Como calcular folha de pagamento passo a passo (guia prático)
por Bruno Vieira · 06 de setembro de 2026
Veja um passo a passo prático para apurar proventos, horas extras, DSR, INSS/IRRF e encargos (FGTS), com checklist de fechamento eSocial para PME.

Fechar a folha sem sustos é método: fechar ponto, transformar jornada em verbas, aplicar descontos, calcular encargos do empregador e conferir antes de pagar e enviar ao eSocial. Abaixo vai um guia prático, com fórmulas e exemplos reproduzíveis.
O que entra na folha (e por que a classificação manda no resultado)
Na rotina de DP, pense em dois blocos:
- Proventos: salário e verbas ligadas ao trabalho (ex.: horas extras, adicional noturno, DSR sobre variáveis).
- Descontos do empregado: o que sai do líquido (ex.: INSS, IRRF, VT quando concedido).
- Encargos do empregador: custo da empresa (ex.: FGTS). Não é desconto do trabalhador.
No eSocial, a dor mais comum não é “conta errada”, e sim rubrica mal classificada (o que muda base de cálculo e o que vai para cada evento). Use como referência o material oficial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas
Passo a passo do cálculo (com fórmulas)
Passo 1) Feche a jornada (ponto) e transforme em quantidades
- Feche o espelho do ponto do mês (horas normais, extras, noturnas, faltas/atrasos, justificativas).
- Separe as quantidades que viram verba:
- horas extras 50% / 100% (conforme regra interna/CCT)
- horas noturnas (se aplicável)
- dias úteis e dias de descanso (para DSR sobre variáveis)
Base de controle: a Portaria MTP nº 671/2021 trata do registro de ponto eletrônico e do comprovante de registro de jornada. Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-358436596
Limite de horas extras: a CLT permite acréscimo de horas suplementares até 2 por dia, mediante acordo escrito (Art. 59). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Passo 2) Calcule o salário-base (integral ou proporcional)
- Mensalista integral: salário do mês = salário contratual.
- Proporcional por dias (admissão/desligamento/faltas):
Fórmula (por dias):
Salário proporcional = Salário mensal ÷ 30 × dias pagos
Se sua empresa usa outro critério (ex.: por dias do mês), padronize e aplique sempre do mesmo jeito.
Passo 3) Calcule valor da hora e horas extras
Divisor (parâmetro usual):
- Jornada 44h/semana → divisor 220
- Jornada 40h/semana → divisor 200
- Jornada 36h/semana → divisor 180
Fórmulas:
Valor hora = Salário mensal ÷ divisorHora extra 50% = Valor hora × 1,5 × quantidade de horasHora extra 100% = Valor hora × 2,0 × quantidade de horas
Percentuais de adicional (50%/100%) e regras de quando aplicar podem estar em CCT/política interna. Aqui fica o modelo de cálculo.
Passo 4) Adicional noturno (quando aplicável)
Como percentuais e regras variam por categoria/ajuste, trate assim:
- apure quantidade de horas noturnas no ponto;
- aplique o percentual definido na sua regra interna/CCT;
- lance como rubrica separada.
Fórmula (modelo):
Adicional noturno = Valor hora × percentual do adicional noturno × horas noturnas
Passo 5) DSR sobre variáveis (modelo operacional)
Se você paga variáveis (horas extras, adicional noturno etc.), é comum calcular DSR sobre variáveis para não “embutir” valor e perder rastreabilidade.
Modelo de fórmula (uso comum):
DSR variáveis = (Total de variáveis do mês ÷ dias úteis) × dias de descanso
- Total de variáveis do mês: soma de rubricas variáveis (ex.: HE + adicional noturno).
- Dias úteis: dias trabalháveis do mês (sem DSR/descansos).
- Dias de descanso: domingos/descansos do mês (conforme calendário adotado).
A forma exata pode ser definida por prática interna/CCT. O ponto é: separar variável e DSR em rubricas diferentes.
Passo 6) Descontos do empregado (INSS, IRRF e VT)
INSS e IRRF
As tabelas e faixas mudam por competência e não entram neste guia com números fixos. O procedimento que você precisa garantir no fechamento:
- INSS: aplicar tabela progressiva vigente do mês sobre a base tributável.
- IRRF: formar base tributável, considerar dependentes quando cadastrados e aplicar tabela vigente.
Decisão prática: não “trave” percentuais em planilha sem controle de versão. Use tabela do mês no seu sistema/rotina.
Vale-transporte (VT)
Se houver concessão de VT, o desconto do empregado tem teto legal:
- Limite de desconto: até 6% do salário básico (Art. 4º da Lei 7.418/1985).
