Voltar para o blog

Como advertir funcionario por falta injustificada: guia CLT

por Bruno Vieira · 05 de setembro de 2026

Aprenda a aplicar advertência por falta injustificada com segurança: o que a CLT permite, como documentar, quando suspender e quando vira desídia ou abandono.

Como advertir funcionario por falta injustificada: guia CLT

Como advertir funcionário por falta injustificada: guia CLT (com rotina de DP e modelos)

Falta injustificada não é só “descontar o dia”. Para a advertência se sustentar e o DP manter histórico, você precisa de três coisas: classificar a ausência, registrar no ponto/escala e documentar a comunicação.

Neste guia você vai ver:

  • como separar falta justificada x injustificada (CLT);
  • como fazer desconto do dia e do DSR com um exemplo numérico simples;
  • como aplicar advertência verbal/escrita e organizar evidências;
  • um checklist final (DP + gestor) para padronizar.

Regras rápidas (para não se perder)

  1. Classificação: só é falta sem prejuízo do salário quando se enquadra nas hipóteses do Art. 473 da CLT.
  2. Desconto: falta injustificada normalmente gera desconto do dia e pode gerar perda do DSR (Art. 6º da Lei 605/49).
  3. Histórico: repetição de faltas leves pode caracterizar desídia (justa causa) — Art. 482, “e” da CLT.
  4. Sumiço prolongado: a Súmula nº 32 do TST trata de presunção de abandono em situações específicas.
  5. Prova: registro de ponto bem feito e rastreável ajuda a comprovar a ausência; a Portaria MTE nº 671/2021 disciplina o registro eletrônico de ponto.

Fontes oficiais:


1) Falta justificada x injustificada: como decidir (Art. 473 da CLT)

O Art. 473 da CLT lista as situações em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário.

Na prática, a decisão fica assim:

  • Enquadra no Art. 473 + empregado comprova quando necessário → falta justificada.
  • Não enquadra (ou não foi comprovada) → falta injustificada.

Dica de rotina: não classifique “no chute”. Lance como “Falta” no dia e feche a classificação quando receber (ou não) a justificativa.


2) O que descontar na falta injustificada (dia + DSR) — com exemplo numérico

Quando a falta é injustificada, dois efeitos podem aparecer na folha:

  1. Desconto do dia não trabalhado.
  2. Perda da remuneração do repouso semanal (DSR), quando aplicável, conforme Art. 6º da Lei 605/49.

2.1 Mini-cenários: quando o DSR é perdido e quando não é

A Lei 605/49 (Art. 6º) liga a remuneração do repouso ao cumprimento da jornada na semana. Para evitar interpretação ampla demais, use cenários simples e documentáveis.

Cenário A — semana com falta injustificada (DSR pode ser perdido)

  • Escala: segunda a sábado, DSR no domingo.
  • O empregado falta na quarta, sem justificativa.
  • Resultado no fechamento: desconta a quarta e, pela regra do Art. 6º, pode haver perda do DSR daquela semana.

Cenário B — semana com falta justificada (DSR não entra como “perda por falta injustificada”)

  • Mesma escala.
  • O empregado falta na quarta, mas a ausência se enquadra no Art. 473.
  • Resultado: não trate como falta injustificada, então não aplique a perda do DSR “por falta injustificada”.

Importante: o que “vira” o DSR aqui é a classificação (justificada x injustificada) e o registro que sustenta essa classificação.

2.2 Exemplo numérico simples (dia + DSR)

Para um exemplo reproduzível, use valores redondos.

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Valor do dia (exemplo didático): R$ 100,00
  • DSR da semana (exemplo didático): R$ 100,00

Situação: 1 falta injustificada na semana.

  • Desconto do dia: R$ 100,00
  • Perda do DSR (quando aplicável pelo Art. 6º): R$ 100,00

Total do impacto (exemplo): R$ 200,00

Observação: o exemplo acima é propositalmente simples para ilustrar a lógica “dia + DSR”. O DP deve usar o critério de cálculo adotado internamente para chegar ao valor do dia/DSR, mas a base legal do efeito (perda do DSR por falta injustificada) é o Art. 6º da Lei 605/49.


3) Penalidades: como escolher entre advertência verbal e escrita

A empresa pode aplicar medidas disciplinares. Para padronizar sem complicar, use dois critérios internos:

  • Proporcionalidade: resposta compatível com o impacto e com o histórico.
  • Imediatidade interna: aplique a medida logo após confirmar que a falta foi injustificada (evite “guardar” o problema sem motivo).

