Como fazer regulamento interno da empresa CLT: guia prático
por Bruno Vieira · 05 de setembro de 2026
Crie um regulamento interno CLT válido, com regras claras de conduta, ponto, atrasos, uniforme e penalidades — sem bater de frente com a lei e a convenção coletiva.

Um regulamento interno bem escrito reduz o “ninguém me avisou”, padroniza rotinas (ponto, atrasos, atestados, uniforme, EPI) e dá previsibilidade para orientar e, quando necessário, aplicar medidas disciplinares — sempre respeitando a CLT e as regras coletivas.
O que é regulamento interno e quais são os limites
Regulamento interno é o conjunto de regras operacionais e de conduta que a empresa adota para organizar a prestação de serviços: jornada, registro de ponto, comunicação de ausências, uso de uniforme/EPI, uso de ferramentas e fluxo de apuração de ocorrências.
O que ele pode (e não pode) fazer
O regulamento não substitui a lei nem pode reduzir direitos. O Art. 444 da CLT permite a livre estipulação das relações de trabalho desde que não contrarie a proteção ao trabalho e as decisões de acordos coletivos.
- Base legal: CLT (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Como dar “ciência” ao empregado (para funcionar na prática)
Se a regra existe, ela precisa estar comunicada e rastreável:
- entrega do regulamento (PDF/impresso);
- aceite/assinatura;
- controle de versão (data e número da revisão);
- arquivo central (pasta do RH/DP) com fácil consulta.
Jurisprudência para consulta (sem “copiar e colar” decisões): https://www.tst.jus.br/jurisprudencia
Mini-template de regulamento interno (por seções)
Use como esqueleto e adapte ao seu processo:
- Objetivo e abrangência (quem se aplica)
- Jornada e registro de ponto (método, marcações, exceções)
- Pontualidade, faltas e atestados (canais, prazos, validação)
- Intervalos e pausas (como registrar)
- Trabalho externo e home office (como registrar e justificar)
- Uniforme e padrão de vestimenta
- EPI e segurança
- Uso de ferramentas e acessos (e-mail, senhas, sistemas)
- Condutas proibidas (ex.: “bater ponto pelo colega”)
- Fluxo de denúncia/apuração (responsáveis, prazos internos, registros)
- Medidas disciplinares e reincidência
- Disposições finais (vigência, revisões, aceite)
Jornada e registro de ponto (com exceções bem amarradas)
Qual sistema de ponto a empresa usa (Portaria 671/2021)
Se o controle for eletrônico, a Portaria MTP nº 671/2021 regulamenta os modelos REP-C, REP-A e REP-P. No regulamento, escreva:
- qual modelo a empresa adota;
- como marcar entrada, saída e intervalos;
- como tratar exceções (esquecimento, trabalho externo, home office).
Fonte oficial: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357692080
Tolerância de minutos (Art. 58, §1º da CLT) — e como explicar sem confundir
O Art. 58, §1º da CLT estabelece que variações no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, limitado a 10 minutos diários, não serão computadas.
No regulamento, deixe explícito:
- a tolerância é do registro (variação na marcação);
- variações acima disso entram como atraso/extra conforme o caso;
- a tolerância não é “crédito” para atrasar.
Exemplo numérico (reproduzível):
- Entrada prevista: 08:00
- Marcação: 08:04 → variação de 4 min (dentro dos 5 min)
- Saída prevista: 17:00
- Marcação: 17:06 → variação de 6 min
Somando variações do dia: 4 + 6 = 10 min (no limite diário). Se passar de 10 min no total do dia, o excedente deixa de ser “tolerância” e deve ser tratado conforme o procedimento interno.
Procedimentos de exceção (sem improviso)
Abaixo, um padrão simples para colocar no regulamento. A ideia é: evento → registro → validação → arquivo.
1) Esquecimento de marcação (entrada/saída/intervalo)
Regra operacional sugerida:
- o empregado comunica o gestor e/ou DP assim que perceber;
- o ajuste só ocorre mediante solicitação formal (formulário/e-mail) com:
- data;
- qual marcação faltou (entrada/saída/intervalo);
- horário efetivo;
- motivo;
- ciência do gestor;
- DP/RH registra o ajuste e arquiva a solicitação.
Modelo de cláusula (pronta):
“Em caso de esquecimento de marcação de ponto, o empregado deverá solicitar correção por meio do canal oficial em até [X] (definir internamente), informando data, marcação ausente, horário efetivo e justificativa. A correção dependerá de validação do gestor e registro pelo DP/RH, com arquivamento do pedido.”
2) Trabalho externo
O que precisa estar escrito:
- como o empregado registra (ex.: app/sistema, quando aplicável);
- como comprova deslocamento/atividade (ex.: agenda/ordem de serviço interna);
- quem aprova e onde fica o registro.
