
Obrigatoriedade de ponto eletrônico vinte funcionários: o que diz a CLT
por Bruno Vieira · 28 de agosto de 2026
A Lei da Liberdade Econômica mudou o limite do controle de ponto para 20 trabalhadores. Veja o que a CLT exige, os tipos de registro e os riscos de não controlar a jornada.
Cresceu e encostou em 20 pessoas no time? O ponto de virada, na CLT, não é “ter ponto eletrônico” — é ter registro de entrada e saída quando o seu estabelecimento passa de 20 trabalhadores.
Obrigatoriedade: o que diz o Art. 74, § 2º da CLT (após a Lei 13.874/2019)
O Art. 74, § 2º da CLT, alterado pela Lei nº 13.874/2019, estabelece a obrigatoriedade do registro de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
Fontes oficiais:
- CLT (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Lei nº 13.874/2019 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm
“Mais de 20” é por empresa ou por estabelecimento?
A redação fala em estabelecimentos. Na prática, a contagem é por unidade (matriz, filial, loja, planta etc.), e não necessariamente pelo total consolidado da empresa.
Cenários típicos (com números)
-
Matriz com 12 + filial com 11
- Matriz: 12 (não passou de 20)
- Filial: 11 (não passou de 20)
- Resultado: pela regra do § 2º, nenhum estabelecimento passou de 20.
-
Uma unidade com 21 pessoas
- Resultado: esse estabelecimento passou de 20 → precisa manter registro de entrada e saída.
-
Empresa sazonal que alterna entre 19 e 22 pessoas no mesmo estabelecimento
- Quando o estabelecimento está com 22, ele passa de 20 → entra na faixa de obrigatoriedade.
- Se você oscila, o caminho mais seguro de gestão é não tratar o ponto como “liga/desliga”: defina um padrão e mantenha o histórico organizado para não ficar vulnerável justamente nos meses de pico.
Quem entra no cômputo dos “trabalhadores” do estabelecimento?
A CLT usa o termo “trabalhadores” no § 2º, mas este artigo não vai “chutar” interpretações sobre categorias específicas.
Para decidir com segurança no seu caso, use este roteiro prático (sem inventar regra):
- Liste as pessoas que trabalham no estabelecimento e têm jornada a ser administrada.
- Separe por vínculo/arranjo (ex.: empregados, aprendizes, estagiários, terceirizados).
- Valide com seu jurídico/contábil/DP quais grupos entram na contagem do § 2º na sua realidade, antes de concluir que “não passou de 20”.
Importante: independentemente da contagem, ter controle consistente reduz discussão de jornada.
Quais tipos de registro de ponto são permitidos (manual, mecânico e eletrônico)
A CLT admite diferentes formas de controle. O ponto de atenção é: você precisa conseguir apresentar controles de frequência quando exigido — e, no eletrônico, respeitar as regras do REP.
Manual
Livro/folha com anotações e assinaturas. Funciona, mas costuma gerar:
- mais retrabalho de conferência;
- mais divergência de marcação;
- mais discussão sobre ajustes.
Mecânico
Relógio cartográfico (cartão físico). Exige rotina de:
- guarda de cartões;
- conferência manual;
- consolidação para folha.
Eletrônico (REP) e a Portaria MTE nº 671/2021
A Portaria MTE nº 671/2021 regulamenta modelos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e proíbe alterações nos dados registrados.
Ela trata dos modelos:
- REP-C
- REP-A
- REP-P
Fonte oficial: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357697349
Tabela rápida: decisão prática
| Opção | Quando costuma fazer sentido | Principal cuidado |
|---|---|---|
| Manual | operação pequena e simples | disciplina de preenchimento e guarda |
| Mecânico | operação presencial “tradicional” | logística de cartões e conferência |
| Eletrônico (REP) | quando você quer padronizar e auditar | integridade do registro (sem alteração) |
Ponto por exceção (Art. 74, § 4º): como usar sem perder controle
O registro de ponto por exceção é permitido pelo Art. 74, § 4º da CLT, desde que haja acordo escrito entre as partes.
A lógica é: em vez de registrar tudo, você registra apenas o que foge do padrão (ex.: atrasos, saídas antecipadas, horas extras).
Fonte oficial: CLT (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Checklist mínimo de controles (para não virar “ponto sem prova”)
Se você optar por exceção, trate como um processo de DP, não como “economia de clique”:
- Acordo escrito com a regra do ponto por exceção.
- Jornada padrão documentada (horários e intervalos esperados).
