42 horas semanais são quantas horas por dia? Como montar a jornada na transição
por Equipe PontoBarato · 15 de outubro de 2026
42 horas em 5 dias dão 8h24 por dia, mas o limite diário segue em 8 horas. Veja as combinações possíveis na transição da PEC do fim da 6x1, o divisor de horas e por que falar com o contador.
Resposta rápida
42 horas semanais divididas em 5 dias dão 8 horas e 24 minutos por dia. Em 6 dias seriam 7 horas, mas a EC 141 exige dois dias de descanso, então a semana tem no máximo 5 dias de trabalho. Como o limite diário continua em 8 horas, fazer 8h24 só é permitido, na fase de transição, se acordo ou convenção coletiva autorizar. Sem isso, 5 dias de 8 horas fecham 40 horas. 40 horas semanais em 5 dias são 8 horas por dia.
A PEC 221/2019 virou a Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). O limite de 42 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado valem quando se completam 2 meses da publicação, em 16/12/2026, e o limite de 40 horas vale 1 ano depois, em 16/12/2027. Até 16/12/2026 continuam valendo as 44 horas semanais e um descanso semanal remunerado. Hoje, 44 horas em 6 dias são 7h20 por dia, ou 8h48 de segunda a sexta com sábado compensado.
Contexto completo no guia do fim da escala 6x1.
As contas
| Carga semanal | Dias | Horas por dia |
|---|---|---|
| 44h (hoje) | 6 | 7h20 |
| 44h (hoje) | 5 | 8h48 (compensação do sábado) |
| 42h (etapa 1) | 5 | 8h24 (só com acordo ou convenção coletiva) |
| 42h (etapa 1) | 5 | 4 dias de 8h30 + 1 de 8h (também acima de 8h, mesma exigência) |
| 40h (etapa 2) | 5 | 8h |
Em todos os casos, o intervalo de almoço não entra na conta. Para jornada acima de 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora (CLT, Art. 71), salvo redução prevista em norma coletiva. Os detalhes estão em intervalo intrajornada.
Exemplo de horário de 8h24
Entrada 8h, almoço das 12h às 13h, saída 17h24. São 4 horas de manhã e 4h24 à tarde. Com almoço de 1h30, a saída vai para 17h54.
Se a sua categoria não tiver acordo para passar de 8 horas por dia, o horário de 8h às 17h com 1 hora de almoço já fecha 40 horas na semana. Nesse caso, a empresa cumpre a etapa 1 com folga e já está pronta para a etapa 2.
O divisor de horas e o valor da hora
O valor da hora do mensalista é o salário dividido por um número de horas por mês. Na prática trabalhista, esse divisor costuma ser a carga semanal multiplicada por 5: 220 para 44 horas e 200 para 40 horas (Súmula 431 do TST trata do divisor 200). Seguindo a mesma lógica, 42 horas dariam 210.
Exemplo com salário de R$ 2.200:
| Divisor | Valor da hora | Hora extra 50% |
|---|---|---|
| 220 (44h) | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| 210 (42h) | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
| 200 (40h) | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
O salário mensal fica igual, porque a EC 141 proíbe redução. O que sobe é o valor de cada hora, e com ele a hora extra e o adicional noturno. O divisor exato a usar depois da emenda deve ser definido com o contador, que vai acompanhar orientações do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Para a fórmula da hora extra, veja como calcular hora extra.
Mensalista, horista e meio período
- Mensalista: salário mantido, hora mais cara.
- Horista: pela EC 141, não pode haver redução salarial de nenhuma espécie. Converse com o contador sobre como manter a remuneração com menos horas.
- Meio período: quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução proporcional da jornada. Veja controle de ponto para jornada parcial.
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Como fazer no PontoBarato
Você cadastra a jornada de 8h24 ou 8h por funcionário, com o horário de almoço, e o sistema calcula o saldo do dia com a carga nova.
- Escalas por funcionário. 5x2, 6x1, 12x36, escala livre ou jornada parcial, com horário de almoço, tolerância de atraso e dias de folga. Dá para trocar a escala de cada pessoa na data em que a mudança começar.
- Banco de horas e horas extras calculados. Saldo do mês, ajustes manuais e fechamento por período. O sistema estima extras 50%, 100% e adicional noturno a partir das batidas.
- Feriados e folgas. Você cadastra feriados nacionais e regionais e folgas individuais, e eles entram no cálculo do mês.
- Painel e alertas por notificação push. Quem bateu, quem atrasou, quem esqueceu de bater.
- Auditoria. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável.
- Relatórios CSV e PDF com faltas, atrasos, horas extras e banco de horas, prontos para o contador.
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Perguntas frequentes
42 horas semanais são quantos dias?
Com a EC 141, a partir de 16/12/2026, no máximo 5 dias, porque o funcionário passa a ter dois dias de descanso por semana.
Posso fazer 7 horas em 6 dias para dar 42?
Não depois da etapa 1, porque seis dias de trabalho deixam só um dia de descanso. A exceção é o regime compensatório por norma coletiva, que garante a média de dois descansos no mês.
Quem calcula o divisor novo?
O contador. Ele define o divisor e a forma de calcular extras na folha. O ponto entrega as horas trabalhadas.
Fontes: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br, conferida em 16/10/2026); página da matéria PEC 221/2019 no Senado (matéria 174386, "Transformada em norma jurídica", consultada em 16/10/2026); Agência Senado e Agência Câmara, 16/10/2026; Senado Federal, notícias de 13/10/2026 e 14/10/2026 (www12.senado.leg.br); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br). Súmula 431 do TST (tst.jus.br).
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