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Modelo de politica de banco de horas CLT (acordo semestral)

por Bruno Vieira · 04 de setembro de 2026

Use um modelo de política de banco de horas CLT com regras claras, prazo semestral e controle de ponto válido. Veja o texto pronto para preencher e evitar passivos.

Modelo de politica de banco de horas CLT (acordo semestral)

Modelo de política de banco de horas CLT (acordo semestral)

Banco de horas funciona bem para PME quando duas coisas andam juntas: acordo escrito e registro de ponto que prove o saldo. Aqui você leva um modelo pronto (semestral) e um roteiro operacional para o DP fechar, auditar e resolver contestação sem improviso.

Base legal usada neste artigo (única): Art. 59 da CLT (especialmente §§ 2º, 3º e 5º) e Portaria MTP nº 671/2021 (registro eletrônico de ponto).
CLT (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Portaria 671/2021 (DOU/Gov.br): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357697349


1) O que a CLT permite (e o que você precisa decidir antes)

Acordo individual semestral x banco anual com sindicato

  • Acordo individual escrito: permitido para banco de horas com compensação em até 6 meses (Art. 59, § 5º, CLT).
  • Banco de horas anual: exige Acordo ou Convenção Coletiva (participação sindical) (Art. 59, § 2º, CLT).

Se a sua operação pede “rodar saldo por 12 meses”, não tente resolver com termo individual: o caminho é o instrumento coletivo.

Limites de jornada que precisam estar no seu dia a dia

  • Máximo de 2 horas extras por dia (Art. 59, caput, CLT).
  • Na prática: jornada diária total não pode passar de 10 horas (8h + 2h) (Art. 59, caput, CLT).

Rescisão: como tratar saldo não compensado

Na rescisão, saldo de horas não compensadas deve ser pago como horas extras, com adicional mínimo de 50% (Art. 59, § 3º, CLT).

Observação editorial (sem inventar regra): a CLT citada aqui trata do pagamento do saldo não compensado. Para “saldo negativo” (horas a compensar pelo empregado), trate como regra interna e valide com seu jurídico/contábil antes de descontar.


2) Ponto e prova: o que precisa existir para o banco parar em pé

Banco de horas é “conta corrente” de jornada. Sem extrato confiável, vira discussão.

Registro eletrônico e trilha de ajustes (Portaria 671/2021)

A Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta métodos de registro eletrônico de ponto. Para o banco de horas, o que importa na prática é:

  • conseguir extrair relatórios por período e por empregado;
  • registrar entrada, saída e intervalos;
  • manter rastreabilidade quando houver ajuste/correção de marcação (quem ajustou, quando, e por qual motivo), conforme o seu sistema aderente à Portaria.

Campos mínimos do extrato do banco (o que o DP deve conseguir imprimir/exportar)

No mínimo, seu extrato mensal/semanal precisa mostrar:

  • Identificação do empregado e período;
  • Saldo anterior;
  • Créditos (horas a favor) e débitos (horas a compensar), com data;
  • Compensações (folga/saída antecipada), com data;
  • Saldo final;
  • Indicação de ajustes (quando existirem) e referência do responsável/aprovação interna.

3) Exemplo numérico completo (fechamento mês a mês) — banco semestral + rescisão no meio

Abaixo vai um exemplo reproduzível, com crédito, débito, compensação e saldo. Ele não depende de regra “caseira” de feriado/domingos (não tratada no briefing). É só matemática de saldo.

Cenário

  • Vigência do banco: 6 meses (jan–jun), por acordo individual escrito (Art. 59, § 5º).
  • Fechamento: mensal.
  • Em abril, ocorre rescisão. O saldo positivo não compensado será pago como hora extra + adicional mínimo de 50% (Art. 59, § 3º).

