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Feriados de novembro e dezembro de 2026 na escala: o que ajustar no ponto

por Equipe PontoBarato · 14 de outubro de 2026

Finados (02/11), Proclamação (15/11, domingo), Consciência Negra (20/11), Natal e Ano Novo (sextas): o que ajustar na escala, nas vésperas, no banco de horas e no ponto antes de cada data.

Resposta rápida

Entre novembro de 2026 e o primeiro dia de 2027 são cinco feriados nacionais: Finados na segunda 02/11, Proclamação da República no domingo 15/11, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra na sexta 20/11, Natal na sexta 25/12 e Ano Novo na sexta 01/01/2027. O 20/11 é feriado nacional desde a Lei 14.759/2023. Os dias 24/12 e 31/12 caem numa quinta e não são feriados nacionais. Antes de cada data, deixe três coisas resolvidas: o feriado cadastrado no ponto, a escala de quem vai trabalhar e a regra para quem vai folgar fora do calendário (ponte, véspera de Natal, folga de mesário). A regra de pagamento do feriado trabalhado está em Feriado trabalhado: como pagar na CLT; aqui o foco é o calendário e a escala.


Novembro e dezembro concentram feriado, ponte, véspera, férias coletivas e 13º salário. Em empresa pequena, quem monta a escala costuma ser o próprio dono, e ele descobre o problema no dia: o funcionário que achou que dia 24 era folga, a confeiteira que fechou a loja às 23h no dia 31 e foi escalada para as 8h do dia 1º, o feriado que não estava cadastrado e virou falta no espelho de ponto. Este guia passa data por data e diz o que ajustar antes.

O calendário de novembro e dezembro de 2026

DataDia da semanaO que éBase legal
02/11/2026SegundaFinados (feriado nacional)Lei 662/1949, Art. 1º, com redação da Lei 10.607/2002
15/11/2026DomingoProclamação da República (feriado nacional)Lei 662/1949, Art. 1º
20/11/2026SextaDia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)Lei 14.759/2023, Art. 1º
24/12/2026QuintaVéspera de Natal (não é feriado nacional)Fora da lista da Lei 662/1949
25/12/2026SextaNatal (feriado nacional)Lei 662/1949, Art. 1º
31/12/2026QuintaVéspera de Ano Novo (não é feriado nacional)Fora da lista da Lei 662/1949
01/01/2027SextaAno Novo (feriado nacional)Lei 662/1949, Art. 1º

Além desses, a sua cidade e o seu estado podem ter feriados próprios. A Lei 9.093/1995 permite a data magna do estado, fixada em lei estadual, e até quatro feriados religiosos por ano declarados em lei municipal, contando a Sexta-Feira da Paixão. Confira o calendário da prefeitura antes de fechar a escala de novembro e dezembro.

Data por data: o que ajustar na escala

02/11, segunda: Finados

O domingo 01/11 vem colado, então quem trabalha de segunda a sexta tem fim de semana de três dias e uma semana de quatro dias úteis. Para a escala 5x2, basta o feriado estar cadastrado. Assim o sistema não cobra jornada no dia nem marca falta.

Quem abre no feriado (mercadinho, padaria, farmácia, restaurante) precisa da escala da semana pronta até 27/10, com nome de quem trabalha no dia 02. No comércio, o trabalho em feriado depende de convenção coletiva e da lei municipal (Lei 10.101/2000, Art. 6º-A). O post sobre regras para trabalho em feriados explica o que muda conforme o setor.

Fique de olho na semana anterior. O 2º turno das eleições, nas cidades onde houver, é em 25/10, e quem foi mesário tem folgas a combinar com a empresa. Muitos funcionários vão pedir para usar esses dias perto do feriado. Lance a folga de mesário separada do feriado e guarde a declaração da Justiça Eleitoral, como mostra o guia de folga de mesário no ponto. Na mesma época tem o 30/10, Dia do Comerciário, que não é feriado nacional. Se a sua convenção der folga nesse dia, veja como lançar o Dia do Comerciário no ponto.

15/11, domingo: Proclamação da República

Para quem já folga no domingo, nada muda na escala. A Lei 662/1949 não prevê transferir para outro dia o feriado que cai no domingo, então ninguém ganha uma segunda-feira de folga por causa dele, a menos que a convenção coletiva diga outra coisa. Cadastre o feriado mesmo assim, para o relatório do mês mostrar a data certa.

