Funcionário de 6 horas por dia na escala 5x2: como fica a jornada e as 2 folgas a partir de 16/12/2026
por Equipe PontoBarato · 20 de outubro de 2026
Quem trabalha 6 horas por dia (36h na semana) já está abaixo das 42h, mas pela EC 141 passa a ter 2 folgas remuneradas por semana a partir de 16/12/2026. Veja como montar a escala.
Resposta rápida
Quem trabalha 6 horas por dia em 6 dias soma 36 horas por semana, abaixo do teto de 42 horas que vale a partir de 16/12/2026. Mesmo assim, o funcionário passa a ter direito às 2 folgas remuneradas por semana. O texto da Emenda Constitucional 141 é explícito nisso: o art. 4º diz que jornadas já fixadas em até 40 horas semanais não sofrem redução proporcional, "sem prejuízo da aplicação do disposto no inciso XV", que é o inciso dos 2 dias de repouso semanal remunerado. Na prática, a escala 6x6h precisa virar 5 dias de trabalho, ou entrar num regime compensatório previsto em convenção ou acordo coletivo.
O calendário completo está em fim da escala 6x1: quando começa a valer, e o prazo da empresa em quanto tempo as empresas têm para aderir à escala 5x2.
O que a EC 141 diz para quem já trabalha menos de 42 horas
- A jornada não diminui em proporção. Quem já tem 36h ou 30h semanais não ganha um corte equivalente nas horas (art. 4º).
- As 2 folgas valem para todos. O mesmo art. 4º preserva o inciso XV: 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, a partir de 16/12/2026 (art. 10, I).
- O limite de 8 horas por dia continua (art. 7º, XIII da Constituição).
- O salário não pode cair. A mudança vale para os contratos em vigor e não pode vir com redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos (art. 2º).
- Teto semanal: 42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027 (art. 6º).
E a 6x1 com 6 horas por dia?
Continua possível só como exceção, por convenção ou acordo coletivo. O § 2º do art. 7º permite um regime compensatório que garanta, na média do mês, 2 dias de repouso por semana, com pelo menos 1 folga dentro de cada semana de trabalho. Sem esse acordo, a escala de 6 dias de trabalho por semana deixa de valer em 16/12/2026. O que a sua convenção vai prever depende do sindicato da categoria. Também pode vir lei sobre regimes diferenciados (§ 3º do art. 7º), que ainda não existe.
Exemplos de escala
| Escala | Horas por dia | Horas na semana | Folgas | Situação a partir de 16/12/2026 |
|---|---|---|---|---|
| 6x1 com 6h | 6h | 36h | 1 | Não cumpre o inciso XV, salvo regime compensatório por convenção ou acordo |
| 5x2 com 6h | 6h | 30h | 2 | Cumpre |
| 5x2 com 7h12 | 7h12 | 36h | 2 | Cumpre: mantém as 36h e fica abaixo das 8h/dia |
Para testar outras combinações, use o simulador de escala 5x2. A conta para quem trabalha 42 horas está em 42 horas semanais: quantas horas por dia.
Cuidados da CLT com a jornada de 6 horas
- Intervalo. Jornada acima de 4 horas e até 6 horas tem intervalo de 15 minutos (CLT, art. 71, § 1º). Se o dia passar de 6 horas, como nos 7h12 do exemplo, o intervalo passa a ser de no mínimo 1 hora (art. 71, caput). Isso muda o horário de saída.
- Tempo parcial. Nem toda jornada de 6 horas é tempo parcial. O art. 58-A da CLT define o regime de tempo parcial como até 30 horas semanais sem hora extra, ou até 26 horas com até 6 horas extras. Uma escala 6x6h (36h) não é tempo parcial; uma 5x6h (30h) pode ser, se o contrato prever. Veja controle de ponto para jornada parcial.
- Mudança de horário no contrato. Alterar as condições do contrato exige acordo com o funcionário e não pode trazer prejuízo a ele (CLT, art. 468). Passar de 6h para 7h12 por dia mexe no horário: converse com o contador antes.
- Categorias com jornada própria podem ter regra específica na lei ou na convenção. Confira a sua.
O que fazer até 16/12/2026
- Liste quem trabalha 6 horas em 6 dias.
- Escolha entre 5x6h (30h) ou redistribuir as horas em 5 dias, sem passar de 8h/dia, e confira o intervalo de cada caso.
- Leia a convenção coletiva e pergunte ao sindicato se vem regime compensatório.
- Avise a equipe por escrito e troque a escala no sistema de ponto na data certa. Se as folgas precisam ser seguidas, veja as folgas da escala 5x2 têm que ser seguidas?
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Perguntas frequentes
Quem trabalha 6 horas por dia tem direito à escala 5x2?
Tem direito aos 2 dias de repouso semanal remunerado a partir de 16/12/2026. O art. 4º da EC 141 diz que quem já tem jornada de até 40 horas semanais não tem redução proporcional das horas, mas mantém a aplicação do inciso XV, que garante as 2 folgas.
A empresa pode reduzir o salário ao passar de 6x6h para 5x6h?
Não. O art. 2º da EC 141 proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer espécie.
Posso manter as 36 horas em 5 dias?
Pode, com 7h12 por dia, dentro do limite de 8 horas. O intervalo passa a ser de pelo menos 1 hora e a mudança de horário precisa de acordo com o funcionário (CLT, art. 468).
A 6x1 de 6 horas pode continuar?
Só por convenção ou acordo coletivo com regime compensatório: média de 2 folgas por semana no mês e pelo menos 1 folga por semana de trabalho.
Fonte: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, publicada no DOU de 16/10/2026, edição extra (planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm, conferida em 20/10/2026); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 58-A, 71 e 468.
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