O que é REP-P e o PontoBarato se encaixa?
por Equipe PontoBarato · 28 de setembro de 2026
REP-P explicado em linguagem direta: o que a Portaria 671 exige, quando sua empresa precisa desse enquadramento e onde o PontoBarato se encaixa para PMEs de 1 a 20 funcionários.
Resposta rápida
REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa: um dos três modelos de ponto eletrônico previstos na Portaria MTP 671/2021, ao lado do relógio físico (REP-C) e do sistema alternativo autorizado por acordo coletivo (REP-A). Para ser tratado formalmente como REP-P, o software precisa cumprir requisitos da portaria, como comprovante de registro para o trabalhador, arquivos para fiscalização (AFD e AEJ), assinatura eletrônica e documentação do fabricante. O PontoBarato ainda não é REP-P certificado: ele registra cada batida pelo celular ou tablet com data, hora, GPS e auditoria de ajustes, e gera relatórios CSV/PDF pro contador. Se sua empresa precisa do enquadramento formal como REP-P, confirme os requisitos com o contador antes de contratar.
Quem pesquisa "REP-P" normalmente quer saber duas coisas: o que essa sigla exige e se o sistema que está avaliando serve para a sua empresa. Este texto responde as duas, com foco no pequeno negócio.
Se você quer o passo a passo para comparar fornecedores, a leitura complementar é Como escolher software de controle de ponto CLT (REP-P). Aqui o assunto é mais direto: o encaixe do PontoBarato.
O que é REP-P, em uma frase
REP-P é o ponto eletrônico feito por programa (software em computador, tablet ou celular) que atende às regras da Portaria MTP 671/2021 para esse modelo.
A portaria reconhece três tipos de registrador:
| Modelo | O que é | Onde costuma aparecer |
|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto físico (convencional) | Balcão, refeitório, entrada de fábrica |
| REP-A | Sistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva | Empresas com negociação sindical própria |
| REP-P | Programa (software, web, app) | Ponto pelo celular, computador ou tablet |
A visão geral da norma está em Portaria 671 e controle de ponto, e as perguntas mais comuns estão reunidas no índice + FAQ da Portaria 671.
O que a Portaria 671 pede de um REP-P
Resumo prático dos requisitos que aparecem no dia a dia (a lista completa está no texto da portaria):
- Comprovante de registro ao trabalhador a cada marcação, impresso ou eletrônico (Art. 80).
- Sem alteração ou exclusão dos dados registrados pelo empregado. Ajuste pode existir, mas com trilha; apagar a batida original não (Art. 93).
- AFD (Arquivo Fonte de Dados): o arquivo bruto das marcações, no leiaute definido pela portaria.
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada): o arquivo que o programa de tratamento gera para a fiscalização.
- Assinatura eletrônica nos arquivos e comprovantes, para provar que não foram adulterados.
- Documentação do fabricante: registro do programa no INPI e atestado técnico/termo de responsabilidade do desenvolvedor.
Um ponto que confunde muita gente: a Portaria 671 acabou com a ideia antiga de "relógio homologado". O que existe hoje é cumprimento de requisitos técnicos e documentais. O artigo Sistema de ponto eletrônico homologado pelo MTE explica essa mudança.
Minha empresa precisa de REP-P?
Depende de dois fatores: tamanho da equipe e forma de registro escolhida.
Quantos funcionários você tem
A CLT (Art. 74, § 2º) torna obrigatória a anotação de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Abaixo disso, o registro não é obrigatório por lei, mas continua sendo a sua prova em caso de reclamação trabalhista.
Qual forma de registro você usa
A CLT aceita registro manual, mecânico ou eletrônico. As regras de REP-C, REP-A e REP-P valem para quem opta pelo eletrônico e precisa desse enquadramento formal. Por isso, a pergunta certa para o contador é: "no meu caso, com esse número de funcionários e essa convenção coletiva, que requisitos formais meu ponto precisa cumprir?".
