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Como dar advertencia por escrito para funcionario: guia prático

por Bruno Vieira · 02 de setembro de 2026

Aprenda a aplicar advertência por escrito com segurança: critérios, redação, recusa de assinatura e quando evoluir para suspensão ou justa causa.

Como dar advertencia por escrito para funcionario: guia prático

Como dar advertência por escrito para funcionário: guia prático

Advertência por escrito é um documento interno para registrar uma conduta, orientar correção e manter consistência nas medidas disciplinares. Quando bem feita, ela vira prova organizada (fato, data, ciência e anexos) e reduz discussão sobre “o que aconteceu”.

Base legal de referência (poder diretivo): Art. 2º da CLT – o empregador dirige a prestação de serviços. Fonte: CLT (Planalto) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm


Quando usar advertência verbal, escrita ou suspensão (mini-fluxo decisório)

Não existe um “número mágico” único para toda empresa. O que funciona na prática é ter critérios objetivos na política interna e aplicar com imediatidade (sem deixar o fato “esfriar”).

Fluxo prático (adaptável à sua política)

  1. Primeira ocorrência leve (ex.: atraso pontual, descuido sem impacto relevante)
  • Ação: conversa/advertência verbal
  • Registro interno: anote data, assunto e quem participou (não precisa ser entregue ao empregado)
  1. Reincidência em janela definida pela empresa (ex.: repetiu o mesmo comportamento dentro do período que sua política considera relevante)
  • Ação: advertência por escrito
  • Anexos: evidências (espelho de ponto, escala, e-mail de orientação, ordem de serviço)
  1. Persistência após advertência escrita ou conduta mais grave
  1. Falta grave (Art. 482 da CLT) ou histórico consistente de reiteração

Alertas de risco (onde as empresas mais erram)

  • Demora para punir: a jurisprudência do TST exige imediatidade; atraso pode ser interpretado como perdão tácito (Súmula 32 do TST é citada para abandono e aplicada analogicamente). Fonte: TST – Jurisprudência https://www.tst.jus.br/jurisprudencia
  • Punir duas vezes o mesmo fato: não aplique nova penalidade para a mesma ocorrência; use a próxima ocorrência (reincidência) como base.
  • Sem evidência anexada: advertência “sem lastro” vira discussão de versão.

O que não pode faltar numa advertência por escrito (checklist operacional)

Conteúdo mínimo do documento

  • Identificação da empresa (razão social e CNPJ ou identificador interno)
  • Identificação do empregado (nome, função, setor, matrícula/ID)
  • Descrição objetiva do fato (data, horário, local e o que ocorreu)
  • Referência à regra interna aplicável (se existir) e, quando fizer sentido, ao Art. 482 da CLT (ex.: desídia/insubordinação)
  • Orientação clara do que deve mudar
  • Campo de ciência/assinatura do empregado
  • Campo de assinatura do responsável pela empresa
  • Campo para duas testemunhas (para caso de recusa)
  • Lista de anexos (ex.: espelho de ponto, escala, e-mails)

Quem participa (para evitar exposição)

  • 1 gestor direto ou representante de RH/DP
  • O empregado
  • Testemunhas somente se houver recusa (evite “plateia”)

Onde fazer

  • Local reservado (sala/área de RH), sem colegas ao redor.

Imediatidade: quando emitir a advertência

A advertência deve ser aplicada logo após a empresa tomar conhecimento do fato, para não gerar interpretação de perdão tácito.

Referência: exigência de imediatidade na jurisprudência do TST; Súmula 32 (abandono) aplicada analogicamente. Fonte: https://www.tst.jus.br/jurisprudencia

Na prática: se você precisa apurar (ex.: conferir ponto, ouvir gestor, checar escala), faça isso rápido e documente o que foi verificado (anexos).


