
Feriado trabalhado: como pagar na CLT (dobro ou folga)
por Equipe PontoBarato · 01 de junho de 2026
Trabalhou no feriado? Veja quando pagar em dobro, quando pode dar folga compensatória e como fazer o cálculo sem erro — incluindo a escala 12x36.
Trabalho em feriado costuma virar dor de cabeça na PME por um motivo simples: se você errar entre pagar em dobro ou dar folga compensatória, o custo pode dobrar — e ainda gerar passivo. A seguir, você vê o que a lei diz, como escolher o melhor caminho e como fazer o cálculo de feriado trabalhado com segurança.
O que diz a CLT sobre o trabalho em feriados?
A regra geral é restritiva. O Art. 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados, salvo as exceções previstas nos Arts. 68 e 69 da CLT. Em outras palavras: a empresa só deve escalar trabalho em feriado quando a atividade se enquadrar nas hipóteses permitidas.
Base legal (fontes oficiais):
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Regra geral de proibição do trabalho em feriados civis e religiosos
Pela lógica do Art. 70 da CLT, feriado é dia de repouso. Se a empresa coloca alguém para trabalhar, precisa estar amparada por exceção legal e, além disso, tratar corretamente a compensação/pagamento.
Exceções para atividades indispensáveis
A própria CLT prevê exceções (citadas no Art. 70, que remete aos Arts. 68 e 69). Na prática, isso se conecta com a regulamentação administrativa que lista atividades autorizadas a funcionar em domingos e feriados.
Diferença entre feriados nacionais, estaduais e municipais
Para a operação, a diferença principal é onde o feriado vale:
- Nacional: atinge o país todo.
- Estadual: vale dentro do estado.
- Municipal: vale dentro do município.
Na gestão de ponto e escala, isso importa porque uma unidade pode estar em feriado e outra não (por exemplo, filiais em cidades diferentes).
Pagamento em dobro ou folga compensatória: Como escolher?
Aqui está o ponto que mais impacta o caixa: quando há trabalho em feriado, você normalmente tem dois caminhos — pagar em dobro ou conceder folga compensatória.
A faculdade do empregador entre pagar ou compensar
A Lei nº 605/49 (Art. 9º) estabelece que o trabalho em feriados não compensado deve ser pago em dobro. Ou seja, se não houver folga compensatória, a dobra é devida.
A Súmula 146 do TST reforça esse entendimento: o trabalho em feriados, não compensado, dá direito à remuneração em dobro, sem prejuízo do salário relativo ao repouso semanal.
Fontes oficiais:
- Lei nº 605/1949 (Art. 9º): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm
- Súmula 146 do TST: https://isir.tst.jus.br/isir/sumula.do?alterar&idSumula=146
Na prática para a PME:
- Se você vai conseguir organizar a folga compensatória (e registrar isso corretamente), a compensação costuma ser o caminho mais previsível.
- Se a operação não permite folgar, já planeje o pagamento em dobro CLT (pela Lei 605/49).
Prazos para a concessão da folga compensatória
O ponto crítico: a Lei nº 605/49 e a Súmula 146 do TST deixam claro o gatilho (não compensou → paga em dobro), mas não trazem, no recorte deste artigo, um prazo específico em dias para conceder a folga.
Então, a recomendação prática é:
- Defina internamente um fluxo de compensação (com aprovação do gestor e ciência do colaborador).
- Verifique se a CCT/ACT da sua categoria estabelece regras/prazos próprios para a folga compensatória feriado.
Consequências de não conceder a folga nem pagar a dobra
Se o empregado trabalhou no feriado e você não compensou com folga, a consequência é direta: pagar em dobro (Lei nº 605/49, Art. 9º) e conforme reforço da Súmula 146 TST.
Além disso, o risco é o tema virar:
- cobrança em rescisão,
- reclamação trabalhista pedindo diferenças,
- questionamento em fiscalização.
Como calcular o valor do feriado trabalhado (Passo a Passo)
A regra de bolso, quando não há compensação: paga-se o feriado com adicional de 100% (em dobro), conforme a Lei nº 605/49 (Art. 9º) e a Súmula 146 do TST.
Abaixo vai um passo a passo simples para o cálculo de feriado trabalhado.
1) Identificação do valor da hora normal
Você precisa do valor da hora normal do colaborador. Em termos práticos, use o valor de hora que sua folha já adota para o cálculo de remuneração.
Checklist rápido do que levantar antes de calcular:
- quantas horas foram trabalhadas no feriado (pelo ponto),
- valor da hora normal,
- se houve (ou haverá) folga compensatória registrada.
2) Aplicação do adicional de 100%
Se não houve compensação, aplique a dobra: cada hora trabalhada no feriado é paga como 2x a hora normal.
Uma forma simples de visualizar:
- Valor do feriado trabalhado (sem folga) = horas no feriado × valor da hora × 2
3) Reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado)
A Súmula 146 do TST traz um ponto importante: a remuneração em dobro do feriado trabalhado (quando não compensado) ocorre sem prejuízo do salário relativo ao repouso semanal.
Na prática, isso significa que o pagamento em dobro do feriado não “substitui” o que já seria devido a título de repouso semanal.
Tabela-resumo: feriado trabalhado x compensação
| Situação | O que fazer | Base citada neste artigo |
|---|---|---|
| Trabalhou no feriado e teve folga compensatória | Compensa (e registre a folga) | Lei nº 605/49 (Art. 9º) — dobra quando não compensado |
| Trabalhou no feriado e não teve folga | Paga em dobro (100%) | Lei nº 605/49 (Art. 9º) + Súmula 146 TST |
Trabalho em feriado na escala 12x36
A escala 12x36 é um capítulo à parte, porque a lei tratou expressamente do tema.
Mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), foi incluído o Art. 59-A da CLT, que disciplina a jornada 12x36.
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Entendimento sobre a remuneração mensal já abranger os feriados
O Art. 59-A da CLT determina que, na jornada 12x36, a remuneração mensal já compensa os feriados trabalhados.
Isso muda o raciocínio da dobra automática: na 12x36, a lei já prevê a compensação dentro da remuneração mensal, desde que a jornada esteja corretamente enquadrada nessa modalidade.
Fonte oficial:
- CLT (Art. 59-A): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Decisões recentes do TST sobre o tema
Há discussões e decisões sobre 12x36 e feriados, mas, para não correr o risco de “inventar” entendimento, o ponto seguro dentro deste artigo é: o texto do Art. 59-A da CLT afirma que a remuneração mensal já abrange os feriados na 12x36.
Se você tem um caso específico (por exemplo, 12x36 “informal”, sem o enquadramento correto, ou conflito com norma coletiva), vale checar a CCT/ACT e orientação especializada.
Autorização para trabalhar em feriados: Portaria 671 e Convenções
Mesmo quando a operação “precisa” funcionar, é essencial conferir se a atividade está autorizada e se há regras coletivas aplicáveis.
Lista de setores com autorização permanente
A Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta atividades autorizadas a funcionar permanentemente em domingos e feriados.
Fonte oficial:
- Portaria MTP nº 671/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139
Como isso ajuda na prática:
- antes de escalar feriado, confirme se sua atividade está coberta pela Portaria 671 feriados;
- guarde evidências e mantenha a política interna alinhada (escala, ponto e pagamento/compensação).
O papel das Convenções Coletivas (CCT) e Acordos Coletivos (ACT)
CCT e ACT podem trazer regras operacionais: forma de compensar, exigência de comunicação prévia, critérios de escala etc. Como o gatilho legal é “não compensou → dobra” (Lei 605/49, Art. 9º), as normas coletivas costumam ser onde aparecem os detalhes do “como” no dia a dia.
Necessidade de autorização municipal para o comércio
Para o comércio, pode existir exigência de autorização municipal para funcionamento em feriados. Como isso varia por cidade, trate como um item de checklist antes de abrir as portas em feriado.
Diferença entre Hora Extra e Feriado Trabalhado
Esse erro de conceito gera erro de folha.
Por que o feriado não é tecnicamente "hora extra"
Feriado trabalhado não é sinônimo de “hora extra”. Você pode trabalhar no feriado dentro da jornada normal do dia — e, ainda assim, existir a regra de compensar com folga ou, se não compensar, pagar em dobro (Lei 605/49, Art. 9º; Súmula 146 TST).
Acúmulo de adicionais: hora extra em dia de feriado
Pode acontecer de, além de trabalhar no feriado, o colaborador fazer horas além da jornada prevista. Nessa situação, você terá dois temas para tratar:
- o feriado trabalhado (compensa ou dobra, conforme Lei 605/49 e Súmula 146), e
- as horas excedentes (horas extras) conforme a regra interna/folha.
Como percentuais e regras específicas de hora extra não foram fornecidos no briefing, o cuidado aqui é: não misturar conceitos e manter o registro de ponto bem amarrado para separar o que é “hora do feriado” do que é “excedente”.
Cálculo do adicional sobre adicional
Na prática de folha, quando há mais de um adicional no mesmo período, a empresa precisa de critério claro para evitar pagar a menos (risco) ou a mais (custo). Como este artigo está limitado às bases acima, o ponto objetivo é: o feriado não compensado gera dobra (100%) e deve ser tratado separadamente das horas excedentes.
Riscos jurídicos e multas por descumprimento
Tratar feriado “no improviso” costuma sair caro.
Fiscalização do Ministério do Trabalho
Com controle de ponto desorganizado, o risco cresce em fiscalizações: escala sem amparo, ausência de comprovação de compensação, pagamento incorreto etc.
Passivo trabalhista e pedidos de dobra judicial
O pedido mais comum é a cobrança de diferenças por pagamento em dobro quando a empresa não comprova a compensação. A Súmula 146 do TST é frequentemente citada justamente por consolidar o direito à dobra quando não há folga.
Dano moral coletivo em casos de reincidência
Em cenários de descumprimento repetido e generalizado, pode haver discussões mais amplas (inclusive coletivas). O melhor caminho é prevenção: política clara, registro confiável e conferência mensal.
Como o PontoBarato ajuda
Feriado trabalhado exige duas coisas: registro correto e fechamento sem erro.
- Automação do cálculo de horas 100% no fechamento da folha: com o PontoBarato, você configura regras e identifica com clareza horas em feriados para tratar como dobra quando não houver compensação.
- Gestão de banco de horas e folgas compensatórias: facilita registrar e acompanhar a folga compensatória feriado, reduzindo o risco de “esquecer” a compensação e depois ter que pagar em dobro.
- Relatórios precisos para evitar erros de pagamento e multas: relatórios por colaborador, período e ocorrência ajudam a comprovar o que foi trabalhado e como foi compensado/pago.
Se você quer reduzir retrabalho e fechar a folha com mais segurança quando tem feriado no meio do mês, conheça o PontoBarato e organize ponto, escalas e compensações em um só lugar.
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