Modelo de politica de banco de horas CLT (acordo semestral)
por Bruno Vieira · 04 de setembro de 2026
Use um modelo de política de banco de horas CLT com regras claras, prazo semestral e controle de ponto válido. Veja o texto pronto para preencher e evitar passivos.

Modelo de política de banco de horas CLT (acordo semestral)
Banco de horas funciona bem para PME quando duas coisas andam juntas: acordo escrito e registro de ponto que prove o saldo. Aqui você leva um modelo pronto (semestral) e um roteiro operacional para o DP fechar, auditar e resolver contestação sem improviso.
Base legal usada neste artigo (única): Art. 59 da CLT (especialmente §§ 2º, 3º e 5º) e Portaria MTP nº 671/2021 (registro eletrônico de ponto).
CLT (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Portaria 671/2021 (DOU/Gov.br): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357697349
1) O que a CLT permite (e o que você precisa decidir antes)
Acordo individual semestral x banco anual com sindicato
- Acordo individual escrito: permitido para banco de horas com compensação em até 6 meses (Art. 59, § 5º, CLT).
- Banco de horas anual: exige Acordo ou Convenção Coletiva (participação sindical) (Art. 59, § 2º, CLT).
Se a sua operação pede “rodar saldo por 12 meses”, não tente resolver com termo individual: o caminho é o instrumento coletivo.
Limites de jornada que precisam estar no seu dia a dia
- Máximo de 2 horas extras por dia (Art. 59, caput, CLT).
- Na prática: jornada diária total não pode passar de 10 horas (8h + 2h) (Art. 59, caput, CLT).
Rescisão: como tratar saldo não compensado
Na rescisão, saldo de horas não compensadas deve ser pago como horas extras, com adicional mínimo de 50% (Art. 59, § 3º, CLT).
Observação editorial (sem inventar regra): a CLT citada aqui trata do pagamento do saldo não compensado. Para “saldo negativo” (horas a compensar pelo empregado), trate como regra interna e valide com seu jurídico/contábil antes de descontar.
2) Ponto e prova: o que precisa existir para o banco parar em pé
Banco de horas é “conta corrente” de jornada. Sem extrato confiável, vira discussão.
Registro eletrônico e trilha de ajustes (Portaria 671/2021)
A Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta métodos de registro eletrônico de ponto. Para o banco de horas, o que importa na prática é:
- conseguir extrair relatórios por período e por empregado;
- registrar entrada, saída e intervalos;
- manter rastreabilidade quando houver ajuste/correção de marcação (quem ajustou, quando, e por qual motivo), conforme o seu sistema aderente à Portaria.
Campos mínimos do extrato do banco (o que o DP deve conseguir imprimir/exportar)
No mínimo, seu extrato mensal/semanal precisa mostrar:
- Identificação do empregado e período;
- Saldo anterior;
- Créditos (horas a favor) e débitos (horas a compensar), com data;
- Compensações (folga/saída antecipada), com data;
- Saldo final;
- Indicação de ajustes (quando existirem) e referência do responsável/aprovação interna.
3) Exemplo numérico completo (fechamento mês a mês) — banco semestral + rescisão no meio
Abaixo vai um exemplo reproduzível, com crédito, débito, compensação e saldo. Ele não depende de regra “caseira” de feriado/domingos (não tratada no briefing). É só matemática de saldo.
Cenário
- Vigência do banco: 6 meses (jan–jun), por acordo individual escrito (Art. 59, § 5º).
- Fechamento: mensal.
- Em abril, ocorre rescisão. O saldo positivo não compensado será pago como hora extra + adicional mínimo de 50% (Art. 59, § 3º).
