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Regras para trabalho em feriados: Portaria MTE e o que muda

por Bruno Vieira · 17 de agosto de 2026

Vai escalar equipe no feriado? Veja o que a Portaria MTE 1.316/2024 muda, quando precisa de CCT no comércio e como evitar multa e passivo.

Escalar gente para trabalhar no feriado pode parecer simples (“paga a dobra e pronto”), mas não é. A CLT restringe o trabalho em feriados e, no comércio, a lei exige autorização em convenção coletiva. Com a Portaria 1.316 MTE, ainda tem novidade importante para logística.

O que mudou com a Portaria MTE 1.316/2024?

A Portaria MTE 1.316/2024 mexe no cenário de regras para trabalho em feriados portaria mte ao ajustar o que estava previsto na Portaria 671, especialmente no ponto das atividades autorizadas a funcionar em feriados.

Contexto da revogação da Portaria 671 no que tange aos feriados

O que importa para a PME é entender o efeito prático: quais atividades têm autorização permanente para funcionar em feriados e quando você precisa de um respaldo adicional (como a convenção coletiva).

Para acompanhar atualizações e atos do Ministério, um bom hábito é consultar o Portal Gov.br – Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br

A volta da exigência de convenção coletiva para o comércio

No comércio, a regra central não nasce da portaria: ela está na Lei nº 10.101/2000, Art. 6º-A, que condiciona o trabalho em feriados à autorização em convenção coletiva.

Fonte: Lei nº 10.101/2000 (Art. 6º-A) – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Impacto imediato para o setor de transporte de cargas

A Portaria MTE 1.316/2024 alterou a Portaria 671 para incluir o transporte de cargas no rol de atividades com autorização permanente para trabalho em feriados.

Na prática, isso reduz o risco de paralisação por falta de “autorização permanente” para operar em feriados em operações de transporte de cargas feriado, desde que você cumpra as demais regras trabalhistas (jornada, descanso, registro e remuneração/compensação).

Regras Gerais da CLT para Trabalho em Feriados

A CLT parte de uma lógica de proteção ao descanso.

Proibição geral vs. exceções permitidas

O Art. 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, salvo permissão prévia da autoridade competente.

Fonte: CLT (Decreto-Lei nº 5.452) – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Isso significa que, como regra, não é “liberado geral”. Você precisa estar:

  • em uma atividade com autorização (permanente ou específica), e/ou
  • atendendo às exigências legais do seu setor (no comércio, a CCT), e
  • garantindo a forma correta de compensação ou pagamento.

Diferença entre feriados civis e religiosos

O próprio Art. 70 da CLT trata de feriados civis e religiosos. Para efeito de proibição/descanso, a lógica é a mesma: feriado é feriado e, em regra, não se trabalha, salvo exceções autorizadas.

O papel do Artigo 70 da CLT na proteção do descanso

Para o dono de pequena empresa, o Art. 70 é o “alerta vermelho”: se você vai abrir/operar no feriado, precisa conseguir responder duas perguntas:

  1. Minha atividade pode funcionar em feriado? (autorização/permissão)
  2. Como vou remunerar ou compensar corretamente? (dobra x folga/banco)

A Necessidade de Convenção Coletiva (CCT) no Comércio

Aqui está o ponto que mais pega em trabalho em feriados comércio.

Por que o acordo individual não é mais suficiente para feriados

No comércio, não é uma questão de “o funcionário topou”. A Lei nº 10.101/2000, Art. 6º-A é direta: o trabalho em feriados só é permitido se autorizado em convenção coletiva.

Ou seja: acordo individual não substitui CCT quando o assunto é feriado no comércio.

Setores do comércio que exigem autorização expressa do sindicato

O briefing não lista segmentos específicos dentro do comércio. Então a orientação prática (sem chute) é:

  • se sua empresa é comércio, trate como regra que precisa de CCT autorizando trabalho em feriados;
  • verifique a CCT vigente da sua categoria e da base territorial.

Consequências jurídicas de operar sem o respaldo da CCT

Operar em feriado no comércio sem autorização em convenção coletiva aumenta o risco de:

  • autuação/fiscalização por descumprimento das regras de descanso;
  • questionamentos sindicais;
  • passivo trabalhista, especialmente se também houver erro em compensação/pagamento.

Exceções: Atividades com Autorização Permanente

A CLT prevê a lógica de exceção (trabalhar em feriado quando autorizado). E, na prática, há atividades que têm autorização permanente.

Lista de setores que possuem autorização automática

Pelo briefing, a informação objetiva é:

  • Transporte de cargas passou a integrar o rol de atividades com autorização permanente para trabalho em feriados (Portaria MTE 1.316/2024).

Para outros setores, este artigo não vai “chutar” uma lista. O caminho correto é consultar as normas e atos aplicáveis.

Indústria e serviços essenciais conforme o Decreto 10.854/2021

O briefing menciona o Decreto 10.854/2021 como referência para indústria e serviços essenciais, mas não traz o conteúdo detalhado da lista. Então, aqui vai a recomendação prática:

  • confirme se sua atividade está enquadrada nas atividades autorizadas e quais condições se aplicam.

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Como consultar se sua empresa está na lista de exceções

Use fontes oficiais e documentação interna:

Remuneração e Compensação: Dobra ou Folga?

Aqui é onde muita empresa erra por falta de processo.