Tabela de apuração (jan–abr)

MêsSaldo anteriorCréditos do mês (h)Débitos do mês (h)Compensação no mês (h)Saldo final
Jan0:00+12:00-2:00-4:00+6:00
Fev+6:00+8:00-1:00-5:00+8:00
Mar+8:00+6:00-3:00-2:00+9:00
Abr (rescisão)+9:00+4:00-1:000:00+12:00

Como ler a tabela

  • “Créditos do mês”: horas trabalhadas além da jornada que foram para o banco.
  • “Débitos do mês”: atrasos/saídas antecipadas/faltas parciais que geraram saldo a compensar (o “como tratar” isso está nas cláusulas operacionais abaixo).
  • “Compensação no mês”: folgas/saídas antecipadas concedidas para consumir saldo positivo.

Fechamento na rescisão (abril)

  • Saldo final em abril: +12:00.
  • Pela CLT, na rescisão, esse saldo não compensado deve ser pago como horas extras com adicional mínimo de 50% (Art. 59, § 3º).

O exemplo não calcula valor em R$ (salário-hora varia e não está no briefing). O ponto aqui é: o saldo em horas vira verba de horas extras na rescisão, com adicional mínimo de 50%.


4) Itens operacionais que mais dão problema (e como escrever no acordo)

Abaixo estão cláusulas/itens para você não deixar “buraco” na rotina.

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4.1 Saldo negativo: pode descontar?

O briefing não traz regra legal específica sobre desconto de saldo negativo. Então, em vez de prometer “pode” ou “não pode”, a orientação segura é:

  • defina no acordo como o saldo negativo será tratado (ex.: prioridade de compensação em futuras horas, limitação de acúmulo, necessidade de autorização prévia para sair mais cedo);
  • não automatize desconto em folha sem validação do seu jurídico/contábil e sem previsão expressa e documentada.

Texto sugerido (neutro):

“Saldo negativo será tratado por compensação futura de jornada, conforme programação acordada entre as partes e necessidade operacional. Eventual desconto em folha, se aplicável, dependerá de previsão expressa e procedimentos internos de autorização.”

4.2 Prazo de contestação do espelho/extrato

Sem prazo, vira discussão “meses depois”. Coloque um rito simples:

  • DP disponibiliza espelho de ponto + extrato do banco no fechamento mensal;
  • empregado confere e contesta por canal oficial (e-mail/sistema) dentro de um prazo interno definido pela empresa.

Texto sugerido:

“O extrato mensal do banco de horas e o espelho de ponto do período serão disponibilizados ao(à) empregado(a). Divergências deverão ser apontadas por escrito, via [canal], dentro do prazo interno de [__] dias contados da disponibilização.”

(O número de dias fica em branco para você não inventar prazo legal.)

4.3 Regras para faltas e atrasos (como entram no banco)

Se você não escrever, cada gestor faz de um jeito.

Defina objetivamente:

  • atrasos e saídas antecipadas geram débito no banco? (sim/não)
  • faltas parciais geram débito? (sim/não)
  • compensação do débito: por extensão de jornada em outro dia, respeitando 2h extras/dia e 10h totais (Art. 59, caput).

Texto sugerido:

“Atrasos, saídas antecipadas e ausências parciais registradas no ponto poderão gerar débito no banco de horas, a ser compensado em programação futura, respeitados os limites do Art. 59, caput, da CLT (máximo de 2 horas extras diárias e 10 horas totais no dia).”

4.4 Intervalo intrajornada: como tratar no cálculo

O banco de horas depende de entrada/saída/intervalos registrados. Para não virar “ajuste manual”, escreva:

  • o intervalo deve ser marcado no ponto;
  • o cálculo do saldo considera a jornada efetivamente registrada (incluindo intervalos);
  • ajustes de marcação seguem procedimento interno com rastreabilidade (Portaria 671/2021).

Texto sugerido:

“O cálculo do banco de horas considerará as marcações de entrada, saída e intervalos registradas no sistema de ponto. Ajustes de marcação, quando necessários, serão formalizados conforme procedimento interno e registros do sistema, de modo a manter rastreabilidade.”