Quem trabalha nesse domingo (escala 6x1 com revezamento, 12x36, comércio e serviços que abrem no domingo) está trabalhando num domingo que também é feriado. Registre as batidas normalmente e aplique a regra de feriado trabalhado. Se o funcionário estava de folga e foi chamado, o caso é outro: veja trabalho em dia de folga gera hora extra?.

20/11, sexta: Consciência Negra

Desde a Lei 14.759, publicada em 22/12/2023, o 20 de novembro é feriado nacional em todo o país. Antes disso, ele era feriado só em alguns estados e municípios. Por isso, se o seu calendário de feriados foi montado há alguns anos, confira se o 20/11 está cadastrado como feriado nacional e não só como data local.

Com o feriado na sexta, a semana tem quatro dias úteis para quem trabalha de segunda a sexta. Na escala, isso afeta dois casos:

  1. Escala 5x2 com sábado compensado. Se a jornada é de 8h48 de segunda a sexta para não trabalhar no sábado, os 48 minutos da sexta 20/11 não serão trabalhados. Combine com o contador como a empresa trata esse caso antes de fechar novembro. A lógica dessa escala está em feriado no sábado: compensação e cuidados.
  2. Escala 6x1 com sábado de trabalho. O sábado 21/11 continua dia normal. Quem faltar no sábado para emendar o feriado entra na regra de falta comum, explicada em falta emendada de feriado.

A escala dessa semana e a do domingo 15/11 podem ser publicadas juntas, até 13/11.

24/12 e 31/12, quintas: vésperas que não são feriado

Nenhum dos dois dias está na lista de feriados nacionais. São dias úteis, a menos que a convenção coletiva da sua categoria ou uma lei local diga outra coisa. Na prática, muita empresa libera a equipe mais cedo ou o dia todo, porque a quinta encosta no feriado de sexta e forma um bloco de quatro dias.

Se você vai liberar, decida antes e por escrito qual das duas formas vale:

  • Folga paga. O dia é abonado e não gera saldo negativo. No ponto, entra como folga individual ou coletiva, sem jornada esperada.
  • Folga compensada. As horas do dia vão para o banco de horas e são repostas depois. A CLT aceita compensação no mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito (Art. 59, §6º), e banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses (Art. 59, §5º). As regras completas estão em banco de horas: o que a CLT permite.

O que não dá certo é liberar sem combinar e descontar no fim do mês. Combine também com a equipe que, se a empresa não liberar, quem faltar no dia 24 ou 31 segue a regra de falta comum.

25/12 e 01/01/2027, sextas: Natal e Ano Novo

Quem fecha nos dois feriados só precisa deles cadastrados. O cuidado está em quem abre nas vésperas com horário estendido e em quem trabalha nos feriados.

  • Jornada longa na véspera. A hora extra tem limite de 2 horas por dia (CLT, Art. 59). Se a padaria vai abrir das 6h às 22h no dia 24, monte turnos em vez de esticar a jornada de uma pessoa só.
  • Descanso entre jornadas. A CLT exige 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da outra (Art. 66). Quem sai às 23h do dia 31 só pode voltar a partir das 10h do dia 1º. Ajuste a escala do dia seguinte antes de publicar.
  • Trabalho depois das 22h. Entra adicional noturno. O cálculo está em hora extra com adicional noturno.
  • Escala 12x36. Natal e Ano Novo caem no plantão de alguém. A CLT tem regra própria para os feriados nessa escala (Art. 59-A, parágrafo único), e a convenção da categoria pode mudar o tratamento. Veja como calcular feriado trabalhado na 12x36.

Para quem trabalha no feriado fora da 12x36, a referência é o pagamento em dobro, salvo se o empregador der outro dia de folga (Lei 605/1949, Art. 9º). Os detalhes e exemplos estão em Feriado trabalhado: como pagar na CLT e em folga compensatória.

Férias coletivas e 13º no mesmo período

Se a empresa vai parar entre o Natal e o Ano Novo com férias coletivas, a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato tem que sair com pelo menos 15 dias de antecedência, com as datas de início e fim (CLT, Art. 139, §§2º e 3º). Para começar em 21/12, o prazo mínimo vence no domingo 06/12, então mande até a sexta 04/12. No ponto, os dias de férias coletivas não podem aparecer como falta nem como banco de horas negativo. O passo a passo está em férias coletivas e controle de ponto.

O 13º também tem prazo nessa janela:

  • 1ª parcela: paga entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965, Art. 2º), ou seja, até segunda 30/11/2026. Mais em prazo da primeira parcela do 13º.
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, Art. 1º). Em 2026, o dia 20 é domingo. Programe o pagamento para a sexta 18/12 e confirme a data com o contador.

