O que é a Portaria 671 e o que muda para o seu negócio
por Equipe PontoBarato · 23 de maio de 2026
A Portaria 671/2021 é a regra atual do ponto eletrônico no Brasil. Entenda quem precisa cumprir, o que mudou e como se adequar sem gastar muito.
Se você tem funcionários CLT, em algum momento alguém vai falar da "Portaria 671". Esse texto explica em linguagem direta: o que é, quem precisa cumprir e como se adequar.
O que é a Portaria 671/2021
A Portaria 671/2021, do Ministério do Trabalho, é a norma atual sobre registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela consolidou e atualizou regras antigas (como a Portaria 1.510/2009), trazendo três sistemas de ponto reconhecidos:
- REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (relógio físico).
- REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (sistema próprio da empresa).
- REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (software, web, app de celular). É o que a maioria usa hoje.
O REP-P é o que permitiu o ponto digital no celular — sem precisar comprar relógio físico.
Quem é obrigado a ter ponto eletrônico
A obrigação legal do ponto eletrônico vale para empresas com mais de 20 funcionários (CLT, art. 74 §2º). Com menos, não é obrigatório — mas é altamente recomendado, porque:
- Sem registro, o funcionário pode reclamar qualquer jornada na Justiça e você não tem como provar o contrário.
- Em fiscalização, a falta de controle gera presunção a favor do trabalhador.
- A diferença de custo entre planilha e app de ponto é mínima.
O que mudou com a Portaria 671
Para quem vinha da Portaria 1.510 (que exigia relógio físico caro e certificado), a 671 trouxe alívio:
1. App e web são oficialmente aceitos
O REP-P legaliza ponto pelo celular ou navegador. Não precisa mais ter relógio físico no balcão.
2. Não precisa mais de homologação prévia
A 1.510 exigia que o equipamento fosse homologado pelo MTE. A 671 dispensa esse passo para o REP-P — o sistema precisa apenas atender aos requisitos técnicos.
3. Assinatura digital nos registros
Cada batida precisa ter assinatura digital que garanta inalterabilidade — quem fez, quando e que a marcação não foi adulterada depois. Por isso planilha de Excel não atende: não tem como provar quando foi digitada.
4. Espelho de ponto disponível ao funcionário
O funcionário precisa ter acesso ao próprio espelho (relatório do mês). Pode ser por e-mail, link ou painel — mas precisa existir.
5. Comprovante de marcação
A cada batida, o sistema deve gerar comprovante (em tela ou exportável). É o "ticket" do REP-P.
Os requisitos técnicos que importam
A Portaria detalha o que o sistema precisa fazer:
- Registrar data, hora, identificação do trabalhador e tipo de marcação.
- Não permitir alteração ou exclusão sem rastreabilidade (histórico de quem mudou, quando e por quê).
- Gerar arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) para fiscalização.
- Manter os dados por 5 anos.
- Garantir integridade com assinatura digital.
Um app de ponto sério já entrega tudo isso sem você precisar configurar nada.
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Como se adequar (passo a passo)
Passo 1: Conferir quantos CLT você tem
- Menos de 20: não é obrigatório, mas recomendado.
- 20 ou mais: obrigatório. Comece esta semana.
Passo 2: Escolher o tipo de REP
Quase sempre o REP-P (software/app). Mais barato, sem instalação física, atende a lei.
Passo 3: Cadastrar a jornada de cada um
Sem isso, qualquer sistema é inútil. Defina horário, intervalo, dia de folga, escala (5×2, 6×1, 12×36).
Passo 4: Treinar os funcionários
Mostre como bater (celular ou web), como pedir ajuste de batida esquecida, onde ver o espelho do mês.
Passo 5: Fechar o mês com checklist
Definir um dia (ex.: dia 25) pra revisar pendências antes da folha. Tudo o que tiver ajuste passa por aprovação com motivo.
E se a fiscalização chegar?
Você precisa entregar:
- Os arquivos AFD/AEJ do período pedido.
- O espelho do funcionário (com a ciência dele).
- O histórico de ajustes (quem, quando, por quê).
Em sistema digital sério, isso é 1 download. Em planilha, é começo de problema.
Quanto custa se adequar
Bem menos do que parece:
- MEI com 1 funcionário: R$ 5/mês no PontoBarato (plano Solo).
- Equipe de até 5: R$ 20/mês.
- Equipe de até 20: R$ 50/mês.
Tudo isso atende à Portaria 671 — REP-P com assinatura digital, AFD/AEJ exportáveis, espelho do funcionário, histórico de ajustes.
Resumo
- Portaria 671/2021 = norma atual do ponto eletrônico no Brasil.
- Obrigatória a partir de 20 funcs., recomendada antes.
- REP-P (app/web) está oficialmente aceito.
- Cada batida precisa de assinatura digital e o funcionário precisa ter o espelho dele.
- Histórico de ajustes é rastreável (quem, quando, por quê).
- Dados ficam guardados por 5 anos.
Se você ainda usa planilha ou caderno, a Portaria 671 não é um susto — é um empurrão pra modernizar com gasto pequeno. Vale começar antes de o fiscal chegar.
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