5) Modelo pronto (acordo individual escrito — compensação em até 6 meses)

Use como base e preencha os campos. O modelo abaixo fica dentro do que o briefing permite (Art. 59 e Portaria 671). Ajustes operacionais (prazos internos, canais, aprovações) são parametrizáveis.

(1) Dados para preencher

  • EMPREGADOR: [Razão Social], CNPJ [____], com sede em [endereço completo].
  • EMPREGADO(A): [Nome], CPF [], função [].
  • SETOR/UNIDADE: [____].
  • VIGÊNCIA (início e fim): [] a [] (máximo 6 meses).
  • CANAL de solicitações/contestações: [e-mail / sistema / outro].

(2) Acordo Individual Escrito de Banco de Horas (semestral)

ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO DE BANCO DE HORAS (COMPENSAÇÃO EM ATÉ 6 MESES)

Pelo presente instrumento particular, de um lado [Razão Social da Empresa], CNPJ [____], doravante denominada EMPREGADORA, e, de outro lado, [Nome do(a) Empregado(a)], CPF [____], doravante denominado(a) EMPREGADO(A), resolvem celebrar o presente Acordo Individual de Banco de Horas, com fundamento no Art. 59 da CLT, mediante as cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA 1 — OBJETO (BANCO DE HORAS)
1.1. Institui-se banco de horas para compensação de jornada, mediante registro de créditos e débitos de horas apurados a partir do controle de ponto adotado pela EMPREGADORA.

CLÁUSULA 2 — VIGÊNCIA E PRAZO MÁXIMO PARA COMPENSAÇÃO
2.1. Este acordo entra em vigor em [data] e terá vigência até [data], observado o prazo máximo de seis meses para compensação, nos termos do Art. 59, § 5º, da CLT.
2.2. A apuração do saldo será realizada com periodicidade [mensal], com disponibilização de extrato conforme Cláusula 6.

CLÁUSULA 3 — LIMITES DE JORNADA
3.1. A prestação de horas extras observará o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, nos termos do Art. 59, caput, da CLT.
3.2. A jornada diária total não poderá exceder 10 (dez) horas (8 horas normais + 2 horas extras), conforme o Art. 59, caput, da CLT.

CLÁUSULA 4 — COMPENSAÇÃO DO SALDO (FOLGAS/SAÍDAS ANTECIPADAS)
4.1. A compensação do saldo positivo poderá ocorrer por folgas, saídas antecipadas ou ajustes de jornada previamente alinhados, respeitadas as necessidades operacionais.
4.2. Solicitações de compensação pelo(a) EMPREGADO(A) deverão ser realizadas por [canal] com antecedência mínima de [____], sujeitas à aprovação do gestor responsável.
4.3. A EMPREGADORA poderá programar compensações, comunicando o(a) EMPREGADO(A) com antecedência de [____], sempre que possível.

CLÁUSULA 5 — REGISTRO DE JORNADA E AJUSTES
5.1. As marcações de jornada serão realizadas no sistema de controle de ponto adotado pela EMPREGADORA, devendo refletir os horários de entrada, saída e intervalos.
5.2. O método de registro eletrônico observará a regulamentação aplicável, incluindo a Portaria MTP nº 671/2021.
5.3. Ajustes/correções de marcação, quando necessários, seguirão procedimento interno formal (com justificativa e aprovação), de modo a manter rastreabilidade.

CLÁUSULA 6 — EXTRATO, FECHAMENTO E CONTESTAÇÃO
6.1. O(a) EMPREGADO(A) terá acesso ao extrato do banco de horas com indicação de saldo anterior, créditos, débitos, compensações e saldo final, com periodicidade [mensal].
6.2. Divergências deverão ser apontadas por escrito via [canal] dentro do prazo interno de [____] dias contados da disponibilização.

