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O que é REP-P e o PontoBarato se encaixa?

por Equipe PontoBarato · 28 de setembro de 2026

REP-P explicado em linguagem direta: o que a Portaria 671 exige, quando sua empresa precisa desse enquadramento e onde o PontoBarato se encaixa para PMEs de 1 a 20 funcionários.

Resposta rápida

REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa: um dos três modelos de ponto eletrônico previstos na Portaria MTP 671/2021, ao lado do relógio físico (REP-C) e do sistema alternativo autorizado por acordo coletivo (REP-A). Para ser tratado formalmente como REP-P, o software precisa cumprir requisitos da portaria, como comprovante de registro para o trabalhador, arquivos para fiscalização (AFD e AEJ), assinatura eletrônica e documentação do fabricante. O PontoBarato ainda não é REP-P certificado: ele registra cada batida pelo celular ou tablet com data, hora, GPS e auditoria de ajustes, e gera relatórios CSV/PDF pro contador. Se sua empresa precisa do enquadramento formal como REP-P, confirme os requisitos com o contador antes de contratar.


Quem pesquisa "REP-P" normalmente quer saber duas coisas: o que essa sigla exige e se o sistema que está avaliando serve para a sua empresa. Este texto responde as duas, com foco no pequeno negócio.

Se você quer o passo a passo para comparar fornecedores, a leitura complementar é Como escolher software de controle de ponto CLT (REP-P). Aqui o assunto é mais direto: o encaixe do PontoBarato.

O que é REP-P, em uma frase

REP-P é o ponto eletrônico feito por programa (software em computador, tablet ou celular) que atende às regras da Portaria MTP 671/2021 para esse modelo.

A portaria reconhece três tipos de registrador:

ModeloO que éOnde costuma aparecer
REP-CRelógio de ponto físico (convencional)Balcão, refeitório, entrada de fábrica
REP-ASistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletivaEmpresas com negociação sindical própria
REP-PPrograma (software, web, app)Ponto pelo celular, computador ou tablet

A visão geral da norma está em Portaria 671 e controle de ponto, e as perguntas mais comuns estão reunidas no índice + FAQ da Portaria 671.

O que a Portaria 671 pede de um REP-P

Resumo prático dos requisitos que aparecem no dia a dia (a lista completa está no texto da portaria):

  • Comprovante de registro ao trabalhador a cada marcação, impresso ou eletrônico (Art. 80).
  • Sem alteração ou exclusão dos dados registrados pelo empregado. Ajuste pode existir, mas com trilha; apagar a batida original não (Art. 93).
  • AFD (Arquivo Fonte de Dados): o arquivo bruto das marcações, no leiaute definido pela portaria.
  • AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): o arquivo que o programa de tratamento gera para a fiscalização.
  • Assinatura eletrônica nos arquivos e comprovantes, para provar que não foram adulterados.
  • Documentação do fabricante: registro do programa no INPI e atestado técnico/termo de responsabilidade do desenvolvedor.

Um ponto que confunde muita gente: a Portaria 671 acabou com a ideia antiga de "relógio homologado". O que existe hoje é cumprimento de requisitos técnicos e documentais. O artigo Sistema de ponto eletrônico homologado pelo MTE explica essa mudança.

Minha empresa precisa de REP-P?

Depende de dois fatores: tamanho da equipe e forma de registro escolhida.

Quantos funcionários você tem

A CLT (Art. 74, § 2º) torna obrigatória a anotação de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Abaixo disso, o registro não é obrigatório por lei, mas continua sendo a sua prova em caso de reclamação trabalhista.

Qual forma de registro você usa

A CLT aceita registro manual, mecânico ou eletrônico. As regras de REP-C, REP-A e REP-P valem para quem opta pelo eletrônico e precisa desse enquadramento formal. Por isso, a pergunta certa para o contador é: "no meu caso, com esse número de funcionários e essa convenção coletiva, que requisitos formais meu ponto precisa cumprir?".

