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Fim da 6x1 e escala 12x36: o que muda (e o que ainda não está claro)

por Equipe PontoBarato · 15 de outubro de 2026

A PEC do fim da 6x1 não cita a 12x36. Veja o que o texto aprovado diz sobre regimes diferenciados, por que a média de 42 horas da 12x36 pesa na etapa de 40 horas e o que fazer até sair orientação.

Resposta rápida

A Emenda Constitucional 141 não menciona a escala 12x36. Ela continua prevista na CLT (Art. 59-A), por acordo individual escrito ou norma coletiva. O que a EC 141 traz é uma porta para regimes diferenciados: lei pode tratar deles e, excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar compensação com média de dois descansos por semana no mês, com pelo menos um descanso a cada semana. Na conta de horas, a 12x36 dá em média 42 horas por semana, o que cabe na etapa 1 mas passa do limite de 40 horas da etapa 2. Ainda não há orientação oficial sobre como a 12x36 fica depois da emenda.

A PEC 221/2019 virou a Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). O limite de 42 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado valem quando se completam 2 meses da publicação, em 16/12/2026, e o limite de 40 horas vale 1 ano depois, em 16/12/2027. Até 16/12/2026 continuam valendo as 44 horas semanais e um descanso semanal remunerado.

O resumo da EC 141 está no guia do fim da escala 6x1. Como a 12x36 funciona hoje está em jornada 12x36: como funciona.

A conta de horas da 12x36

Na 12x36, o funcionário trabalha 12 horas e descansa 36. Numa quinzena, alterna semanas de 3 e 4 plantões:

SemanaPlantõesHoras
A336
B448
Média3,542

Hoje, a média de 42 horas fica abaixo do limite de 44. Na etapa 1 da EC 141 (42 horas), a média empata com o limite. Na etapa 2 (40 horas), passa em 2 horas por semana.

O que diz a EC 141

  • Limite diário e semanal. 8 horas por dia e 40 horas por semana, com compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. A 12x36 já era uma exceção ao limite diário pela via da compensação.
  • Dois descansos. Dois dias de descanso remunerado por semana, um preferencialmente no domingo.
  • Regime compensatório por norma coletiva. Inclusive para regimes diferenciados previstos em lei ou norma regulamentadora: média de dois descansos por semana no mês, com pelo menos um dentro de cada semana.
  • Lei sobre regimes diferenciados. Pode definir hipóteses e condições, respeitando os novos limites.

No Senado, o relator rejeitou emendas que mandavam a Constituição autorizar expressamente a 12x36 e escalas parecidas (4x4, 3x3) por negociação coletiva. O texto seguiu sem essa menção.

O que ainda depende de definição

  • Se a 12x36 por acordo individual continua válida depois da emenda ou se passa a exigir norma coletiva.
  • Como fechar a média de 40 horas na etapa 2. Uma saída matemática é reduzir o plantão (por exemplo, 11h25 de média) ou incluir folgas extras no mês, mas isso depende de orientação e da convenção.
  • Como a fiscalização vai ler os dois descansos numa escala em que o descanso é de 36 horas.

A EC 141 já está publicada, mas a primeira etapa só começa em 16/12/2026: não mude a 12x36 por conta própria antes disso. Acompanhe a convenção da sua categoria (saúde, vigilância, portaria, casa de repouso) e converse com o contador.

Quem usa 12x36 nos pequenos negócios

Casa de repouso, clínica com plantão, portaria, posto de combustível, loja de conveniência 24h. Os guias específicos: casa de repouso, clínica veterinária, posto de combustível e loja de conveniência.

Feriado e folga trabalhada na 12x36 seguem as regras atuais até haver mudança: feriado trabalhado na 12x36 e folga trabalhada na 12x36.

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Como fazer no PontoBarato

A 12x36 é cadastrada como escala própria, com o início do ciclo de cada funcionário. Se a convenção mudar a duração do plantão, você ajusta a jornada na data e o saldo passa a usar a carga nova. Veja como controlar ponto na 12x36.

  • Escalas por funcionário. 5x2, 6x1, 12x36, escala livre ou jornada parcial, com horário de almoço, tolerância de atraso e dias de folga. Dá para trocar a escala de cada pessoa na data em que a mudança começar.
  • Banco de horas e horas extras calculados. Saldo do mês, ajustes manuais e fechamento por período. O sistema estima extras 50%, 100% e adicional noturno a partir das batidas.
  • Feriados e folgas. Você cadastra feriados nacionais e regionais e folgas individuais, e eles entram no cálculo do mês.
  • Painel e alertas por notificação push. Quem bateu, quem atrasou, quem esqueceu de bater.
  • Auditoria. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável.
  • Relatórios CSV e PDF com faltas, atrasos, horas extras e banco de horas, prontos para o contador.

O funcionário bate o ponto pelo navegador do celular, sem instalar app, ou num tablet na entrada com PIN. O GPS confere o local da batida dentro do raio que você define. Os planos são Solo R$ 5/mês (1 funcionário), Equipe 5 R$ 20/mês (até 5) e Equipe 20 R$ 50/mês (até 20), todos com os mesmos recursos. A selfie antifraude é opcional, por R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada. Ainda não somos REP-P certificado. São 15 dias grátis, sem cartão. Veja os planos ou agende uma demonstração.

Perguntas frequentes

O fim da 6x1 acaba com a 12x36?

O texto não proíbe a 12x36 nem a cita. A média de 42 horas por semana precisará de ajuste para caber nas 40 horas da etapa 2, e a forma ainda não foi definida.

A 12x36 já cumpre os dois dias de descanso?

Não há resposta oficial ainda. O regime compensatório por norma coletiva, com média de dois descansos no mês, é o caminho previsto no texto para escalas diferenciadas.

Preciso mudar a 12x36 agora?

Não. Até 16/12/2026, vale a regra atual de 44 horas. Depois, a primeira etapa (42 horas) coincide com a média da 12x36.

Fontes: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br, conferida em 16/10/2026); página da matéria PEC 221/2019 no Senado (matéria 174386, "Transformada em norma jurídica", consultada em 16/10/2026); Agência Senado e Agência Câmara, 16/10/2026; Senado Federal, notícias de 13/10/2026 e 14/10/2026 (www12.senado.leg.br); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943 (planalto.gov.br). Parecer do relator no Senado sobre as emendas 2, 10, 12, 18 e 34 (setembro de 2026).

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