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Checklist com datas

  1. Até 27/10: cadastrar o 02/11 e publicar a escala da semana de Finados. Lançar as folgas de mesário do 2º turno que forem combinadas.
  2. Até 13/11: escala do domingo 15/11 e da semana do 20/11, com o 20/11 conferido como feriado nacional.
  3. Até 30/11: 1ª parcela do 13º paga.
  4. Até 04/12: se houver férias coletivas a partir de 21/12, comunicação enviada ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.
  5. Até 11/12: decisão por escrito sobre 24/12 e 31/12 (dia normal, folga paga ou folga compensada) e escala de Natal e Ano Novo publicada, já respeitando as 11 horas de descanso.
  6. Até 18/12: 2ª parcela do 13º paga.
  7. No fechamento de novembro e de dezembro: conferir no relatório se nenhum feriado ficou marcado como falta e se o saldo do banco de horas bate com o que foi combinado.

Como fazer no PontoBarato

  • Feriados e folgas. Você cadastra feriados nacionais e regionais e marca folgas individuais, e o sistema considera tudo no cálculo do mês. A folga de mesário, a troca de dia e a liberação do dia 24 entram como folga individual de quem foi liberado.
  • Escalas por funcionário. 5x2, 6x1, 12x36, escala livre ou jornada parcial, com horário de almoço, tolerância de atraso e dias de folga. Ajuste a escala de quem vai trabalhar no feriado antes de publicar.
  • Banco de horas automático. Saldo do mês, ajustes manuais e fechamento por período. Se as vésperas forem compensadas, o saldo negativo e a reposição aparecem no relatório.
  • Painel e alertas por notificação push. Você vê quem bateu, quem atrasou e quem esqueceu de bater, o que ajuda nos dias de turno estendido.
  • Auditoria. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável.
  • Relatórios CSV e PDF. Faltas, atrasos, horas extras, banco de horas e inconsistências do mês, prontos para o contador.

O funcionário bate o ponto pelo navegador do celular, sem instalar app, ou num tablet na entrada com PIN. O GPS registra o local da batida dentro de um raio que você define, e você liga ou desliga por funcionário. Os planos são Solo R$ 5/mês (1 funcionário), Equipe 5 R$ 20/mês (até 5) e Equipe 20 R$ 50/mês (até 20), todos com os mesmos recursos. A selfie antifraude é opcional, por R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada. Os 15 dias grátis não pedem cartão. Veja os planos ou agende uma demonstração.

Se for testar, comece uma ou duas semanas antes do primeiro feriado, para rodar a escala com batidas reais. O que configurar primeiro está em teste grátis 15 dias: o que configurar no dia 1.

Perguntas frequentes

O 20 de novembro é feriado nacional?

Sim. A Lei 14.759/2023 declarou feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Em 2026 ele cai numa sexta-feira.

Feriado no domingo dá direito a outra folga?

A Lei 662/1949 não prevê transferir o feriado que cai no domingo. Quem já folga no domingo não ganha outro dia por causa do 15/11, salvo se a convenção coletiva disser. Quem trabalha nesse domingo segue a regra de feriado trabalhado.

24 e 31 de dezembro são feriados?

Não estão na lista de feriados nacionais. São dias úteis, a menos que a convenção coletiva ou uma lei local diga outra coisa. Se a empresa liberar, combine antes se é folga paga ou compensada no banco de horas.

Posso compensar a liberação do dia 24 com banco de horas?

Pode, desde que esteja combinado. Compensação dentro do mesmo mês pode ser feita por acordo individual, tácito ou escrito (CLT, Art. 59, §6º). Banco de horas com prazo de até seis meses exige acordo individual escrito (Art. 59, §5º).

O funcionário que fechou a loja no dia 31 pode abrir no dia 1º de manhã?

Só se houver pelo menos 11 horas entre a saída e a nova entrada (CLT, Art. 66). Saiu às 23h, volta a partir das 10h.

Fontes: Lei 662/1949, Art. 1º (redação da Lei 10.607/2002); Lei 14.759/2023, Art. 1º; Lei 9.093/1995, Arts. 1º e 2º; Lei 10.101/2000, Art. 6º-A; Lei 4.749/1965, Arts. 1º e 2º; Lei 605/1949, Art. 9º; CLT, Arts. 59 (caput, §§5º e 6º), 59-A, 66 e 139 (todas em planalto.gov.br, conferidas em 14/10/2026).

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