Modelo de cláusula (pronta):
“Trabalho externo deverá ser previamente comunicado ao gestor. O registro de jornada seguirá o método definido pela empresa. Havendo impossibilidade de marcação no momento, o empregado deverá registrar a ocorrência no canal oficial para validação do gestor e arquivo pelo DP/RH.”
3) Home office
Sem entrar em regras fora do briefing, foque no operacional:
- como registrar início/fim e intervalos;
- como pedir ajuste quando houver falha;
- proibição de “marcação por terceiros”.
Modelo de cláusula (pronta):
“Em trabalho remoto, o empregado deverá registrar a jornada e os intervalos no sistema indicado pela empresa. Falhas de registro devem ser comunicadas e formalizadas conforme o procedimento de correção de ponto.”
4) Intervalos
Checklist do que o regulamento deve dizer:
- quais intervalos devem ser marcados;
- que a marcação deve refletir a prática real;
- como proceder quando o intervalo não for registrado por falha.
Proibições claras (para evitar risco e ruído)
Inclua proibições objetivas, sem texto longo:
- “bater ponto pelo colega” (ou pedir para alguém bater);
- registrar horário diferente do efetivamente trabalhado;
- solicitar ajuste sem justificativa;
- compartilhar login/senha do sistema de ponto.
Pontualidade, faltas e atestados (com regras que o DP consegue executar)
Canal oficial e fluxo único
Defina um canal e mantenha:
- Canal oficial: [e-mail corporativo / sistema / WhatsApp corporativo]
- Quem recebe: [DP/RH]
- Quem valida: [gestor imediato + DP/RH]
Modelo de cláusula (pronta):
“Comunicações de ausência e envio de documentos (ex.: atestados) deverão ocorrer exclusivamente pelo canal oficial [canal]. Mensagens por canais pessoais poderão não ser consideradas para fins de registro.”
Prazo para entrega de atestado (defina e padronize)
Como o briefing não traz prazo legal específico, o regulamento deve definir um prazo interno e aplicar igual para todos.
Modelo de cláusula (pronta):
“O atestado deverá ser encaminhado ao DP/RH pelo canal oficial em até [X] (definir internamente), contados do início da ausência, contendo identificação do profissional emissor e período indicado. O original físico, quando exigido pela empresa, deverá ser entregue em até [Y] (definir internamente).”
Reincidência (definição objetiva)
Evite “reincidência” vaga. Defina um critério que o DP consiga medir.
Modelo de cláusula (pronta):
“Para fins disciplinares, considera-se reincidência a repetição da mesma conduta em até [N] ocorrências dentro de [período] (definir internamente), registradas e comunicadas ao empregado.”
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Tabela rápida: o que registrar em atrasos/faltas
| Situação | Registro mínimo | Quem valida | Onde arquiva |
|---|---|---|---|
| Atraso acima da tolerância | data, horário previsto, horário marcado, justificativa | gestor | pasta do empregado / sistema |
| Falta | data, motivo informado, canal usado | gestor + DP/RH | pasta do empregado / sistema |
| Atestado fora do prazo interno | data de recebimento, prazo interno, justificativa | DP/RH + gestor | pasta do empregado / sistema |
| Correção de ponto | solicitação formal + validação | gestor + DP/RH | pasta do empregado / sistema |
Uniforme e padrão de vestimenta (Art. 456-A da CLT)
O Art. 456-A da CLT prevê que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta, e que a higienização é do trabalhador, salvo casos específicos.
Modelo de cláusula (pronta):
“A empresa define o padrão de vestimenta/uniforme aplicável à função. O empregado deverá utilizá-lo completo durante a jornada. A higienização é de responsabilidade do empregado, salvo situações específicas definidas pela empresa.”
Inclua também o básico operacional:
- como solicitar troca/substituição;
- devolução de peças quando aplicável;
- proibição de alterações não autorizadas.
EPI e segurança (Art. 158 da CLT)
O Art. 158 da CLT determina que constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos EPIs fornecidos.
Modelo de cláusula (pronta):
“O uso de EPI fornecido pela empresa é obrigatório quando indicado. A recusa injustificada ao uso constitui ato faltoso (Art. 158 da CLT). O empregado deve zelar pelo EPI e comunicar imediatamente dano, perda ou necessidade de substituição.”
Medidas disciplinares: como documentar e aplicar gradação (com cenários)
O regulamento deve dizer duas coisas sem rodeio:
- a empresa registra ocorrências e orienta;
- quando necessário, aplica medidas de forma proporcional e documentada.