Tabela de apuração (jan–abr)
| Mês | Saldo anterior | Créditos do mês (h) | Débitos do mês (h) | Compensação no mês (h) | Saldo final |
|---|---|---|---|---|---|
| Jan | 0:00 | +12:00 | -2:00 | -4:00 | +6:00 |
| Fev | +6:00 | +8:00 | -1:00 | -5:00 | +8:00 |
| Mar | +8:00 | +6:00 | -3:00 | -2:00 | +9:00 |
| Abr (rescisão) | +9:00 | +4:00 | -1:00 | 0:00 | +12:00 |
Como ler a tabela
- “Créditos do mês”: horas trabalhadas além da jornada que foram para o banco.
- “Débitos do mês”: atrasos/saídas antecipadas/faltas parciais que geraram saldo a compensar (o “como tratar” isso está nas cláusulas operacionais abaixo).
- “Compensação no mês”: folgas/saídas antecipadas concedidas para consumir saldo positivo.
Fechamento na rescisão (abril)
- Saldo final em abril: +12:00.
- Pela CLT, na rescisão, esse saldo não compensado deve ser pago como horas extras com adicional mínimo de 50% (Art. 59, § 3º).
O exemplo não calcula valor em R$ (salário-hora varia e não está no briefing). O ponto aqui é: o saldo em horas vira verba de horas extras na rescisão, com adicional mínimo de 50%.
4) Itens operacionais que mais dão problema (e como escrever no acordo)
Abaixo estão cláusulas/itens para você não deixar “buraco” na rotina.
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4.1 Saldo negativo: pode descontar?
O briefing não traz regra legal específica sobre desconto de saldo negativo. Então, em vez de prometer “pode” ou “não pode”, a orientação segura é:
- defina no acordo como o saldo negativo será tratado (ex.: prioridade de compensação em futuras horas, limitação de acúmulo, necessidade de autorização prévia para sair mais cedo);
- não automatize desconto em folha sem validação do seu jurídico/contábil e sem previsão expressa e documentada.
Texto sugerido (neutro):
“Saldo negativo será tratado por compensação futura de jornada, conforme programação acordada entre as partes e necessidade operacional. Eventual desconto em folha, se aplicável, dependerá de previsão expressa e procedimentos internos de autorização.”
4.2 Prazo de contestação do espelho/extrato
Sem prazo, vira discussão “meses depois”. Coloque um rito simples:
- DP disponibiliza espelho de ponto + extrato do banco no fechamento mensal;
- empregado confere e contesta por canal oficial (e-mail/sistema) dentro de um prazo interno definido pela empresa.
Texto sugerido:
“O extrato mensal do banco de horas e o espelho de ponto do período serão disponibilizados ao(à) empregado(a). Divergências deverão ser apontadas por escrito, via [canal], dentro do prazo interno de [__] dias contados da disponibilização.”
(O número de dias fica em branco para você não inventar prazo legal.)
4.3 Regras para faltas e atrasos (como entram no banco)
Se você não escrever, cada gestor faz de um jeito.
Defina objetivamente:
- atrasos e saídas antecipadas geram débito no banco? (sim/não)
- faltas parciais geram débito? (sim/não)
- compensação do débito: por extensão de jornada em outro dia, respeitando 2h extras/dia e 10h totais (Art. 59, caput).
Texto sugerido:
“Atrasos, saídas antecipadas e ausências parciais registradas no ponto poderão gerar débito no banco de horas, a ser compensado em programação futura, respeitados os limites do Art. 59, caput, da CLT (máximo de 2 horas extras diárias e 10 horas totais no dia).”
4.4 Intervalo intrajornada: como tratar no cálculo
O banco de horas depende de entrada/saída/intervalos registrados. Para não virar “ajuste manual”, escreva:
- o intervalo deve ser marcado no ponto;
- o cálculo do saldo considera a jornada efetivamente registrada (incluindo intervalos);
- ajustes de marcação seguem procedimento interno com rastreabilidade (Portaria 671/2021).
Texto sugerido:
“O cálculo do banco de horas considerará as marcações de entrada, saída e intervalos registradas no sistema de ponto. Ajustes de marcação, quando necessários, serão formalizados conforme procedimento interno e registros do sistema, de modo a manter rastreabilidade.”
