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Relógio de ponto quebrado: o que fazer na CLT

por Bruno Vieira · 06 de setembro de 2026

Seu relógio de ponto quebrou e você não pode ficar sem registro. Veja o que a CLT, a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST indicam para evitar passivo.

Relógio de ponto quebrado: o que fazer na CLT

Relógio de ponto quebrado: o que fazer na CLT

Relógio de ponto pode falhar. O controle de jornada, não. Se a empresa fica sem registro, o risco trabalhista cresce — e a responsabilidade de manter o meio de controle é do empregador.

O que a CLT exige (e quando)

  • Empresas com mais de 20 trabalhadores: o Art. 74, § 2º da CLT obriga a anotação da hora de entrada e de saída. Fonte: CLT (Planalto) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Risco do negócio: pelo Art. 2º da CLT, o risco da atividade econômica é do empregador — o que inclui manter as ferramentas escolhidas para controlar jornada. Fonte: CLT (Planalto)

O risco de ficar “sem ponto”

Se a empresa não apresenta controles de ponto sem justificativa, a Súmula 338 do TST prevê presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado. Fonte: Súmula 338 — https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_indice/Sumulas_Pag301_350.html#SUM-338

Além disso, registros com horários invariáveis (“britânicos”) são considerados inválidos como prova documental segundo entendimento do TST. Na prática: “08:00–12:00 / 13:00–17:00” idêntico por muitos dias tende a virar problema.


O que fazer nas primeiras 24 horas (com responsáveis)

0–2h: travar o básico (Gestor + DP)

  1. Registrar o incidente (DP): data/hora, local, equipamento afetado, quem identificou.
  2. Definir o método de contingência (DP): folha manual individual ou livro de ponto.
  3. Comunicar a equipe (Gestor): onde fica a folha/livro, como preencher entrada/saída/intervalo, e quem entrega ao DP.

2–8h: acionar suporte e preservar evidências (TI/Fornecedor + DP)

  1. Abrir chamado técnico (TI/Fornecedor): guardar protocolo, e-mails e relatório do atendimento.
  2. Preservar o que já existe no REP (DP/TI): não “reconstruir” apagando/alterando registros.

8–24h: rodar a contingência com consistência (DP + Gestores)

  1. Imprimir/organizar as folhas (DP) e instruir gestores a cobrar preenchimento no horário correto.
  2. Conferência diária mínima (DP): legibilidade, campos completos, justificativas de exceção (esquecimento, correção).

Evidências mínimas para fiscalização/defesa (guarde em pasta do período):

  • registro do incidente (interno)
  • comunicado de contingência
  • protocolo/relatório do chamado técnico
  • folhas/livro de ponto do período, organizados por empregado

Contingência prática: modelo de folha manual (com campos)

Use uma folha por empregado (recomendável) ou um livro de ponto. O objetivo é simples: registrar a jornada real, com rastreabilidade.

Modelo reproduzível (copie e cole)

FOLHA DE PONTO — CONTINGÊNCIA (relógio/REP inoperante)

Empresa: ________ CNPJ: ________ Unidade/Local: ________

Empregado: ________ Matrícula: ________ Cargo: ________

Período: //____ a //____

DataEntradaSaída p/ intervaloRetorno do intervaloSaídaTotal do diaOcorrências/JustificativaAssinatura do empregadoVisto do gestor/DP
//__:::::
//__:::::

Observações do período (se necessário): __________________________________________

Assinatura do empregado (fechamento do período): __________________ Data: //__

Como registrar o intervalo

  • Se o intervalo for marcado: preencha “Saída p/ intervalo” e “Retorno do intervalo”.
  • Se não houve intervalo (ou houve divergência): registre a ocorrência no campo “Ocorrências/Justificativa”.

Exemplo numérico (preenchimento)

  • Entrada 08:07
  • Saída p/ intervalo 12:03
  • Retorno 13:01
  • Saída 17:18

Esse tipo de variação (minutos diferentes) ajuda a evitar o padrão “britânico” e mostra que o registro refletiu o dia real.


Esquecimento de marcação e correções: como fazer sem “apagar o passado”

Aqui o objetivo é manter trilha e evitar ajuste informal.