Como redigir: linguagem recomendada x linguagem que dá problema

Use

  • Frases factuais: “No dia //____, às :, houve ____.”
  • Termos neutros: “descumpriu”, “não compareceu”, “recusou-se a cumprir a orientação”
  • Pedido claro: “A partir de //____, deverá ____.”

Evite

  • Julgamentos e rótulos: “preguiçoso”, “sem compromisso”, “desleixado”
  • Ameaças genéricas: “será mandado embora” (prefira: “reincidências podem gerar medidas disciplinares mais severas”)
  • Exposição de detalhes desnecessários (principalmente em temas sensíveis)

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Modelos prontos (exemplos completos com campos preenchidos)

A seguir, 3 exemplos para você copiar e adaptar. Ajuste datas, horários, política interna e anexos conforme o seu caso.

Exemplo 1 — Advertência por escrito por atraso recorrente (desídia)

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR (POR ESCRITO)

Empresa: Alfa Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ 12.345.678/0001-90)
Unidade: Loja Centro – Rua Exemplo, 100 – São Paulo/SP
Empregado: João da Silva
Função/Setor: Atendente – Operação
Matrícula/ID: 00457

Fato: Registramos que o empregado apresentou atrasos nas seguintes datas e horários, conforme controle interno de jornada:

  • 05/08/2026 – entrada registrada às 09:12 (horário previsto: 09:00)
  • 12/08/2026 – entrada registrada às 09:18 (horário previsto: 09:00)
  • 19/08/2026 – entrada registrada às 09:10 (horário previsto: 09:00)

Enquadramento/Referências: A reiteração de atrasos pode caracterizar desídia, hipótese prevista no Art. 482 da CLT.

Orientação: A partir desta data, o empregado deverá cumprir integralmente o horário contratual, organizando-se para estar no posto de trabalho no horário previsto.

Ciência e registro: Esta advertência tem finalidade disciplinar e educativa, para registro e orientação. Reincidências podem ensejar medidas disciplinares mais severas.

Local e data: São Paulo/SP, 20/08/2026

Responsável (empresa): ___________________________
Nome: Maria Oliveira – Supervisora

Empregado (ciência): ___________________________
Nome: João da Silva

Testemunha 1 (se necessário): ____________________
Nome:

Testemunha 2 (se necessário): ____________________
Nome:

Anexos: Espelho de ponto de 05/08/2026, 12/08/2026 e 19/08/2026.

Manifestação do empregado (opcional):


O que evitar neste caso: “atrasou porque é desleixado”, “não tem responsabilidade”.


Exemplo 2 — Advertência por escrito por falta injustificada (desídia)

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR (POR ESCRITO)

Empresa: Beta Serviços Administrativos Ltda. (CNPJ 98.765.432/0001-10)
Unidade: Matriz – Av. Modelo, 500 – Belo Horizonte/MG
Empregada: Ana Pereira
Função/Setor: Assistente Administrativo – Financeiro
Matrícula/ID: 00112

Fato: No dia 14/08/2026, a empregada não compareceu ao trabalho durante toda a jornada prevista, sem apresentação de justificativa aceita pela empresa até o momento da emissão deste documento.

Enquadramento/Referências: A conduta pode se relacionar a desídia, hipótese prevista no Art. 482 da CLT, especialmente quando houver reiteração.

Orientação: A empregada deverá comunicar ausências e apresentar justificativas/documentos conforme as regras internas aplicáveis, dentro do fluxo definido pela empresa.

Ciência e registro: Esta advertência registra o ocorrido e orienta a correção de conduta. Reincidências podem ensejar medidas disciplinares mais severas.

Local e data: Belo Horizonte/MG, 15/08/2026

Responsável (empresa): ___________________________
Nome: Carlos Mendes – RH

Empregada (ciência): ___________________________
Nome: Ana Pereira

Testemunha 1 (se necessário): ____________________
Nome:

Testemunha 2 (se necessário): ____________________
Nome:

Anexos: Escala do dia 14/08/2026; registro de tentativa de contato (se houver).