5) Modelo pronto (acordo individual escrito — compensação em até 6 meses)
Use como base e preencha os campos. O modelo abaixo fica dentro do que o briefing permite (Art. 59 e Portaria 671). Ajustes operacionais (prazos internos, canais, aprovações) são parametrizáveis.
(1) Dados para preencher
- EMPREGADOR: [Razão Social], CNPJ [____], com sede em [endereço completo].
- EMPREGADO(A): [Nome], CPF [], função [].
- SETOR/UNIDADE: [____].
- VIGÊNCIA (início e fim): [] a [] (máximo 6 meses).
- CANAL de solicitações/contestações: [e-mail / sistema / outro].
(2) Acordo Individual Escrito de Banco de Horas (semestral)
ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO DE BANCO DE HORAS (COMPENSAÇÃO EM ATÉ 6 MESES)
Pelo presente instrumento particular, de um lado [Razão Social da Empresa], CNPJ [____], doravante denominada EMPREGADORA, e, de outro lado, [Nome do(a) Empregado(a)], CPF [____], doravante denominado(a) EMPREGADO(A), resolvem celebrar o presente Acordo Individual de Banco de Horas, com fundamento no Art. 59 da CLT, mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA 1 — OBJETO (BANCO DE HORAS)
1.1. Institui-se banco de horas para compensação de jornada, mediante registro de créditos e débitos de horas apurados a partir do controle de ponto adotado pela EMPREGADORA.
CLÁUSULA 2 — VIGÊNCIA E PRAZO MÁXIMO PARA COMPENSAÇÃO
2.1. Este acordo entra em vigor em [data] e terá vigência até [data], observado o prazo máximo de seis meses para compensação, nos termos do Art. 59, § 5º, da CLT.
2.2. A apuração do saldo será realizada com periodicidade [mensal], com disponibilização de extrato conforme Cláusula 6.
CLÁUSULA 3 — LIMITES DE JORNADA
3.1. A prestação de horas extras observará o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, nos termos do Art. 59, caput, da CLT.
3.2. A jornada diária total não poderá exceder 10 (dez) horas (8 horas normais + 2 horas extras), conforme o Art. 59, caput, da CLT.
CLÁUSULA 4 — COMPENSAÇÃO DO SALDO (FOLGAS/SAÍDAS ANTECIPADAS)
4.1. A compensação do saldo positivo poderá ocorrer por folgas, saídas antecipadas ou ajustes de jornada previamente alinhados, respeitadas as necessidades operacionais.
4.2. Solicitações de compensação pelo(a) EMPREGADO(A) deverão ser realizadas por [canal] com antecedência mínima de [____], sujeitas à aprovação do gestor responsável.
4.3. A EMPREGADORA poderá programar compensações, comunicando o(a) EMPREGADO(A) com antecedência de [____], sempre que possível.
CLÁUSULA 5 — REGISTRO DE JORNADA E AJUSTES
5.1. As marcações de jornada serão realizadas no sistema de controle de ponto adotado pela EMPREGADORA, devendo refletir os horários de entrada, saída e intervalos.
5.2. O método de registro eletrônico observará a regulamentação aplicável, incluindo a Portaria MTP nº 671/2021.
5.3. Ajustes/correções de marcação, quando necessários, seguirão procedimento interno formal (com justificativa e aprovação), de modo a manter rastreabilidade.
CLÁUSULA 6 — EXTRATO, FECHAMENTO E CONTESTAÇÃO
6.1. O(a) EMPREGADO(A) terá acesso ao extrato do banco de horas com indicação de saldo anterior, créditos, débitos, compensações e saldo final, com periodicidade [mensal].
6.2. Divergências deverão ser apontadas por escrito via [canal] dentro do prazo interno de [____] dias contados da disponibilização.
CLÁUSULA 7 — FALTAS, ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS
7.1. Atrasos, saídas antecipadas e ausências parciais registradas no ponto poderão gerar débito no banco de horas, a ser compensado em programação futura, respeitados os limites do Art. 59, caput, da CLT.
