Controle de ponto para condomínio: porteiro, zelador e escala 12x36
por Equipe PontoBarato · 19 de outubro de 2026
Quem bate ponto no condomínio, como registrar a 12x36 do porteiro, o adicional noturno e o intervalo na guarita, e o que muda com a EC 141 em 16/12/2026.
Resposta rápida
No condomínio, bate ponto quem é empregado do próprio condomínio: porteiro, zelador, faxineiro, servente, jardineiro e o folguista que cobre as folgas. A Lei 2.757/1956 coloca porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédio residencial sob a CLT, desde que trabalhem para a administração do edifício e não para um morador específico. A anotação de entrada e saída é obrigatória quando o estabelecimento tem mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, §2º). Com 3 ou 4 funcionários, o espelho de ponto continua sendo a prova do condomínio se um porteiro cobrar hora extra na Justiça. O que mais gera passivo em prédio pequeno é a 12x36 sem acordo escrito, o adicional noturno do porteiro da noite, o intervalo que o porteiro sozinho na guarita não consegue tirar e a troca de turno sem registro. A partir de 16/12/2026, a Emenda Constitucional 141 limita a semana a 42 horas e garante 2 descansos semanais remunerados.
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Condomínio pequeno costuma ter dois porteiros em 12x36, um zelador de segunda a sábado e uma faxineira três vezes por semana. O síndico assina a folha que a administradora manda e quase nunca vê o horário real. Quando um porteiro sai e entra com ação de hora extra, o condomínio precisa mostrar quando cada um entrou, saiu e parou para comer. Este guia é para síndico, administradora e zelador responsável que querem organizar esse registro.
Quem bate ponto no condomínio
Bate ponto quem é empregado do condomínio. A Lei 2.757/1956, art. 1º, cita porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais "a serviço da administração do edifício e não de cada condômino em particular". Esses empregados seguem a CLT.
Na prática, entram no ponto:
- porteiro diurno e noturno;
- zelador;
- faxineiro e servente;
- jardineiro e manobrista contratados pelo condomínio;
- folguista que cobre as folgas dos porteiros.
Ficam fora do ponto do condomínio o porteiro de empresa terceirizada (o registro dele é da empresa que o contratou) e a diarista que um morador contrata para o próprio apartamento.
Duas regras da mesma lei afetam o síndico. Pelo art. 2º, o síndico eleito representa o condomínio nas ações na Justiça do Trabalho. Pelo art. 3º, os condôminos respondem pelas obrigações trabalhistas na proporção de cada um. Uma condenação por hora extra sem registro pode acabar rateada entre os moradores.
Precisa de ponto com menos de 20 funcionários?
A obrigação legal de anotar entrada e saída vale para mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, §2º). A maioria dos condomínios residenciais fica abaixo disso. Mesmo assim, o registro é o que o síndico mostra quando o porteiro diz que fazia 13 horas por plantão. Sem espelho de ponto, sobra a palavra do funcionário contra a do síndico.
O guia de multa trabalhista por falha no ponto explica o que pesa numa fiscalização e numa ação.
Escala 12x36 na guarita
A 12x36 é a escala mais comum na guarita de prédio: 12 horas de trabalho e 36 de descanso. A CLT permite essa escala por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, com os intervalos de descanso e alimentação concedidos ou indenizados (art. 59-A). A remuneração mensal da 12x36 já inclui o descanso semanal e os feriados (art. 59-A, parágrafo único).
O que conferir no condomínio:
- O acordo de 12x36 está por escrito e assinado por cada porteiro, ou a convenção da categoria na sua cidade prevê a escala.
- O plantão fecha em 12 horas. Se o porteiro da manhã atrasa e o da noite fica 40 minutos a mais, isso precisa aparecer no ponto.
- O intervalo de 1 hora é concedido ou pago. Plantão acima de 6 horas exige intervalo de no mínimo 1 hora (CLT, art. 71). Se o porteiro fica sozinho e não consegue sair da guarita, o tempo de intervalo que ele perdeu é pago como indenização, com acréscimo de 50% (art. 71, §4º).
- O folguista tem escala própria cadastrada, para não aparecer como hora extra de quem ele cobriu.
Os detalhes de registro estão em como controlar ponto na jornada 12x36. Feriado e folga trabalhada têm regras próprias: feriado trabalhado na 12x36 e folga trabalhada na 12x36.
Porteiro da noite e adicional noturno
Trabalho entre 22h e 5h é noturno e tem acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna (CLT, art. 73, caput e §2º). A hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos (§1º). Num plantão das 19h às 7h, o porteiro trabalha 7 horas de relógio no período noturno, que viram 8 horas para o cálculo.
A convenção coletiva dos empregados de condomínio na sua cidade pode trazer percentual maior. Confira com o contador ou a administradora. O cálculo completo está em adicional noturno: regras e cálculo.