Manifestação da empregada (opcional):


O que evitar neste caso: “faltou porque quis”, “não tem caráter”. Foque no fato e no procedimento.


Exemplo 3 — Advertência por escrito por insubordinação

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR (POR ESCRITO)

Empresa: Gama Indústria de Embalagens Ltda. (CNPJ 11.222.333/0001-44)
Unidade: Fábrica – Rod. Exemplo, km 10 – Curitiba/PR
Empregado: Marcos Souza
Função/Setor: Operador – Produção
Matrícula/ID: 00990

Fato: No dia 22/08/2026, às 14:30, no setor de Produção, o empregado recusou-se a cumprir orientação direta do superior responsável no momento (ajuste de atividade para a linha 2), mantendo-se na atividade anterior após a orientação.

Enquadramento/Referências: A conduta pode caracterizar insubordinação, hipótese prevista no Art. 482 da CLT.

Orientação: O empregado deverá cumprir orientações diretas e legítimas relacionadas à execução do trabalho. Em caso de dúvida, deverá solicitar esclarecimento ao responsável antes de se recusar a executar.

Ciência e registro: Esta advertência registra o ocorrido e orienta a correção de conduta. Reincidências podem ensejar medidas disciplinares mais severas.

Local e data: Curitiba/PR, 22/08/2026

Responsável (empresa): ___________________________
Nome: Paula Ribeiro – Encarregada de Produção

Empregado (ciência): ___________________________
Nome: Marcos Souza

Testemunha 1 (se necessário): ____________________
Nome:

Testemunha 2 (se necessário): ____________________
Nome:

Anexos: Relato do gestor (interno) e identificação de quem presenciou (se aplicável).

Manifestação do empregado (opcional):


O que evitar neste caso: escrever “insubordinação” sem descrever a ordem e o contexto. O documento precisa do fato observável.


Coleta de ciência: assinatura, recusa, e-mail e assinatura eletrônica

A assinatura serve para comprovar ciência, não concordância.

Roteiro quando o empregado se recusa a assinar

  1. Leve o empregado a um local reservado.
  2. Leia o documento (ou permita leitura integral) e esclareça que é registro de ciência.
  3. Se houver recusa, escreva no próprio documento: “Empregado recusou-se a assinar após leitura/ciência nesta data.”
  4. Colha assinatura de duas testemunhas que presenciaram a ciência e a recusa.

A recusa pode ser suprida por duas testemunhas, conforme praxe validada pelos TRTs.

E-mail e assinatura eletrônica (boas práticas)

Armazenamento e sigilo (boas práticas de LGPD)

  • Restrinja acesso: RH/DP, gestor direto e quem precisar para administrar o contrato.
  • Guarde em pasta funcional (física ou digital) com controle de acesso.
  • Anexe evidências mínimas necessárias (ex.: espelho de ponto) e evite circular o documento por grupos.
  • Não exponha o conteúdo para “servir de exemplo”.

Observação: este guia traz boas práticas operacionais; para prazos específicos de guarda, use a política interna e orientação especializada (sem “chute” de prazo).


Suspensão disciplinar: limite e cuidado de aplicação

Se a empresa optar por suspensão, respeite o limite do Art. 474 da CLT: não pode exceder 30 dias consecutivos, sob pena de rescisão indireta.

Fonte: CLT (Planalto) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm


Tabela rápida: conferência antes de entregar a advertência

PerguntaSe “não”, ajuste antes de aplicar
O fato está descrito com data, horário e local?Reescreva com objetividade e inclua anexos
A empresa está agindo com imediatidade?Justifique a apuração e não deixe “esfriar”
Há risco de dupla punição pelo mesmo fato?Use a ocorrência correta (não repita penalidade)
Existe evidência mínima anexada (ex.: espelho de ponto)?Anexe e liste no documento
Há campo para manifestação do empregado?Inclua campo ou anexo
Se houver recusa, há duas testemunhas?Providencie testemunhas e registre a recusa

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