Esquecimento de marcação (ex.: esqueceu a entrada)

  1. O empregado registra na folha a marcação que faltou assim que perceber.
  2. No campo “Ocorrências/Justificativa”, descreva: “Esquecimento de marcação de entrada; horário informado pelo empregado”.
  3. Visto do gestor/DP no mesmo dia (ou assim que possível), para mostrar que houve conferência.

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Correções (quando a folha foi preenchida errado)

A Portaria 671/2021 proíbe alteração ou eliminação de dados registrados no REP e exige métodos íntegros de contingência. Fonte: Portaria MTP 671/2021 — https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357697349

Para a folha manual (contingência), a prática mais defensável é não “sumir” com o erro:

  • faça a correção de forma visível (sem apagar) e registre a justificativa; e
  • anexe um termo de correção simples, assinado.

TERMO DE CORREÇÃO — PONTO EM CONTINGÊNCIA

Eu, ______________________ (nome), matrícula ______, declaro que no dia // houve correção do registro de ponto em contingência.

Registro original: ________

Registro corrigido: ________

Motivo: __________________________________________

Assinatura do empregado: __________________ Data: //__

Visto do gestor/DP: ________________________ Data: //__

Importante: assinatura por marcação (a cada linha) é uma escolha de controle interno para robustez. Não é apresentada aqui como exigência legal direta. Se isso for pesado para a operação, use assinatura no fechamento do dia/semana/período e mantenha o “visto” do gestor/DP nas exceções.


REP e Portaria 671/2021: o que não fazer quando o relógio volta

Se você usa REP, guarde duas regras:

  1. Não alterar nem eliminar dados já registrados no REP (Portaria 671/2021).
  2. Se houve falha, use contingência paralela e íntegra (ex.: folha manual bem preenchida), preservando o que o REP já gravou.

Na volta do equipamento, evite “acertar” o período apagando registros para regravar. O caminho é manter a trilha: REP com o que registrou + contingência cobrindo o que faltou.


Cenários comuns em PME: como manter rastreabilidade

A contingência precisa funcionar no mundo real (escala, banco de horas, externo, múltiplos locais). Abaixo, como organizar sem inventar regra.

Escala 12x36

  • Use a mesma folha, mas com campos completos de entrada/saída/intervalo.
  • Se a jornada atravessar a meia-noite, registre a data de início e deixe claro no campo de observações que a saída ocorreu no dia seguinte (ex.: “Saída ocorreu em //__ às :”).

Banco de horas

O ponto (mesmo em contingência) precisa registrar a jornada real. O tratamento de saldo é outra etapa.

  • Registre normalmente entradas/saídas/intervalos.
  • Se houver controle interno de saldo, mantenha separado (planilha/relatório), mas sempre baseado no ponto registrado.

Trabalho externo e teletrabalho

Quando a marcação não acontece “na catraca”, o risco é perder rastreabilidade.

  • Defina um procedimento único: onde o empregado registra (folha por local, ou folha centralizada no DP) e quem confere.
  • Para múltiplos locais, inclua na folha o campo “Unidade/Local” e exija preenchimento diário.

Múltiplos locais (filiais, obras, clientes)

  • Tenha uma folha por empregado por período, com campo de local.
  • Se houver gestor local, ele dá o visto no dia. O DP recolhe e arquiva por empregado.

Checklist rápido (DP)

  • Incidente registrado (data/hora/local/equipamento)
  • Chamado técnico aberto e evidências guardadas
  • Comunicado interno enviado
  • Folha/livro de contingência em uso no mesmo dia
  • Intervalo registrado (saída e retorno)
  • Exceções tratadas com justificativa e visto
  • Nada de horários “britânicos” por padrão
  • Dados do REP preservados (sem alteração/eliminação)

Erros que mais derrubam a defesa

  • Ficar dias sem marcação (abre espaço para a presunção da Súmula 338).
  • “Reconstruir” a jornada no fim do mês (vira documento frágil).
  • Preencher com horários invariáveis (ponto “britânico” tende a ser invalidado como prova documental).
  • Mexer em registros do REP (Portaria 671/2021 veda alteração/eliminação).

Se você quer reduzir dependência de relógio físico

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