CLÁUSULA 7 — FALTAS, ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS
7.1. Atrasos, saídas antecipadas e ausências parciais registradas no ponto poderão gerar débito no banco de horas, a ser compensado em programação futura, respeitados os limites do Art. 59, caput, da CLT.

CLÁUSULA 8 — SALDO NEGATIVO
8.1. O saldo negativo será tratado por compensação futura de jornada, conforme programação acordada e necessidade operacional. Eventual desconto em folha, se aplicável, dependerá de previsão expressa e procedimentos internos de autorização.

CLÁUSULA 9 — RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, eventual saldo de horas não compensadas será pago como horas extras, com adicional mínimo de 50%, nos termos do Art. 59, § 3º, da CLT.

CLÁUSULA 10 — DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As partes declaram ciência e concordância com as regras deste acordo, comprometendo-se a cumprir os limites de jornada e os procedimentos de registro e compensação aqui previstos.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.

[Cidade], [data].


EMPREGADORA: [Razão Social / Representante / Cargo]


EMPREGADO(A): [Nome]


6) Checklist de implementação (DP) — do papel para a rotina

Passo a passo

  1. Defina o desenho do banco: semestral (até 6 meses) por acordo individual (Art. 59, § 5º) ou anual com sindicato (Art. 59, § 2º).
  2. Padronize a política interna: o que vira crédito, o que vira débito, como solicita compensação, como o gestor aprova.
  3. Comunique a equipe e gestores: uma página com regras operacionais (canal, prazos internos, exemplos de compensação).
  4. Colete assinatura do acordo: física ou eletrônica (e-sign), guardando o arquivo final assinado e a evidência de aceite.
  5. Parametrize o ponto (Portaria 671/2021 como referência de conformidade do método):
    • habilite marcação de entrada/saída/intervalos;
    • habilite relatórios por período e por empregado;
    • configure fluxo de ajuste de marcação com justificativa e aprovação (trilha).
  6. Rotina de fechamento mensal:
    • feche espelho de ponto do mês;
    • gere extrato do banco (saldo anterior, créditos, débitos, compensações, saldo final);
    • disponibilize ao empregado e registre ciência/entrega;
    • trate contestações pelo canal oficial e documente ajustes.
  7. Guarda e trilha de auditoria:
    • arquive: acordo assinado, espelhos de ponto, extratos mensais, solicitações/aprovações de compensação, e logs/justificativas de ajustes.

Relatórios que você deve conseguir extrair do sistema de ponto

  • Espelho de ponto por período (com intervalos);
  • Extrato do banco de horas por período (com saldo anterior e saldo final);
  • Relatório/listagem de ajustes de marcação (para rastrear correções);
  • Relatório de ocorrências (atrasos/saídas antecipadas) para conciliação com débitos.

7) Onde as empresas mais se expõem (e como evitar)

  • Acordo não escrito/sem assinatura: o banco semestral por acordo individual precisa ser escrito (Art. 59, § 5º).
  • Estouro de limite diário: rotina que passa de 2 horas extras/dia ou de 10 horas totais contraria o Art. 59, caput.
  • Rescisão com saldo positivo “esquecido”: saldo não compensado deve ser pago como hora extra com adicional mínimo de 50% (Art. 59, § 3º).
  • Ponto sem rastreabilidade de ajustes: se o sistema permite “editar” sem trilha, você perde força de prova. Use método aderente à Portaria 671/2021 e mantenha logs/justificativas.

Para leitura de entendimentos e julgados sobre o tema, o TST mantém uma página de referência: https://www.tst.jus.br/banco-de-horas


8) Fechando a operação com menos atrito (CTA sutil)

Se a sua dor hoje é fechar banco de horas no Excel, correr atrás de justificativa de ajuste e ainda responder contestação, vale usar um sistema que já entregue espelho de ponto, extrato do banco e trilha de ajustes de forma organizada.

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