Pagamento em dobro do dia trabalhado (Súmula 146 do TST)

A Súmula 146 do TST determina que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal.

Fonte: Súmula 146 do TST – https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_indice/Sumulas_Full2.html#SUM-146

Em termos práticos:

  • trabalhou no feriado;
  • não houve compensação;
  • então a remuneração do dia deve ser em dobro, mantendo o repouso semanal remunerado.

Possibilidade de compensação com folga em outro dia da semana

A Súmula 146 deixa claro o divisor de águas: compensou ou não compensou.

Se houver compensação (folga), a lógica é evitar a dobra — desde que a compensação seja real, registrada e respeite as regras aplicáveis ao seu caso.

Regras para o banco de horas em feriados

O briefing não detalha regras específicas de banco de horas. Então, a orientação segura é operacional:

  • se você usa banco de horas, registre corretamente as horas do feriado e a forma de compensação;
  • mantenha evidências (escala, apontamento, relatórios) para demonstrar que houve compensação quando for o caso.

Tabela rápida: decisão de pagamento/compensação

Situação no feriadoHouve compensação?ReferênciaResultado prático
Colaborador trabalhou no feriadoNãoSúmula 146 do TSTPagar em dobro (sem prejuízo do DSR)
Colaborador trabalhou no feriadoSimSúmula 146 do TST (critério “não compensado”)Evita dobra, desde que a folga/compensação seja efetiva e registrada

Impactos no Transporte de Cargas e Logística

Para logística, a mudança é direta.

A inclusão do transporte de cargas nas atividades autorizadas

A Portaria MTE 1.316/2024 incluiu o transporte de cargas nas atividades com autorização permanente para trabalho em feriados.

Isso tende a reduzir insegurança operacional em datas críticas (feriados prolongados, sazonalidade do varejo, reposição de estoque), porque a atividade passa a ter respaldo como “autorizada” para operar.

Garantia da continuidade da cadeia de suprimentos

Do ponto de vista de gestão, a consequência é poder planejar melhor:

  • janelas de entrega e coleta em feriados;
  • escala de revezamento feriado com antecedência;
  • cobertura mínima de operação.

Limites de jornada para motoristas profissionais em feriados

O briefing não traz regras específicas de limites de jornada para motoristas. Então, o ponto prático aqui é: a autorização para operar em feriado não elimina a necessidade de cumprir jornada, descansos e registro de ponto/controle de jornada conforme aplicável.

Fiscalização e Multas por Descumprimento

O risco não é só “pagar a dobra”. É também ser autuado por descumprir descanso em feriado.

Valores das multas administrativas aplicadas pelo MTE

O briefing informa que o descumprimento das regras de descanso em feriados pode gerar multas que variam conforme o número de empregados, conforme o Art. 75 da CLT.

Como os valores não foram fornecidos, este artigo não vai estimar números. O ponto é: a multa descumprimento feriado CLT existe e escala com o tamanho do quadro.

Fonte: CLT (Art. 75) – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Riscos de passivo trabalhista e ações sindicais

Além da multa administrativa, operar fora das regras pode abrir espaço para:

  • cobranças de diferenças de remuneração (ex.: dobra quando não houve compensação);
  • questionamentos sobre escalas e descansos;
  • atuação sindical, especialmente no comércio quando não há autorização convenção coletiva feriado.

Como documentar a concordância do colaborador e o cumprimento da lei

Mesmo quando o acordo individual não resolve (caso do comércio em feriados), documentação é o que separa “gestão” de “improviso”. Mantenha:

  • escala de trabalho do feriado (quem trabalhou, horário, função);
  • evidências de compensação (folga) quando aplicada;
  • registros de ponto confiáveis e relatórios;
  • referência à CCT vigente, quando exigida.

Checklist para o RH: Planejando a Escala de Feriado

Use este checklist antes de publicar a escala:

  1. Verifique se sua atividade pode operar no feriado

    • regra geral: Art. 70 da CLT (proibição, salvo permissão).
    • se for transporte de cargas, considere a inclusão pela Portaria 1.316 MTE como atividade com autorização permanente.
  2. Se for comércio, confirme a CCT

    • a Lei nº 10.101/2000, Art. 6º-A, exige convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio.
  3. Defina a estratégia: compensar ou pagar em dobro

    • se não compensar, aplique a Súmula 146 do TST (dobra).
  4. Publique a escala com antecedência mínima

    • o briefing não traz um prazo específico; então, defina um padrão interno e mantenha consistência (antecedência suficiente para o time se programar).
  5. Garanta o registro correto no ponto

    • feriado trabalhado precisa estar claramente apontado para suportar pagamento/compensação e fiscalização.

Como o PontoBarato ajuda

Quando o feriado chega, o que dá problema é a operação sem rastreabilidade: escala feita no WhatsApp, ponto “ajustado depois”, compensação sem registro.

Com o PontoBarato, você consegue:

  • registrar e organizar a escala de revezamento feriado com mais controle;
  • apoiar o RH/DP no cálculo e conferência de horas em dobro e adicionais quando aplicável;
  • gerar relatórios que ajudam a demonstrar conformidade em caso de fiscalização.

Se você vai operar em feriados (especialmente no comércio, com CCT, ou em logística com transporte de cargas feriado), vale estruturar o processo antes da próxima escala. Conheça o PontoBarato e padronize seu controle de ponto com mais segurança.

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