Fórmula:
Desconto VT = min(Custo do VT no mês, Salário básico × 6%)
Passo 7) Encargos do empregador (custo da empresa)
FGTS
O FGTS é obrigação do empregador:
- 8% sobre a remuneração
- não pode ser descontado do salário do trabalhador
Base: Lei 8.036/1990. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036.htm
Fórmula:
FGTS do mês = Remuneração (base FGTS) × 8%
Decisão prática: trate FGTS como linha de custo do mês, mesmo que não apareça como desconto no holerite.
Exemplos completos (com números) — modelo reproduzível
Atenção: os exemplos abaixo não calculam INSS e IRRF em valores, porque as tabelas vigentes não foram fornecidas no briefing. Para fechar o líquido, o exemplo mostra onde entram INSS/IRRF e como conferir o restante com números.
Cansado de planilha de ponto?
Controle ponto, hora extra e DSR no PontoBarato — a partir de R$ 5/mês.
Exemplo 1 — Mensalista 44h (divisor 220), com HE 50%, adicional noturno e VT
Dados do mês
- Salário mensal: R$ 3.300,00
- Jornada: 44h/semana → divisor 220
- Horas extras 50%: 10h
- Horas noturnas: 12h
- Percentual de adicional noturno (definido internamente/CCT para o exemplo): 20%
- Calendário para DSR (modelo): 22 dias úteis e 8 dias de descanso
- Custo do VT no mês: R$ 250,00
1) Valor hora
- Valor hora = 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00
2) Horas extras 50%
- HE 50% = 15,00 × 1,5 × 10 = R$ 225,00
3) Adicional noturno (modelo)
- Adicional noturno = 15,00 × 20% × 12 = 15,00 × 0,20 × 12 = R$ 36,00
4) Total de variáveis do mês (para DSR)
- Variáveis = 225,00 + 36,00 = R$ 261,00
5) DSR sobre variáveis (modelo)
- DSR variáveis = (261,00 ÷ 22) × 8
- 261,00 ÷ 22 = 11,8636…
- 11,8636… × 8 = R$ 94,91
6) Total de proventos (bruto)
- Salário base: 3.300,00
- Variáveis: 261,00
- DSR variáveis: 94,91
Bruto = 3.300,00 + 261,00 + 94,91 = R$ 3.655,91
7) Desconto de VT (teto 6%)
- Teto VT = 3.300,00 × 6% = R$ 198,00
- Custo do VT: 250,00
Desconto VT = min(250,00; 198,00) = R$ 198,00
8) INSS e IRRF (como fechar sem inventar tabela)
- INSS do empregado = aplicar tabela progressiva vigente sobre a base de INSS.
- IRRF = aplicar tabela vigente sobre a base de IRRF.
Líquido (fórmula):
Líquido = Bruto − INSS − IRRF − VT
No exemplo:
- Líquido = 3.655,91 − INSS − IRRF − 198,00
- Líquido = R$ 3.457,91 − INSS − IRRF
9) Custo do empregador (com FGTS)
- FGTS = 3.655,91 × 8% = R$ 292,47
Custo mínimo do mês (bruto + FGTS):
- 3.655,91 + 292,47 = R$ 3.948,38
Outros encargos patronais podem existir conforme enquadramento; aqui fica o que está no briefing (FGTS).