Procedimento padrão (passo a passo) para qualquer ocorrência
- Identificar o fato (data, hora, local, envolvidos)
- Coletar evidências mínimas (registro de ponto, mensagem no canal oficial, relato do gestor)
- Ouvir o empregado (registro do que foi dito)
- Decidir a medida (orientação/advertência/suspensão), conforme gravidade e reincidência definida
- Formalizar por escrito (descrição objetiva do fato, data, ciência)
- Arquivar (pasta do empregado / sistema)
Observação editorial: o regulamento pode citar que medidas mais graves seguem a legislação aplicável, sem listar artigos não previstos no briefing.
Cenário 1: atraso recorrente (acima da tolerância do Art. 58, §1º)
Situação: empregado registra atrasos acima da tolerância em dias diferentes.
Como agir (roteiro DP/gestor):
- Extrair os registros de ponto dos dias (com horários marcados).
- Conferir a tolerância do Art. 58, §1º (5 min por marcação, limitado a 10 min/dia).
- Registrar as ocorrências que excederem a tolerância (data e minutos).
- Chamar para conversa e registrar orientação (o que foi combinado).
- Se houver reincidência conforme critério do regulamento, aplicar a medida prevista e colher ciência.
Modelo de texto para registro interno (curto):
“Em [data], houve atraso de [min] acima da tolerância legal. Empregado orientado sobre horário e registro de ponto. Reincidência será tratada conforme regulamento.”
Cenário 2: atestado entregue fora do prazo interno
Situação: empregado faltou e enviou atestado depois do prazo definido no regulamento.
Como agir:
- Verificar se a ausência foi comunicada no canal oficial.
- Registrar a data/hora de recebimento do atestado.
- Comparar com o prazo interno [X] definido.
- Ouvir o empregado e registrar justificativa do atraso.
- Aplicar a medida prevista no regulamento (se aplicável), mantendo padrão para todos.
Modelo de cláusula de consequência (pronta e neutra):
“O descumprimento do prazo interno de entrega de atestado poderá gerar registro de ocorrência e medidas disciplinares proporcionais, conforme reincidência e análise do caso.”
Cenário 3: recusa de EPI
Situação: empregado se recusa a usar EPI fornecido.
Como agir:
- Registrar o fato (data, local, EPI exigido, quem presenciou).
- Confirmar que o EPI foi fornecido e que houve orientação de uso.
- Ouvir o empregado e registrar o motivo alegado.
- Se a recusa for injustificada, registrar ocorrência citando o Art. 158 da CLT.
- Aplicar a medida prevista no regulamento e colher ciência.
Cenário 4: “bater ponto pelo colega” (fraude de registro)
Situação: alguém registra ponto por outra pessoa ou pede para registrarem por ele.
Como agir:
- Bloquear a prática imediatamente (orientação ao time e reforço do procedimento).
- Preservar evidências mínimas (logs do sistema, relato do gestor, mensagens).
- Ouvir envolvidos separadamente e registrar.
- Aplicar a medida prevista no regulamento conforme gravidade e reincidência.
- Reforçar a regra: ponto deve refletir a jornada real; correções só via procedimento formal.
Checklists operacionais (menos “código de ética”, mais execução)
Checklist do DP/RH (para o regulamento “pegar”)
- Existe canal oficial único para ausências/atestados?
- Existe formulário/fluxo de correção de ponto?
- Reincidência está definida com critério objetivo?
- Gestores sabem quem valida o quê (ponto, atestado, ocorrência)?
- Existe pasta/sistema para arquivar: solicitações, advertências, validações?
Checklist do gestor
- Conferir ponto da equipe com regularidade (sem “deixar acumular”).
- Registrar orientação quando houver desvio.
- Encaminhar ocorrências ao DP/RH pelo canal oficial.
- Não “resolver no informal” quando o tema é ponto/EPI.
Implementação: o mínimo que evita retrabalho
- publicar a versão final (PDF) e recolher aceite/assinatura;
- fazer uma reunião curta por área só com os tópicos que mais dão problema (ponto, atrasos, atestados, EPI, correção de marcação);
- rodar 30 dias de “ajuste fino” do processo (sem inventar regra nova toda semana): o que faltar vira revisão do regulamento.
Como o PontoBarato entra sem complicar
Se o seu regulamento depende de disciplina de jornada, o controle de ponto precisa sustentar o processo. O PontoBarato registra as batidas pelo celular ou tablet, com rastreabilidade para atrasos, correções e auditoria do dia a dia (ele ainda não é REP-P certificado; se sua empresa precisa de REP-P, confirme com seu contador) — sem depender de planilha e “acerto no grito”.
Pare de calcular hora extra na mão
O PontoBarato registra ponto, calcula horas extras e gera relatórios prontos para a folha. Sem instalação, funciona no celular.
- A partir de R$ 5/mês
- Sem cartão de crédito
- Funciona no celular
- Relatórios prontos
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