Como o PontoBarato funciona na guarita
O porteiro bate o ponto pelo celular dele, no navegador, sem instalar aplicativo. Se o condomínio preferir, um tablet fica na guarita e cada funcionário bate com PIN. Com GPS ligado, a batida só vale dentro do raio do prédio. O síndico acompanha no painel quem entrou, quem atrasou e quem esqueceu de bater, com aviso por notificação push.
A 12x36 é cadastrada como escala própria, com o início do ciclo de cada porteiro. O sistema estima hora extra 50% e 100% e adicional noturno a partir das batidas. No fim do mês, o relatório em CSV ou PDF vai para a administradora ou o contador. Toda alteração de batida fica registrada com motivo e responsável.
Os planos estão em preços: R$ 5 por mês para 1 funcionário, R$ 20 por mês até 5 e R$ 50 por mês até 20. Ainda não somos REP-P certificado; o que isso significa está em o que é REP-P.
Para ver a página feita para prédio residencial, acesse ponto eletrônico para condomínios residenciais. Se você é administradora com vários prédios, veja ponto eletrônico para administradoras de condomínio.
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O que muda com a EC 141 a partir de 16/12/2026
A Emenda Constitucional 141 foi publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). A partir de 16/12/2026, a semana normal tem no máximo 42 horas e o empregado tem 2 dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo. A partir de 16/12/2027, o limite cai para 40 horas. O limite diário segue em 8 horas, e o salário não pode ser reduzido (EC 141, art. 2º).
No condomínio, isso pesa em dois lugares:
- Zelador e faxineiro em 6x1. A escala de seis dias com uma folga deixa de caber na regra geral. A troca mais simples é a 5x2. Cinco dias de 8 horas fecham 40 horas; passar disso, até 8h24 por dia, exige acordo ou convenção coletiva. As contas estão em 42 horas semanais: quantas horas por dia, e o simulador 5x2 monta a escala nova.
- Porteiro em 12x36. A média da 12x36 é de 42 horas por semana, igual ao limite da primeira etapa e 2 horas acima do limite de 40 horas de 2027. Ainda não há orientação oficial sobre a 12x36 depois da emenda. O que se sabe até agora está em fim da 6x1 e escala 12x36.
A EC 141 permite, só por convenção ou acordo coletivo, um regime compensatório com média de 2 descansos por semana no mês e pelo menos 1 descanso dentro de cada semana (novo §2º do art. 7º da Constituição). Acompanhe a convenção da categoria na sua cidade. O resumo geral está no guia do fim da escala 6x1.
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Implantação em 5 passos
- Liste os empregados do condomínio e separe os terceirizados.
- Junte o acordo de 12x36 de cada porteiro e a convenção coletiva da cidade.
- Cadastre a escala de cada um: 12x36 para porteiros, 6x1 ou 5x2 para zelador e faxineiro, folguista com escala própria.
- Escolha como a equipe bate: celular de cada um ou tablet com PIN na guarita.
- No primeiro fechamento, compare o relatório com a folha da administradora antes de pagar.
O passo a passo do primeiro dia está em teste grátis de 15 dias: o que configurar no dia 1.
Perguntas frequentes
Porteiro de condomínio é empregado doméstico?
Não, quando trabalha para a administração do edifício. A Lei 2.757/1956 coloca porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédio residencial sob a CLT. Quem trabalha para um morador, dentro do apartamento, segue outra regra.
Quem responde pelo condomínio numa ação trabalhista?
O síndico eleito representa o condomínio na Justiça do Trabalho (Lei 2.757/1956, art. 2º). Os condôminos respondem pelas obrigações na proporção de cada um (art. 3º).
Condomínio com 4 funcionários precisa de ponto?
A lei obriga o registro acima de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, §2º). Abaixo disso, o ponto é a prova do condomínio em caso de cobrança de hora extra ou de intervalo.
O porteiro pode bater o ponto pelo celular?
Pode, no PontoBarato, pelo navegador do celular, com GPS no raio do prédio. Se o condomínio preferir, um tablet na guarita com PIN por funcionário resolve.
A 12x36 do porteiro acaba com a EC 141?
A EC 141 não menciona a 12x36. A escala continua prevista na CLT (art. 59-A). A média de 42 horas cabe na etapa de 16/12/2026 e passa do limite de 40 horas de 16/12/2027. Ainda falta orientação oficial; acompanhe a convenção da categoria.
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Fontes: Lei 2.757/1956, arts. 1º a 3º (planalto.gov.br, conferida em 19/10/2026); CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 59-A, 71, 73 e 74 (planalto.gov.br); Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, DOU de 16/10/2026, edição extra, arts. 1º, 2º e 6º (planalto.gov.br).
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