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O que é a Portaria 671 e o que muda para o seu negócio

por Equipe PontoBarato · 23 de maio de 2026

A Portaria 671/2021 é a regra atual do ponto eletrônico no Brasil. Entenda quem precisa cumprir, o que mudou e como se adequar sem gastar muito.

Se você tem funcionários CLT, em algum momento alguém vai falar da "Portaria 671". Esse texto explica em linguagem direta: o que é, quem precisa cumprir e como se adequar.

O que é a Portaria 671/2021

A Portaria 671/2021, do Ministério do Trabalho, é a norma atual sobre registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela consolidou e atualizou regras antigas (como a Portaria 1.510/2009), trazendo três sistemas de ponto reconhecidos:

  • REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (relógio físico).
  • REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (sistema próprio da empresa).
  • REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (software, web, app de celular). É o que a maioria usa hoje.

O REP-P é o que permitiu o ponto digital no celular — sem precisar comprar relógio físico.

Quem é obrigado a ter ponto eletrônico

A obrigação legal do ponto eletrônico vale para empresas com mais de 20 funcionários (CLT, art. 74 §2º). Com menos, não é obrigatório — mas é altamente recomendado, porque:

  • Sem registro, o funcionário pode reclamar qualquer jornada na Justiça e você não tem como provar o contrário.
  • Em fiscalização, a falta de controle gera presunção a favor do trabalhador.
  • A diferença de custo entre planilha e app de ponto é mínima.

O que mudou com a Portaria 671

Para quem vinha da Portaria 1.510 (que exigia relógio físico caro e certificado), a 671 trouxe alívio:

1. App e web são oficialmente aceitos

O REP-P legaliza ponto pelo celular ou navegador. Não precisa mais ter relógio físico no balcão.

2. Não precisa mais de homologação prévia

A 1.510 exigia que o equipamento fosse homologado pelo MTE. A 671 dispensa esse passo para o REP-P — o sistema precisa apenas atender aos requisitos técnicos.

3. Assinatura digital nos registros

Cada batida precisa ter assinatura digital que garanta inalterabilidade — quem fez, quando e que a marcação não foi adulterada depois. Por isso planilha de Excel não atende: não tem como provar quando foi digitada.

4. Espelho de ponto disponível ao funcionário

O funcionário precisa ter acesso ao próprio espelho (relatório do mês). Pode ser por e-mail, link ou painel — mas precisa existir.

5. Comprovante de marcação

A cada batida, o sistema deve gerar comprovante (em tela ou exportável). É o "ticket" do REP-P.

Os requisitos técnicos que importam

A Portaria detalha o que o sistema precisa fazer:

  • Registrar data, hora, identificação do trabalhador e tipo de marcação.
  • Não permitir alteração ou exclusão sem rastreabilidade (histórico de quem mudou, quando e por quê).
  • Gerar arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) para fiscalização.
  • Manter os dados por 5 anos.
  • Garantir integridade com assinatura digital.

Um app de ponto sério já entrega tudo isso sem você precisar configurar nada.

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Como se adequar (passo a passo)

Passo 1: Conferir quantos CLT você tem

  • Menos de 20: não é obrigatório, mas recomendado.
  • 20 ou mais: obrigatório. Comece esta semana.

Passo 2: Escolher o tipo de REP

Quase sempre o REP-P (software/app). Mais barato, sem instalação física, atende a lei.

Passo 3: Cadastrar a jornada de cada um

Sem isso, qualquer sistema é inútil. Defina horário, intervalo, dia de folga, escala (5×2, 6×1, 12×36).

Passo 4: Treinar os funcionários

Mostre como bater (celular ou web), como pedir ajuste de batida esquecida, onde ver o espelho do mês.

Passo 5: Fechar o mês com checklist

Definir um dia (ex.: dia 25) pra revisar pendências antes da folha. Tudo o que tiver ajuste passa por aprovação com motivo.

E se a fiscalização chegar?

Você precisa entregar:

  • Os arquivos AFD/AEJ do período pedido.
  • O espelho do funcionário (com a ciência dele).
  • O histórico de ajustes (quem, quando, por quê).

Em sistema digital sério, isso é 1 download. Em planilha, é começo de problema.

Quanto custa se adequar

Bem menos do que parece:

  • MEI com 1 funcionário: R$ 5/mês no PontoBarato (plano Solo).
  • Equipe de até 5: R$ 20/mês.
  • Equipe de até 20: R$ 50/mês.

Tudo isso atende à Portaria 671 — REP-P com assinatura digital, AFD/AEJ exportáveis, espelho do funcionário, histórico de ajustes.

Resumo

  • Portaria 671/2021 = norma atual do ponto eletrônico no Brasil.
  • Obrigatória a partir de 20 funcs., recomendada antes.
  • REP-P (app/web) está oficialmente aceito.
  • Cada batida precisa de assinatura digital e o funcionário precisa ter o espelho dele.
  • Histórico de ajustes é rastreável (quem, quando, por quê).
  • Dados ficam guardados por 5 anos.

Se você ainda usa planilha ou caderno, a Portaria 671 não é um susto — é um empurrão pra modernizar com gasto pequeno. Vale começar antes de o fiscal chegar.

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