3.1 Quando a falta repetida vira desídia (Art. 482, “e”)

A desídia é caracterizada pela repetição de faltas leves e descumprimentos no dia a dia. Se a falta injustificada vira rotina e você consegue demonstrar reiteração com histórico, pode embasar justa causa por desídia, conforme Art. 482, alínea “e” da CLT.

3.2 Abandono de emprego: o que a Súmula 32 do TST diz

A Súmula nº 32 do TST presume abandono se o trabalhador não retornar ao serviço em 30 dias após a cessação do benefício previdenciário ou ausência injustificada, nas situações tratadas pela súmula.

Na prática de DP: se a ausência está se prolongando, documente tentativas de contato e convocações desde o início (ver seção 5).


4) Registro no ponto: como fazer do jeito que “para em pé”

A Portaria MTE nº 671/2021 disciplina o registro eletrônico de ponto. Para este tema (falta injustificada), o que interessa é o aspecto prático: um registro eletrônico consistente ajuda a comprovar a ausência caso a empresa precise demonstrar o ocorrido.

Fonte oficial (ato correto): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-359094139

Rotina simples de lançamento (DP)

  • No dia da ausência: lance como “Falta” (sem fechar como justificada/injustificada antes de checar enquadramento e documentos).
  • Se o empregado comprovar e enquadrar: altere para “Falta justificada” e anexe o comprovante.
  • Se não comprovar ou não enquadrar: finalize como “Falta injustificada”.

O que arquivar junto (mínimo viável):

  • espelho de ponto do período;
  • escala/jornada aplicável;
  • registro interno da ocorrência (data, turno, local, gestor responsável).

5) Tentativas de contato: como documentar sem virar “novela”

Você não precisa “caçar” o empregado. Precisa mostrar que a empresa agiu de forma organizada.

Roteiro prático de contato (com responsáveis)

  • No mesmo dia (gestor): mensagem/ligação curta perguntando o motivo e orientando a regularização.
  • No dia útil seguinte (DP): e-mail formal pedindo justificativa e orientando retorno.
  • Se a ausência continuar (DP): carta com AR convocando retorno/justificativa.

Como guardar prova:

  • print do WhatsApp (com data/hora);
  • cópia do e-mail enviado;
  • cópia da carta e comprovante do AR.

6) Casos práticos (o que fazer + o que descontar + qual advertência)

Caso 1 — 1ª falta sem justificativa (isolada)

Cenário: empregado não comparece na terça-feira e não apresenta justificativa enquadrada no Art. 473.

Fluxo (gestor + DP):

  1. Gestor registra a ausência e aciona o DP.
  2. DP lança “Falta” no ponto e solicita justificativa.
  3. No retorno, DP confere enquadramento no Art. 473 e fecha a classificação.

Descontos:

  • dia da falta;
  • DSR, quando aplicável, por ser falta injustificada (Lei 605/49, Art. 6º).

Medida disciplinar sugerida:

  • advertência verbal com registro interno (data, motivo, responsável).

Cansado de planilha de ponto?

Controle ponto, hora extra e DSR no PontoBarato — a partir de R$ 5/mês.

Testar grátis

Caso 2 — Reincidência (histórico começando a se formar)

Cenário: empregado falta novamente sem justificativa válida.

Fluxo:

  1. Repete registro no ponto + contato.
  2. DP consolida evidências (ponto/escala + contatos + datas).

Descontos:

  • dias das faltas;
  • DSR, quando aplicável, por falta injustificada.

Medida disciplinar sugerida:

  • advertência escrita para formalizar o histórico.

Por que isso importa:

  • a repetição pode caracterizar desídia (Art. 482, “e”).

Caso 3 — Falta injustificada na semana do DSR (para evitar erro no fechamento)

Cenário: empregado falta sem justificativa em uma semana normal de trabalho com DSR previsto.

Fluxo:

  1. DP guarda a escala da semana.
  2. DP fecha a falta como injustificada (se não houver enquadramento no Art. 473).
  3. DP aplica desconto do dia e avalia o DSR conforme Art. 6º da Lei 605/49.

Medida disciplinar sugerida:

  • primeira ocorrência: verbal ou escrita (conforme impacto e histórico);
  • com histórico: escrita.

7) Modelo curto de advertência escrita (campos + exemplo)

A advertência precisa ser objetiva: o que aconteceu, quando, e qual conduta é esperada.