Resumo por perfil
| Seu cenário | O que priorizar |
|---|---|
| 1 a 20 funcionários, sem exigência específica da convenção | Registro confiável, auditoria de ajustes, relatório pro contador |
| Mais de 20 funcionários | Registro obrigatório; confirme com o contador os requisitos formais do modelo escolhido |
| Convenção coletiva com regra própria de ponto | Leia a cláusula e alinhe com o sindicato/contador antes de escolher sistema |
| Já recebeu notificação de fiscalização | Fale com o contador ou advogado antes de trocar de sistema |
Onde o PontoBarato se encaixa
O PontoBarato é controle de ponto para pequenos negócios de 1 a 20 funcionários. Veja o que ele faz, com base no que está publicado no site:
- Ponto pelo celular sem baixar app: cada funcionário recebe um link único e bate ponto pelo navegador.
- Tablet compartilhado com PIN: um aparelho na entrada para a equipe toda.
- GPS antifraude incluso, com raio (geofence) que você define. Liga ou desliga por empresa ou por funcionário.
- Selfie opcional, comparada com a foto de referência do funcionário: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
- Auditoria das batidas: todo ajuste fica registrado com quem alterou, quando e o motivo.
- Banco de horas, estimativa de horas extras 50%/100% e adicional noturno.
- Escalas e turnos (5x2, 6x1, 12x36 e outras).
- Relatórios CSV e PDF pro contador: faltas, atrasos, extras, banco de horas e inconsistências.
Planos
| Plano | Preço | Capacidade |
|---|---|---|
| Solo | R$ 5/mês | 1 funcionário |
| Equipe 5 | R$ 20/mês | até 5 funcionários |
| Equipe 20 | R$ 50/mês | até 20 funcionários |
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Para quem o PontoBarato faz sentido
- Padaria, salão, clínica, loja ou escritório com poucos funcionários que hoje usa caderno, planilha ou WhatsApp.
- Dono que quer prova objetiva da jornada (hora, GPS, auditoria) sem comprar relógio físico.
- Equipe externa ou em mais de um local, onde o GPS resolve o "bati do outro lado da cidade".
- Quem fecha o mês com o contador e quer mandar CSV/PDF em vez de reconstruir o ponto.
Quando confirmar antes de contratar
Se o seu contador, a convenção coletiva ou uma fiscalização exigir enquadramento formal como REP-P, com comprovante de registro, AFD/AEJ assinados e documentação do fabricante, peça esses itens por escrito ao fornecedor e valide com o contador. Hoje o PontoBarato não oferece esses itens, porque ainda não é REP-P certificado.
Cansado de planilha de ponto?
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Checklist de 5 minutos para conversar com o contador
- Quantos funcionários CLT ativos tenho hoje e quantos terei em 12 meses?
- Minha convenção coletiva fala algo sobre forma de registro de ponto?
- Preciso de enquadramento formal como REP-P ou um registro eletrônico com auditoria já atende meu caso?
- Em que formato você quer receber o fechamento (CSV, PDF, outro)?
- Quem pode ajustar batida e como isso fica documentado?
Com essas respostas, fica fácil saber se o PontoBarato cobre o que você precisa.
FAQ
O que significa REP-P?
Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. É o modelo de ponto eletrônico feito por software (computador, tablet ou celular) previsto na Portaria MTP 671/2021.
Qual a diferença entre REP-P, REP-C e REP-A?
REP-C é o relógio físico. REP-A é o sistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva. REP-P é o registro por programa, como web ou app.
Pequena empresa é obrigada a usar REP-P?
A CLT obriga o registro de entrada e saída acima de 20 trabalhadores e aceita registro manual, mecânico ou eletrônico. Os requisitos de REP-P valem para quem opta pelo eletrônico nesse enquadramento. Confirme o seu caso com o contador.
Ponto pelo celular é aceito?
Sim, a Portaria 671 prevê o registro eletrônico por programa, o que inclui celular e navegador, desde que os requisitos do modelo adotado sejam cumpridos.
O PontoBarato é REP-P?
Ainda não. O PontoBarato não é REP-P certificado hoje e não gera AFD/AEJ nem comprovante assinado de REP-P. Ele registra cada batida com data, hora, GPS e auditoria de ajustes, e gera relatórios CSV/PDF. Se sua empresa precisa de enquadramento formal como REP-P, valide com o contador antes de contratar.
Preciso de relógio de ponto físico?
Não necessariamente. Muitas empresas pequenas usam o celular dos funcionários ou um tablet compartilhado na entrada. O relógio físico (REP-C) é uma das opções, não uma obrigação.
Onde encontro o texto da Portaria 671?
No Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357691358
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