pagamento certo. Folgas dadas em troca de feriado entram como folga compensatória.

  • Escalas por funcionário. 5x2, 6x1, 12x36, escala livre ou jornada parcial, com horário de almoço, tolerância de atraso e dias de folga. Dá para trocar a escala de cada pessoa na data em que a mudança começar.
  • Banco de horas e horas extras calculados. Saldo do mês, ajustes manuais e fechamento por período. O sistema estima extras 50%, 100% e adicional noturno a partir das batidas.
  • Feriados e folgas. Você cadastra feriados nacionais e regionais e folgas individuais, e eles entram no cálculo do mês.
  • Painel e alertas por notificação push. Quem bateu, quem atrasou, quem esqueceu de bater.
  • Auditoria. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável.
  • Relatórios CSV e PDF com faltas, atrasos, horas extras e banco de horas, prontos para o contador.

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Perguntas frequentes

Com o fim da 6x1, ninguém trabalha mais no domingo?

Trabalha. O texto diz que um dos descansos deve ser preferencialmente no domingo. Atividades que abrem no domingo continuam abrindo, com rodízio.

Domingo trabalhado é pago em dobro?

O domingo trabalhado com folga em outro dia da semana não gera dobro. Se não houver a folga compensatória, a regra do dobro se aplica, e a convenção pode prever adicional.

As duas folgas precisam ser seguidas?

A EC 141 não exige. Folgas seguidas costumam ser melhores para a equipe, mas a escala pode separá-las.

Fontes: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br, conferida em 16/10/2026); página da matéria PEC 221/2019 no Senado (matéria 174386, "Transformada em norma jurídica", consultada em 16/10/2026); Agência Senado e Agência Câmara, 16/10/2026; Senado Federal, notícias de 13/10/2026 e 14/10/2026 (www12.senado.leg.br); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br). Lei 10.101/2000, Arts. 6º e 6º-A, e Lei 605/1949, Art. 9º (planalto.gov.br, conferidas em 15/10/2026); CLT, Arts. 67 e 386.

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