Como aplicar advertencia por falta injustificada: guia prático
por Bruno Vieira · 05 de setembro de 2026
Aprenda como aplicar advertência por falta injustificada com segurança jurídica, documentando corretamente e evitando erros que viram passivo trabalhista.

Como aplicar advertência por falta injustificada: guia prático
Falta injustificada é rotina em qualquer PME — e é justamente por ser “rotina” que muita empresa erra no básico: classifica errado, não guarda evidência, conversa no improviso e depois não consegue sustentar a medida.
Abaixo vai um guia de campo: como confirmar se a falta é injustificada, como documentar, como escrever a advertência e como lançar os descontos sem bagunçar folha.
1) Primeiro: a falta é mesmo injustificada?
Antes de falar em advertência, confirme a classificação.
- Falta justificada (CLT, Art. 473): o Art. 473 da CLT lista as situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário.
- Falta injustificada: quando a ausência não se enquadra nas hipóteses do Art. 473 (e não há justificativa aceita pela empresa).
Fontes oficiais:
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Guia do TST sobre faltas ao trabalho: https://www.tst.jus.br/faltas-ao-trabalho
2) O que a empresa pode fazer (e o que não pode)
Medidas disciplinares: comece pelo registro e pela coerência
A advertência é uma medida disciplinar para:
- registrar o fato (data/turno/escala);
- orientar o empregado sobre a regra;
- deixar claro o que acontece se repetir (ex.: suspensão; e, em caso de reiteração, pode entrar discussão de desídia).
Ponto de atenção: o Art. 482 da CLT lista a desídia como motivo para justa causa, frequentemente caracterizada por faltas reiteradas. Isso não significa “justa causa automática”: significa que histórico e documentação importam.
Fonte oficial:
- CLT (Art. 482): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
O que não pode: anotar advertência na CTPS
O Art. 29, § 4º da CLT proíbe anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho. Advertência e suspensão entram no “não anotar”.
Fonte oficial:
- CLT (Art. 29, § 4º): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
3) Checklist operacional do RH (antes / durante / depois)
A ideia aqui é padronizar. Você não precisa “inventar moda”: precisa ter evidência mínima e um fluxo repetível.
Antes (triagem e evidências)
Quando fazer: no mesmo dia em que a ausência aparece no ponto/escala ou no primeiro dia útil seguinte.
Evidências mínimas para separar e guardar (print/PDF/relatório):
- espelho/registro de ponto do dia;
- escala do empregado (com turno previsto);
- mensagens/e-mails (ex.: tentativa de contato, WhatsApp do empregado, aviso do gestor);
- relato curto do gestor (o que aconteceu, quem tentou contato, horário).
Decisão prática:
- “Enquadra no Art. 473?” → tratar como falta justificada (sem advertência por falta injustificada).
- “Não enquadra / sem justificativa aceita” → seguir para advertência.
Durante (aplicação da advertência)
Quando fazer: assim que o RH tiver as evidências e a classificação (evite deixar “para depois” sem motivo).
Como conduzir (roteiro curto):
- conversa reservada;
- descreva fato (data/turno) e a regra;
- peça a versão do empregado e registre (se houver);
- entregue a advertência por escrito.
Quem assina:
- responsável de RH ou gestor designado;
- empregado;
- se houver recusa, duas testemunhas (ver seção 6).
Depois (lançamentos e arquivo)
Quando fazer: no fechamento da folha (e, se possível, já deixar pré-lançado no sistema para não esquecer).
O que conferir:
- desconto do dia não trabalhado;
- se aplicável, desconto de DSR (Lei nº 605/49);
- atualização do histórico interno (pasta do empregado / dossiê digital).
4) Cenários reais (com decisão prática + como documentar)
Abaixo, 5 situações comuns e como o RH costuma se organizar sem abrir flanco.
Cenário 1 — Falta sem aviso e WhatsApp só depois
Situação: empregado não aparece no turno. Manda WhatsApp horas depois dizendo “tive um problema”.
Decisão prática:
- se não houver hipótese do Art. 473 aplicável (ou justificativa aceita), trate como falta injustificada e siga com advertência.
Como documentar:
- espelho de ponto/ausência;
- escala do dia;
- print do WhatsApp (com data/hora);
- registro do gestor: “tentamos contato às Xh por Y canal”.
Cenário 2 — Atestado/justificativa entregue depois
Situação: empregado falta e só entrega documento depois.
Decisão prática:
- primeiro, verifique se a ausência se enquadra no Art. 473 (ou se a empresa aceita a justificativa). Se não enquadrar/não for aceita, permanece injustificada.
Como documentar:
- data da falta (ponto/escala);
- data de entrega do documento (protocolo interno, e-mail, foto recebida);
- decisão registrada: “não enquadra no Art. 473 / não aceita pela política interna”.
Importante: não invente “prazo legal de entrega” no documento. Se a empresa tiver regra interna, cite como regra interna.
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Cenário 3 — Falta em semana com DSR (impacto no descanso)
Situação: empregado falta injustificadamente em um dia da semana e a empresa precisa lançar folha.
Decisão prática:
- além do desconto do dia, a Lei nº 605/49 permite o desconto do DSR quando há falta injustificada.
Como documentar:
- registro da falta (ponto/escala);
- memória de cálculo do desconto do dia e do DSR (anexar no dossiê da folha);
- referência interna: “desconto de DSR por falta injustificada — Lei nº 605/49”.
Fonte oficial:
- Lei nº 605/49: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm
Cenário 4 — Empregado em escala 12x36
Situação: empregado não comparece no plantão previsto.
Decisão prática:
- trate como falta do turno/plantão escalado. A base é a mesma: verificar se há hipótese do Art. 473; se não houver, é falta injustificada e cabe advertência.