Exemplo 2 — Mensalista 40h (divisor 200), com HE 100% e VT menor que o teto
Dados do mês
- Salário mensal: R$ 2.800,00
- Jornada: 40h/semana → divisor 200
- Horas extras 100%: 6h (regra interna/CCT para o exemplo)
- Sem adicional noturno
- Calendário para DSR (modelo): 21 dias úteis e 9 dias de descanso
- Custo do VT no mês: R$ 120,00
1) Valor hora
- Valor hora = 2.800,00 ÷ 200 = R$ 14,00
2) Horas extras 100%
- HE 100% = 14,00 × 2,0 × 6 = R$ 168,00
3) DSR sobre variáveis (modelo)
- Variáveis = 168,00
- DSR variáveis = (168,00 ÷ 21) × 9
- 168,00 ÷ 21 = 8,00
- 8,00 × 9 = R$ 72,00
4) Bruto
- Bruto = 2.800,00 + 168,00 + 72,00 = R$ 3.040,00
5) VT (teto 6% x custo real)
- Teto VT = 2.800,00 × 6% = R$ 168,00
- Custo VT = 120,00
Desconto VT = min(120,00; 168,00) = R$ 120,00
6) Líquido (fórmula)
- Líquido = 3.040,00 − INSS − IRRF − 120,00
- Líquido = R$ 2.920,00 − INSS − IRRF
7) Custo do empregador (FGTS)
- FGTS = 3.040,00 × 8% = R$ 243,20
- Custo mínimo = 3.040,00 + 243,20 = R$ 3.283,20
Checklist operacional de fechamento (entrada → processamento → conferência → saída)
1) Entrada (o que precisa estar “fechado” antes de calcular)
- Ponto do mês fechado (horas normais, extras, noturnas, faltas/atrasos, justificativas)
- Acordo escrito quando houver horas extras (Art. 59 CLT)
- Benefícios do mês: VT (valor/custo), outros descontos autorizados
- Cadastros para IRRF (dependentes, quando houver)
2) Processamento (ordem que reduz retrabalho)
- Calcular salário base (integral/proporcional)
- Calcular valor hora (divisor conforme jornada)
- Calcular variáveis (HE, adicional noturno)
- Calcular DSR sobre variáveis (modelo adotado)
- Formar bruto
- Aplicar descontos do empregado (INSS/IRRF com tabela vigente + VT com teto 6%)
- Calcular FGTS (8% sobre remuneração)
3) Conferências rápidas (o que pega erro em 5 minutos)
- Divisor está coerente com a jornada (220/200/180)?
- HE por dia estourou 2h sem justificativa/acordo? (Art. 59 CLT)
- VT: desconto passou de 6% do salário básico? (Lei 7.418/1985)
- DSR variáveis: existe rubrica separada e bate com o modelo do mês?
- FGTS: está calculado como custo do empregador (8%) e não como desconto do empregado? (Lei 8.036/1990)
4) Saída (o que precisa estar pronto depois do cálculo)
- Holerites com verbas discriminadas (salário, variáveis, DSR, descontos)
- Pagamento do salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente (Art. 459, §1º, CLT). Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- eSocial (eventos periódicos):
- S-1200 (remuneração)
- S-1210 (pagamentos)
Referência oficial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas
Erros comuns (e como detectar na conferência)
-
Hora extra “inflada” por ponto inconsistente
- Como detectar: total de HE do mês não conversa com o espelho do ponto; dias com HE sem marcação de entrada/saída.
- Ação: padronize fechamento do ponto e mantenha comprovantes conforme Portaria 671.
-
VT descontado acima do limite
- Como detectar: desconto de VT > 6% do salário básico.
- Ação: aplique a fórmula do teto (min).
-
FGTS tratado como desconto do empregado
- Como detectar: FGTS aparece em “descontos” no holerite.
- Ação: mover para bloco de encargos/custo do empregador e recalcular (8% sobre remuneração).
-
DSR sobre variáveis omitido ou embutido
- Como detectar: há pagamento de HE/adicional noturno, mas não existe rubrica de DSR variáveis (ou o valor está “misturado” em outra rubrica).
- Ação: separar rubricas e aplicar o modelo de cálculo adotado.
Resumo do roteiro (para colar no seu procedimento)
| Etapa | Entrada | Cálculo/ação | Saída |
|---|---|---|---|
| 1. Jornada | Ponto fechado | Quantidades (HE, noturno, faltas) | Base para variáveis |
| 2. Salário | Salário contratual | Integral ou proporcional | Salário base |
| 3. Variáveis | Quantidades | Valor hora + HE + adicional noturno | Total variáveis |
| 4. DSR | Dias úteis/descanso | (Variáveis ÷ úteis) × descansos | Rubrica DSR |
| 5. Descontos | VT + tabelas vigentes | INSS/IRRF + VT (teto 6%) | Líquido |
| 6. Encargos | Remuneração | FGTS 8% (sem desconto do empregado) | Custo do empregador |
| 7. Fechamento | Competência | Pagar até 5º dia útil + S-1200/S-1210 | Folha concluída |
Como o PontoBarato ajuda (sem complicar)
Se o ponto fecha “torto”, a folha vira ajuste manual. O PontoBarato ajuda a organizar o fechamento do espelho de ponto e a levar para a folha as quantidades (horas extras, adicionais e DSR) com mais consistência, alinhado às regras de registro eletrônico da Portaria MTP nº 671/2021. Isso reduz retrabalho na conferência e melhora a rastreabilidade do que vai para o eSocial.
Pare de calcular hora extra na mão
O PontoBarato registra ponto, calcula horas extras e gera relatórios prontos para a folha. Sem instalação, funciona no celular.
- A partir de R$ 5/mês
- Sem cartão de crédito
- Funciona no celular
- Relatórios prontos
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