Fim da 6x1 e escala 12x36: o que muda (e o que ainda não está claro)
por Equipe PontoBarato · 15 de outubro de 2026
A PEC do fim da 6x1 não cita a 12x36. Veja o que o texto aprovado diz sobre regimes diferenciados, por que a média de 42 horas da 12x36 pesa na etapa de 40 horas e o que fazer até sair orientação.
Resposta rápida
A Emenda Constitucional 141 não menciona a escala 12x36. Ela continua prevista na CLT (Art. 59-A), por acordo individual escrito ou norma coletiva. O que a EC 141 traz é uma porta para regimes diferenciados: lei pode tratar deles e, excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar compensação com média de dois descansos por semana no mês, com pelo menos um descanso a cada semana. Na conta de horas, a 12x36 dá em média 42 horas por semana, o que cabe na etapa 1 mas passa do limite de 40 horas da etapa 2. Ainda não há orientação oficial sobre como a 12x36 fica depois da emenda.
A PEC 221/2019 virou a Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). O limite de 42 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado valem quando se completam 2 meses da publicação, em 16/12/2026, e o limite de 40 horas vale 1 ano depois, em 16/12/2027. Até 16/12/2026 continuam valendo as 44 horas semanais e um descanso semanal remunerado.
O resumo da EC 141 está no guia do fim da escala 6x1. Como a 12x36 funciona hoje está em jornada 12x36: como funciona.
A conta de horas da 12x36
Na 12x36, o funcionário trabalha 12 horas e descansa 36. Numa quinzena, alterna semanas de 3 e 4 plantões:
| Semana | Plantões | Horas |
|---|---|---|
| A | 3 | 36 |
| B | 4 | 48 |
| Média | 3,5 | 42 |
Hoje, a média de 42 horas fica abaixo do limite de 44. Na etapa 1 da EC 141 (42 horas), a média empata com o limite. Na etapa 2 (40 horas), passa em 2 horas por semana.
O que diz a EC 141
- Limite diário e semanal. 8 horas por dia e 40 horas por semana, com compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. A 12x36 já era uma exceção ao limite diário pela via da compensação.
- Dois descansos. Dois dias de descanso remunerado por semana, um preferencialmente no domingo.
- Regime compensatório por norma coletiva. Inclusive para regimes diferenciados previstos em lei ou norma regulamentadora: média de dois descansos por semana no mês, com pelo menos um dentro de cada semana.
- Lei sobre regimes diferenciados. Pode definir hipóteses e condições, respeitando os novos limites.
No Senado, o relator rejeitou emendas que mandavam a Constituição autorizar expressamente a 12x36 e escalas parecidas (4x4, 3x3) por negociação coletiva. O texto seguiu sem essa menção.
O que ainda depende de definição
- Se a 12x36 por acordo individual continua válida depois da emenda ou se passa a exigir norma coletiva.
- Como fechar a média de 40 horas na etapa 2. Uma saída matemática é reduzir o plantão (por exemplo, 11h25 de média) ou incluir folgas extras no mês, mas isso depende de orientação e da convenção.
- Como a fiscalização vai ler os dois descansos numa escala em que o descanso é de 36 horas.
A EC 141 já está publicada, mas a primeira etapa só começa em 16/12/2026: não mude a 12x36 por conta própria antes disso. Acompanhe a convenção da sua categoria (saúde, vigilância, portaria, casa de repouso) e converse com o contador.
Quem usa 12x36 nos pequenos negócios
Casa de repouso, clínica com plantão, portaria, posto de combustível, loja de conveniência 24h. Os guias específicos: casa de repouso, clínica veterinária, posto de combustível e loja de conveniência.
Feriado e folga trabalhada na 12x36 seguem as regras atuais até haver mudança: feriado trabalhado na 12x36 e folga trabalhada na 12x36.
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Como fazer no PontoBarato
A 12x36 é cadastrada como escala própria, com o início do ciclo de cada funcionário. Se a convenção mudar a duração do plantão, você ajusta a jornada na data e o saldo passa a usar a carga nova. Veja como controlar ponto na 12x36.
- Escalas por funcionário. 5x2, 6x1, 12x36, escala livre ou jornada parcial, com horário de almoço, tolerância de atraso e dias de folga. Dá para trocar a escala de cada pessoa na data em que a mudança começar.
- Banco de horas e horas extras calculados. Saldo do mês, ajustes manuais e fechamento por período. O sistema estima extras 50%, 100% e adicional noturno a partir das batidas.
- Feriados e folgas. Você cadastra feriados nacionais e regionais e folgas individuais, e eles entram no cálculo do mês.
- Painel e alertas por notificação push. Quem bateu, quem atrasou, quem esqueceu de bater.
- Auditoria. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável.
- Relatórios CSV e PDF com faltas, atrasos, horas extras e banco de horas, prontos para o contador.
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Perguntas frequentes
O fim da 6x1 acaba com a 12x36?
O texto não proíbe a 12x36 nem a cita. A média de 42 horas por semana precisará de ajuste para caber nas 40 horas da etapa 2, e a forma ainda não foi definida.
A 12x36 já cumpre os dois dias de descanso?
Não há resposta oficial ainda. O regime compensatório por norma coletiva, com média de dois descansos no mês, é o caminho previsto no texto para escalas diferenciadas.
Preciso mudar a 12x36 agora?
Não. Até 16/12/2026, vale a regra atual de 44 horas. Depois, a primeira etapa (42 horas) coincide com a média da 12x36.
Fontes: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br, conferida em 16/10/2026); página da matéria PEC 221/2019 no Senado (matéria 174386, "Transformada em norma jurídica", consultada em 16/10/2026); Agência Senado e Agência Câmara, 16/10/2026; Senado Federal, notícias de 13/10/2026 e 14/10/2026 (www12.senado.leg.br); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br). Parecer do relator no Senado sobre as emendas 2, 10, 12, 18 e 34 (setembro de 2026).
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