Como documentar:
- escala 12x36 do mês (com o plantão destacado);
- ponto/registro de ausência;
- relato do gestor (impacto operacional e tentativa de contato).
Cenário 5 — Falta no período de experiência
Situação: empregado recém-contratado falta sem justificativa.
Decisão prática:
- o fluxo não muda: classifique (Art. 473), documente e aplique advertência se for injustificada.
Como documentar:
- os mesmos itens (ponto, escala, mensagens, relato do gestor);
- cuidado extra com consistência: o que você faz com esse empregado, faça com os demais em situação equivalente.
5) Impactos financeiros: como lançar sem erro (com exemplos simples)
Aqui é onde muita empresa “pune duas vezes” sem perceber: desconta errado, lança rubrica duplicada ou mistura falta com atraso.
5.1 Desconto do dia não trabalhado
Regra prática: falta injustificada → desconto do dia.
Exemplo numérico (reproduzível):
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Para um cálculo simples por dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
- 1 falta injustificada → desconto de R$ 100,00
Use o critério de cálculo adotado pela sua folha/sistema e mantenha padrão. O exemplo acima é só para visualizar.
5.2 Desconto do DSR (Lei nº 605/49)
A Lei nº 605/49 prevê que a falta injustificada pode autorizar o desconto do DSR.
Exemplo numérico (visual):
- Se o seu sistema calcula 1 DSR na semana como equivalente a 1 dia de trabalho, e houve 1 falta injustificada na semana, pode haver desconto de 1 DSR.
Erro comum: descontar DSR “no chute” sem guardar a memória de cálculo. Se o seu sistema faz automático, salve o relatório.
5.3 Reflexo em férias (Art. 130 da CLT)
O Art. 130 da CLT liga faltas injustificadas ao direito de férias. Pelo briefing:
- com mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde o direito a 30 dias de férias.
O que isso muda no dia a dia:
- RH precisa classificar certo (Art. 473 x injustificada) e manter o contador de faltas injustificadas por período aquisitivo.
Fonte oficial:
- CLT (Art. 130): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
5.4 E o 13º?
Faltas podem refletir em verbas calculadas com base em tempo trabalhado no ano, como o 13º. O ponto operacional aqui é: não lance “ajuste” sem evidência. Se houver impacto, ele precisa estar sustentado por registros de ponto/ausência e pela regra de cálculo usada na sua folha.
6) Se o empregado se recusar a assinar a advertência
Objetivo: provar que a empresa entregou e explicou.
Como fazer:
- registre no próprio documento: “empregado recusou-se a assinar”;
- colha assinatura de duas testemunhas (presentes na entrega);
- guarde evidência de entrega (ex.: e-mail com o PDF, protocolo interno, registro no sistema).
7) Modelo de advertência (texto direto, sem excesso)
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR – FALTA INJUSTIFICADA
Empresa: [Razão Social], CNPJ [xx.xxx.xxx/xxxx-xx]
Empregado(a): [Nome], CPF [xxx.xxx.xxx-xx], Cargo: [cargo], Matrícula: [nº]
Data da emissão: [dd/mm/aaaa]
A empresa ADVERTE o(a) empregado(a) acima identificado(a) por falta ao trabalho sem justificativa aceita, ocorrida em [dd/mm/aaaa], no(s) período(s) [informar turno/plantão], conforme [ponto/escala].
O(a) empregado(a) foi orientado(a) sobre a necessidade de cumprir a jornada e comunicar a empresa em caso de impossibilidade de comparecimento.
O(a) empregado(a) fica ciente de que a reincidência poderá gerar aplicação de medidas disciplinares mais severas, e que faltas reiteradas podem caracterizar hipótese prevista no Art. 482 da CLT.
Assinatura do(a) empregado(a): ________________________________
Assinatura do responsável (RH/gestor): _________________________
Em caso de recusa, testemunhas:
Nome: __________________ CPF: ______________ Ass.: _____________
Nome: __________________ CPF: ______________ Ass.: _____________
8) Tabela rápida: base legal (somente o que importa para o RH)
| Tema | Base legal (permitida) | O que você faz na prática |
|---|---|---|
| Falta sem prejuízo do salário | CLT, Art. 473 | Confere se a ausência encaixa nas hipóteses do artigo antes de punir/descontar |
| Desconto de DSR por falta injustificada | Lei nº 605/49 | Se a falta for injustificada, avalia e lança o desconto do DSR conforme regra da folha |
| Faltas e férias | CLT, Art. 130 | Controla faltas injustificadas no período aquisitivo (impacta o direito a 30 dias) |
| Justa causa por desídia | CLT, Art. 482 | Se houver reiteração, histórico bem documentado vira peça central |
| Proibição de anotação na CTPS | CLT, Art. 29, §4º | Nunca anota advertência/suspensão na carteira |
9) Onde o PontoBarato entra (sem complicar o processo)
Se você já tem o fluxo acima, o que mais dá trabalho é juntar evidência (ponto, escala, histórico, prints) e não perder o timing entre falta → conversa → documento → lançamento em folha.
O PontoBarato ajuda a centralizar registros e relatórios de ponto/ocorrências para você:
- identificar ausências mais rápido;
- gerar relatórios para anexar no dossiê;
- manter histórico organizado para RH e liderança.
Referência oficial relacionada a registro/controle (para consulta):
- Portaria MTP nº 671/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-359206139
Pare de calcular hora extra na mão
O PontoBarato registra ponto, calcula horas extras e gera relatórios prontos para a folha. Sem instalação, funciona no celular.
- A partir de R$ 5/mês
- Sem cartão de crédito
- Funciona no celular
- Relatórios prontos
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