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As folgas da escala 5x2 têm que ser seguidas? O que diz a EC 141

por Equipe PontoBarato · 20 de outubro de 2026

A EC 141 garante 2 dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo. O texto não exige que as duas folgas sejam seguidas.

Resposta rápida

O texto da Emenda Constitucional 141 não exige que as duas folgas da semana sejam seguidas. Ele garante, a partir de 16/12/2026, "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos". Se a sua categoria vai ter regra sobre folgas consecutivas, isso depende da convenção ou do acordo coletivo, ou de uma lei que ainda não existe.

O resumo geral está no guia do fim da 6x1.

O que a emenda diz sobre as folgas

  • Quantas: 2 dias de repouso remunerado por semana (art. 7º, XV da Constituição, com a redação da EC 141).
  • Quando começa: 16/12/2026, 2 meses depois da publicação no DOU de 16/10/2026 (art. 10, I).
  • Domingo: um dos dois dias deve ser preferencialmente no domingo. "Preferencialmente" não obriga a folga em todo domingo. O tema está detalhado em domingo e feriado na escala 5x2.
  • Exceção por acordo: convenção ou acordo coletivo pode criar regime compensatório com média de 2 descansos por semana no mês, desde que o funcionário tenha pelo menos 1 folga a cada semana de trabalho (§ 2º do art. 7º).
  • Lei futura: o § 3º permite que uma lei defina regimes diferenciados de jornada e descanso.

Nada no texto fala em folgas consecutivas.

O que a CLT já exige

  • 24 horas seguidas de descanso por semana, preferencialmente no domingo (CLT, art. 67). Uma folga inteira continua sendo obrigatória.
  • 11 horas entre uma jornada e outra (CLT, art. 66).

Na prática, folga na quarta e no domingo cumpre o texto da emenda, desde que a convenção da sua categoria não diga outra coisa. Folgas seguidas (sábado e domingo, ou domingo e segunda) também cumprem.

Onde ainda não há regra

Se as folgas podem ser separadas em toda categoria, se valem meio período ou se precisam cair em dias fixos: a emenda não trata disso. Antes de fechar a escala, leia a convenção coletiva e pergunte ao contador. Se sair aditivo ou lei, a regra pode mudar.

Como registrar as folgas no ponto

  1. Cadastre a escala de cada funcionário com os 2 dias de folga marcados.
  2. Nos dias de folga não há batida. Se o funcionário trabalhar na folga, as batidas daquele dia contam como trabalho em dia de descanso, que tem regra própria: veja trabalho em dia de folga gera hora extra?
  3. Se a folga mudar de dia numa semana, troque no sistema antes, para o cálculo do mês sair certo.

Para testar combinações de folga e carga semanal, use o simulador de escala 5x2.

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Perguntas frequentes

As duas folgas da 5x2 precisam ser seguidas?

A EC 141 não exige. Convenção ou acordo coletivo da categoria pode trazer regra própria.

A folga tem que ser no domingo?

Um dos dois dias deve ser preferencialmente no domingo. Não é obrigatório em todo domingo.

Posso dar só uma folga em alguma semana?

Só se houver convenção ou acordo coletivo com regime compensatório, que garanta média de 2 descansos por semana no mês e pelo menos 1 folga por semana.

Fonte: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm, conferida em 20/10/2026); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 66 e 67 (planalto.gov.br).

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