7.1 Campos (modelo)

  • Empresa:
  • Empregado:
  • Cargo/Setor:
  • Data(s) da ocorrência:
  • Descrição objetiva do fato:
  • Orientação/conduta esperada:
  • Reincidência (sem prometer punição específica):
  • Local e data:
  • Assinatura do empregado (ciência):
  • Assinatura do responsável:
  • Testemunhas (se houver recusa):

7.2 Exemplo preenchido (curto)

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR (ESCRITA)

  • Empresa: Alfa Serviços Ltda.
  • Empregado: João da Silva
  • Cargo/Setor: Auxiliar de Operações
  • Data da ocorrência: 12/08/2026
  • Descrição do fato: Ausência ao trabalho na data acima, sem apresentação de justificativa enquadrada no Art. 473 da CLT.
  • Orientação: Comparecer regularmente ao trabalho e comunicar gestor/DP quando houver impossibilidade de comparecimento, apresentando justificativa quando aplicável.
  • Reincidência: A repetição de ausências injustificadas poderá resultar em novas medidas disciplinares, conforme avaliação da empresa.

Local e data: São Paulo, 13/08/2026


Empregado (ciência)


Responsável (empresa)


8) Roteiro de conversa para advertência verbal (direto)

  1. Fato: “Você faltou no dia __.”
  2. Checagem: “O que aconteceu? Você tem justificativa/documento?”
  3. Regra: “Se não se enquadrar nas hipóteses do Art. 473, a falta fica como injustificada.”
  4. Impacto: “Isso afeta escala, ponto e fechamento.”
  5. Combinado: “Se não puder vir, avise o quanto antes e regularize a justificativa.”
  6. Medida: “Hoje fica advertência verbal. Se repetir, formalizamos por escrito.”

9) Férias: efeito de faltas injustificadas (Art. 130 da CLT)

O Art. 130 da CLT reduz os dias de férias quando o empregado tem mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo.

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias (Art. 130 da CLT)
Até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212

10) Recusa em assinar advertência: como registrar

Se o empregado se recusar a assinar, o objetivo é comprovar ciência.

Procedimento prático:

  • leia o documento para o empregado;
  • registre no próprio documento: “Empregado recusou-se a assinar, após leitura.”;
  • colha assinatura de duas testemunhas;
  • arquive junto com espelho de ponto, escala e registros de contato.

Checklist final (DP) — falta injustificada e advertência (1 página)

Use como padrão interno. Ajuste nomes de áreas conforme sua empresa.

A) No dia da ausência

  • Gestor (responsável):
    • confirma ausência no início do turno
    • tenta contato (ligação/WhatsApp) e registra data/hora
    • informa o DP
  • DP (responsável):
    • lança no ponto como “Falta” (ainda sem fechar como justificada/injustificada)
    • salva evidências do dia: espelho/registro + escala/jornada

B) No dia útil seguinte (se não houve retorno/justificativa)

  • DP:
    • envia e-mail formal solicitando justificativa e orientando retorno
    • registra o envio (cópia do e-mail)

C) Quando o empregado retorna (ou apresenta justificativa)

  • DP:
    • confere enquadramento no Art. 473 da CLT
    • anexa comprovantes (quando houver)
    • fecha no ponto: falta justificada ou falta injustificada
  • Gestor + DP:
    • decide medida: verbal (registro interno) ou escrita (documento assinado/ciência)

D) No fechamento da semana/folha

  • DP:
    • aplica desconto do dia de falta injustificada
    • verifica reflexo no DSR conforme Art. 6º da Lei 605/49 (quando aplicável)
    • arquiva “pacote” do caso: ponto + escala + contatos + advertência

E) Se a ausência se prolongar

  • DP:
    • formaliza convocação por carta com AR
    • mantém dossiê cronológico (ponto + contatos + AR)
    • considera o que a Súmula 32 do TST trata para situações específicas de presunção de abandono

Como o PontoBarato ajuda (CTA sutil)

Quando o DP tem ponto eletrônico bem organizado, com espelho, ocorrências e histórico por colaborador, fica mais simples comprovar ausências e padronizar advertências. O PontoBarato pode apoiar sua rotina de registro e consolidação dessas informações — alinhado às regras do registro eletrônico de ponto tratadas na Portaria MTE nº 671/2021.

Pare de calcular hora extra na mão

O PontoBarato registra ponto, calcula horas extras e gera relatórios prontos para a folha. Sem instalação, funciona no celular.

  • A partir de R$ 5/mês
  • Sem cartão de crédito
  • Funciona no celular
  • Relatórios prontos

Leia também