Dia do Comerciário (30/10): tem folga? Como lançar no ponto
por Equipe PontoBarato · 12 de outubro de 2026
O Dia do Comerciário (30/10) é data comemorativa, não feriado nacional. Veja quando a folga existe pela convenção coletiva ou lei municipal e como lançar o dia no ponto sem desconto indevido.
Resposta rápida
O Dia do Comerciário, 30 de outubro, foi instituído pela Lei 12.790/2013 (Art. 7º) como data comemorativa. A lei não declara feriado nem manda dar folga. Em 2026 o dia 30 cai numa sexta-feira. Se o seu funcionário folga, trabalha normalmente ou recebe alguma compensação depende da convenção coletiva do sindicato que representa a sua empresa e, em algumas cidades, da lei municipal. No ponto, o dia entra de um destes três jeitos: dia normal de trabalho, folga prevista na convenção (sem desconto) ou dia trabalhado com a compensação que a convenção manda dar.
No fim de outubro, a pergunta aparece no caixa do mercadinho, no balcão da padaria e na farmácia do bairro: "dia 30 é feriado?". Quem responde de cabeça costuma errar para um lado ou para o outro. Ou fecha a loja sem precisar, ou desconta um dia que a convenção mandava abonar. Este guia mostra o que a lei diz, onde está a regra que vale para a sua loja e como lançar cada caso no controle de ponto.
O que a lei federal diz
A Lei 12.790/2013 regulamenta a profissão de comerciário. O Art. 7º tem uma frase só: "É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano." Não há nada sobre folga, pagamento em dobro ou fechamento do comércio.
A mesma lei manda para a negociação coletiva os pontos que mais pesam no dia a dia da loja:
- A jornada normal do comerciário é de 8 horas por dia e 44 por semana, e só pode ser alterada por convenção ou acordo coletivo (Art. 3º, caput e §1º).
- O piso salarial é fixado em convenção ou acordo coletivo (Art. 4º).
Os feriados seguem outras leis. A Lei 9.093/1995 define como feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do estado fixada em lei estadual e os dias de início e término do ano do centenário do município. Os feriados religiosos são declarados em lei municipal, no máximo quatro por ano, contando a Sexta-Feira da Paixão. A Lei 12.790 trata o 30/10 como data comemorativa e não o declara feriado.
Onde a folga pode aparecer
Na convenção coletiva
É na convenção coletiva dos comerciários da sua base que o Dia do Comerciário costuma ser tratado. Dependendo da cidade e do ano, a cláusula pode dar folga no dia 30, transferir a comemoração para outra data ou permitir o trabalho com alguma compensação. Por isso a regra de uma cidade não serve para a outra.
Para achar a cláusula:
- Descubra qual sindicato representa os seus funcionários. O enquadramento segue a atividade principal da empresa, e nem todo negócio de balcão entra na convenção dos comerciários. Padaria e farmácia, por exemplo, podem estar em sindicatos próprios do setor.
- Peça a convenção vigente ao seu contador ou baixe no site do sindicato. As convenções também ficam registradas no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
- Procure por "Dia do Comerciário" ou "30 de outubro" no texto. Veja se a cláusula fala em folga, em troca de data, em pagamento ou em compensação, e para quem vale.
Na lei municipal
Algumas cidades têm regras locais sobre o funcionamento do comércio em datas específicas. Além disso, o trabalho em feriados no comércio só é permitido quando autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal (Lei 10.101/2000, Art. 6º-A). Se a sua cidade ou a sua convenção transformar o 30/10 em dia de descanso, abrir a loja com equipe exige seguir essas regras. O post sobre regras para trabalho em feriados explica como isso funciona.
Os três cenários no ponto
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1. A convenção não fala nada sobre o dia
O 30/10 é um dia útil normal. A equipe trabalha na jornada de sempre e bate o ponto normalmente. Se o funcionário faltar sem justificativa, vale a regra comum de falta, inclusive o reflexo no DSR, que está explicado no post sobre desconto de DSR sobre falta.
Se você decidir liberar a equipe por conta própria, combine antes se é folga paga, sem desconto, ou se as horas vão ser compensadas depois. Dar a folga e descontar no fim do mês sem ter combinado gera reclamação e pode virar processo. Se a ideia for compensar, siga as regras do banco de horas.