- Fluxo de aprovação de horas extras (antes e/ou depois, mas com registro).
- Registro e justificativa das exceções (atrasos, saídas, HE, faltas).
- Trilha de auditoria: quem lançou, quem aprovou, quando foi aprovado.
- Fechamento mensal com conferência e ciência (gestão/DP).
Quando evitar ponto por exceção
Evite quando:
- a rotina tem muita variação diária;
- há recorrência de horas extras;
- há dificuldade de gestores aprovarem/registrarem exceções no prazo do fechamento.
Nesses cenários, o “por exceção” tende a gerar buracos de informação — e buraco de informação vira discussão.
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Teletrabalho e trabalho externo: quando a dispensa de controle pode não se sustentar
A CLT traz hipóteses de exceção no Art. 62. Sem entrar em atalhos: na prática, a discussão costuma aparecer quando existem meios de controle.
No teletrabalho, se a empresa usa ferramentas/sistemas que permitem acompanhar rotina e horários (mesmo que indiretamente), é comum a pergunta voltar para o DP: “então por que não registrar?”.
Aqui, a orientação prática é objetiva:
- se há gestão de horário (cobrança de presença em janelas, acompanhamento de início/fim, rotinas que evidenciam jornada), trate o tema como controle de jornada e escolha um método compatível;
- se você optar por não controlar, alinhe regras internas e evite práticas que pareçam controle informal sem registro.
Por que o controle de ponto pesa em fiscalização e em ação trabalhista (Súmula 338 do TST)
Se a empresa é obrigada a controlar (ou controla e depois não apresenta), o risco não é só operacional.
A Súmula 338 do TST determina que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado.
Fonte oficial: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_indice/Sumulas_Pag301_350.html#SUM-338
Em bom português: se você não tem/ não apresenta controle, fica mais difícil contestar alegações de jornada, horas extras e intervalos.
Horas extras: limite do Art. 59 da CLT
Além da prova, tem limite: o Art. 59 da CLT limita horas suplementares a no máximo 2 horas diárias, mediante acordo ou convenção.
Fonte oficial: CLT (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Passo a passo prático de conformidade (DP/PME)
Abaixo, um roteiro que funciona para quem está chegando perto do “mais de 20” e quer organizar sem improviso.
1) Faça a contagem por estabelecimento
- Liste os estabelecimentos (matriz/filiais/unidades).
- Conte quantas pessoas trabalham em cada um.
- Se algum passar de 20, trate aquele estabelecimento como obrigado a registrar entrada e saída.
2) Escolha o método (e defina se será completo ou por exceção)
- Manual, mecânico ou eletrônico.
- Se for por exceção, garanta acordo escrito e o checklist mínimo de controles.
3) Publique uma política interna simples (1–2 páginas)
Inclua:
- como marcar entrada/saída e intervalos;
- como pedir e aprovar horas extras;
- como justificar exceções;
- o que acontece quando esquecer de registrar.
4) Treine gestores e DP (o gargalo costuma estar aqui)
Treinamento curto, com exemplos:
- “cheguei atrasado: como registro e justifico?”
- “fiz hora extra: quem aprova e onde fica registrado?”
- “intervalo: como registrar e corrigir quando houver erro?”
5) Rotina de ajustes: só com justificativa e trilha
Como regra de conformidade:
- ajuste precisa ter motivo;
- precisa ficar claro quem ajustou e quem aprovou;
- no eletrônico, respeite a diretriz de integridade (Portaria 671: não alterar o dado registrado).
6) Fechamento mensal e guarda organizada
- Defina data de fechamento do ponto para rodar folha.
- Gere relatórios do período e arquive de forma que você consiga apresentar rapidamente em fiscalização ou em demanda trabalhista.
Este artigo não fixa prazos de guarda/retenção porque isso não está no briefing. O ponto prático é: guarde de forma consistente e recuperável.
Como o PontoBarato pode ajudar (sem complicar o DP)
Se você precisa estruturar o controle (especialmente ao passar de 20 por estabelecimento), o PontoBarato pode apoiar com um fluxo mais “auditável” no dia a dia:
- relatórios de marcações e de exceções para conferência e fechamento;
- trilha de aprovações (quem solicitou, quem aprovou, quando);
- evidências de integridade do registro, alinhadas à lógica da Portaria MTE nº 671/2021 (sem “mexer” no que foi registrado);
- integrações e exportações para facilitar o fechamento da folha.
Se quiser, leve seus números (por estabelecimento) e decida o modelo — completo ou por exceção — com um processo que o DP consiga sustentar na rotina.
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