CLÁUSULA 8 — SALDO NEGATIVO
8.1. O saldo negativo será tratado por compensação futura de jornada, conforme programação acordada e necessidade operacional. Eventual desconto em folha, se aplicável, dependerá de previsão expressa e procedimentos internos de autorização.
CLÁUSULA 9 — RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, eventual saldo de horas não compensadas será pago como horas extras, com adicional mínimo de 50%, nos termos do Art. 59, § 3º, da CLT.
CLÁUSULA 10 — DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As partes declaram ciência e concordância com as regras deste acordo, comprometendo-se a cumprir os limites de jornada e os procedimentos de registro e compensação aqui previstos.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.
[Cidade], [data].
EMPREGADORA: [Razão Social / Representante / Cargo]
EMPREGADO(A): [Nome]
6) Checklist de implementação (DP) — do papel para a rotina
Passo a passo
- Defina o desenho do banco: semestral (até 6 meses) por acordo individual (Art. 59, § 5º) ou anual com sindicato (Art. 59, § 2º).
- Padronize a política interna: o que vira crédito, o que vira débito, como solicita compensação, como o gestor aprova.
- Comunique a equipe e gestores: uma página com regras operacionais (canal, prazos internos, exemplos de compensação).
- Colete assinatura do acordo: física ou eletrônica (e-sign), guardando o arquivo final assinado e a evidência de aceite.
- Parametrize o ponto (Portaria 671/2021 como referência de conformidade do método):
- habilite marcação de entrada/saída/intervalos;
- habilite relatórios por período e por empregado;
- configure fluxo de ajuste de marcação com justificativa e aprovação (trilha).
- Rotina de fechamento mensal:
- feche espelho de ponto do mês;
- gere extrato do banco (saldo anterior, créditos, débitos, compensações, saldo final);
- disponibilize ao empregado e registre ciência/entrega;
- trate contestações pelo canal oficial e documente ajustes.
- Guarda e trilha de auditoria:
- arquive: acordo assinado, espelhos de ponto, extratos mensais, solicitações/aprovações de compensação, e logs/justificativas de ajustes.
Relatórios que você deve conseguir extrair do sistema de ponto
- Espelho de ponto por período (com intervalos);
- Extrato do banco de horas por período (com saldo anterior e saldo final);
- Relatório/listagem de ajustes de marcação (para rastrear correções);
- Relatório de ocorrências (atrasos/saídas antecipadas) para conciliação com débitos.
7) Onde as empresas mais se expõem (e como evitar)
- Acordo não escrito/sem assinatura: o banco semestral por acordo individual precisa ser escrito (Art. 59, § 5º).
- Estouro de limite diário: rotina que passa de 2 horas extras/dia ou de 10 horas totais contraria o Art. 59, caput.
- Rescisão com saldo positivo “esquecido”: saldo não compensado deve ser pago como hora extra com adicional mínimo de 50% (Art. 59, § 3º).
- Ponto sem rastreabilidade de ajustes: se o sistema permite “editar” sem trilha, você perde força de prova. Use método aderente à Portaria 671/2021 e mantenha logs/justificativas.
Para leitura de entendimentos e julgados sobre o tema, o TST mantém uma página de referência: https://www.tst.jus.br/banco-de-horas
8) Fechando a operação com menos atrito (CTA sutil)
Se a sua dor hoje é fechar banco de horas no Excel, correr atrás de justificativa de ajuste e ainda responder contestação, vale usar um sistema que já entregue espelho de ponto, extrato do banco e trilha de ajustes de forma organizada.
O PontoBarato ajuda a estruturar o controle de ponto digital e a rotina de banco de horas com relatórios por período e registros alinhados à Portaria 671/2021, facilitando o fechamento mensal e a guarda para auditoria.
Pare de calcular hora extra na mão
O PontoBarato registra ponto, calcula horas extras e gera relatórios prontos para a folha. Sem instalação, funciona no celular.
- A partir de R$ 5/mês
- Sem cartão de crédito
- Funciona no celular
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