2. A convenção dá folga no dia 30 ou em outra data
Lance o dia como folga ou feriado da categoria para quem a convenção alcança. O dia não pode aparecer como falta, não desconta salário e não tira o DSR da semana. Se a cláusula mudou a comemoração para outra data, a folga vai na data nova, e o dia 30 volta a ser dia normal.
Para o funcionário de escala (6x1 ou 12x36) que já estaria de folga no dia 30, veja se a convenção prevê alguma compensação. Se ela não falar nada, pergunte ao contador antes de fechar a folha.
3. A convenção permite trabalhar com compensação
As batidas do dia entram normalmente. Depois você aplica o que a cláusula manda: pagamento com adicional, folga em outro dia ou as duas coisas. Se a convenção tratar o dia como feriado, a referência geral é a do feriado trabalhado. A remuneração é paga em dobro, salvo se o empregador der outro dia de folga (Lei 605/1949, Art. 9º). O passo a passo está em feriado trabalhado: como pagar e em folga compensatória.
Checklist até 23/10
- Ler a cláusula da convenção vigente e anotar o que ela diz sobre o 30/10.
- Montar a escala da semana de 26 a 31/10 já com quem folga, quem trabalha e qual compensação cada um recebe.
- Avisar a equipe com antecedência, por escrito, para ninguém faltar achando que era feriado.
- Cadastrar o dia no sistema de ponto só para os funcionários da categoria coberta pela convenção.
- Se alguém trabalhar no dia, registrar o motivo e a forma de compensação.
- No fechamento de outubro, conferir no relatório se ninguém ficou com falta ou saldo negativo no dia 30 por engano.
Quem tem mercadinho, padaria ou farmácia encontra nesses guias a escala e as regras de domingo de cada segmento.
Perguntas frequentes
Dia do Comerciário é feriado nacional? Não. A Lei 12.790/2013 institui o 30 de outubro como data comemorativa da categoria. Folga ou compensação só existe se a convenção coletiva ou uma lei municipal disser.
Minha loja precisa fechar no dia 30? A lei federal não manda fechar. Confira a convenção e as regras do seu município. Se elas tratarem o dia como descanso, o trabalho da equipe precisa seguir o que a convenção autoriza.
Posso descontar o funcionário que faltou no dia 30? Se a convenção não der folga, o dia é útil e a falta sem justificativa segue a regra normal. Se a convenção der folga, não pode descontar.
A convenção mudou a comemoração para outro dia. O que eu lanço no dia 30? O dia 30 vira dia normal de trabalho. A folga vai na data que a cláusula definir.
O Dia do Comerciário vale para o funcionário da padaria ou da farmácia? Depende do sindicato em que a empresa está enquadrada. Se os funcionários são representados pelo sindicato dos comerciários, vale o que a convenção dos comerciários disser. Se estão em outro sindicato, vale a convenção dele.
Como o PontoBarato ajuda
No PontoBarato você cadastra feriados nacionais e regionais e marca folgas individuais, e o sistema considera tudo no cálculo do mês. As escalas (5x2, 6x1, 12x36 ou livre) são configuradas por funcionário, o banco de horas é calculado automaticamente e o saldo pode ser ajustado com um clique. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável. No fechamento, o relatório de faltas, atrasos, horas extras e banco de horas sai em CSV ou PDF para o contador.
O funcionário bate o ponto pelo navegador do celular, sem instalar app, ou num tablet na entrada com PIN. Os planos começam em R$ 5/mês (Solo, 1 funcionário), R$ 20/mês até 5 funcionários e R$ 50/mês até 20, com 15 dias grátis sem cartão. Veja o que configurar no primeiro dia do teste grátis.
Os feriados que vêm logo depois, de Finados ao Ano Novo, estão no calendário de novembro e dezembro de 2026 na escala.
Fontes: Lei 12.790/2013, Arts. 1º, 3º, 4º e 7º; Lei 9.093/1995, Arts. 1º e 2º; Lei 10.101/2000, Art. 6º-A; Lei 605/1949, Art. 9º (todas em planalto.gov.br, conferidas em 12/10/2026).
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