Resumo por perfil

Seu cenárioO que priorizar
1 a 20 funcionários, sem exigência específica da convençãoRegistro confiável, auditoria de ajustes, relatório pro contador
Mais de 20 funcionáriosRegistro obrigatório; confirme com o contador os requisitos formais do modelo escolhido
Convenção coletiva com regra própria de pontoLeia a cláusula e alinhe com o sindicato/contador antes de escolher sistema
Já recebeu notificação de fiscalizaçãoFale com o contador ou advogado antes de trocar de sistema

Onde o PontoBarato se encaixa

O PontoBarato é controle de ponto para pequenos negócios de 1 a 20 funcionários. Veja o que ele faz, com base no que está publicado no site:

  • Ponto pelo celular sem baixar app: cada funcionário recebe um link único e bate ponto pelo navegador.
  • Tablet compartilhado com PIN: um aparelho na entrada para a equipe toda.
  • GPS antifraude incluso, com raio (geofence) que você define. Liga ou desliga por empresa ou por funcionário.
  • Selfie opcional, comparada com a foto de referência do funcionário: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
  • Auditoria das batidas: todo ajuste fica registrado com quem alterou, quando e o motivo.
  • Banco de horas, estimativa de horas extras 50%/100% e adicional noturno.
  • Escalas e turnos (5x2, 6x1, 12x36 e outras).
  • Relatórios CSV e PDF pro contador: faltas, atrasos, extras, banco de horas e inconsistências.

Planos

PlanoPreçoCapacidade
SoloR$ 5/mês1 funcionário
Equipe 5R$ 20/mêsaté 5 funcionários
Equipe 20R$ 50/mêsaté 20 funcionários

Todos os planos têm os mesmos recursos. Teste de 15 dias grátis, sem cartão, com cancelamento pelo painel.

Para quem o PontoBarato faz sentido

  • Padaria, salão, clínica, loja ou escritório com poucos funcionários que hoje usa caderno, planilha ou WhatsApp.
  • Dono que quer prova objetiva da jornada (hora, GPS, auditoria) sem comprar relógio físico.
  • Equipe externa ou em mais de um local, onde o GPS resolve o "bati do outro lado da cidade".
  • Quem fecha o mês com o contador e quer mandar CSV/PDF em vez de reconstruir o ponto.

Quando confirmar antes de contratar

Se o seu contador, a convenção coletiva ou uma fiscalização exigir enquadramento formal como REP-P, com comprovante de registro, AFD/AEJ assinados e documentação do fabricante, peça esses itens por escrito ao fornecedor e valide com o contador. Hoje o PontoBarato não oferece esses itens, porque ainda não é REP-P certificado.

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Checklist de 5 minutos para conversar com o contador

  1. Quantos funcionários CLT ativos tenho hoje e quantos terei em 12 meses?
  2. Minha convenção coletiva fala algo sobre forma de registro de ponto?
  3. Preciso de enquadramento formal como REP-P ou um registro eletrônico com auditoria já atende meu caso?
  4. Em que formato você quer receber o fechamento (CSV, PDF, outro)?
  5. Quem pode ajustar batida e como isso fica documentado?

Com essas respostas, fica fácil saber se o PontoBarato cobre o que você precisa.

FAQ

O que significa REP-P?

Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. É o modelo de ponto eletrônico feito por software (computador, tablet ou celular) previsto na Portaria MTP 671/2021.

Qual a diferença entre REP-P, REP-C e REP-A?

REP-C é o relógio físico. REP-A é o sistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva. REP-P é o registro por programa, como web ou app.

Pequena empresa é obrigada a usar REP-P?

A CLT obriga o registro de entrada e saída acima de 20 trabalhadores e aceita registro manual, mecânico ou eletrônico. Os requisitos de REP-P valem para quem opta pelo eletrônico nesse enquadramento. Confirme o seu caso com o contador.

Ponto pelo celular é aceito?

Sim, a Portaria 671 prevê o registro eletrônico por programa, o que inclui celular e navegador, desde que os requisitos do modelo adotado sejam cumpridos.

O PontoBarato é REP-P?

Ainda não. O PontoBarato não é REP-P certificado hoje e não gera AFD/AEJ nem comprovante assinado de REP-P. Ele registra cada batida com data, hora, GPS e auditoria de ajustes, e gera relatórios CSV/PDF. Se sua empresa precisa de enquadramento formal como REP-P, valide com o contador antes de contratar.

Preciso de relógio de ponto físico?

Não necessariamente. Muitas empresas pequenas usam o celular dos funcionários ou um tablet compartilhado na entrada. O relógio físico (REP-C) é uma das opções, não uma obrigação.

Onde encontro o texto da Portaria 671?

No Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357691358

Teste na sua operação

A forma mais rápida de saber se o PontoBarato serve para você é usar com a equipe real por alguns dias. Cadastre a empresa, mande o link para 1 ou 2 funcionários e gere um relatório como se fosse fechar o mês. São 15 dias grátis, sem cartão: pontobarato.com.

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