Voltar para o blog

Prazo para solicitar abono pecuniário CLT: regra dos 15 dias

por Bruno Vieira · 04 de setembro de 2026

O pedido de “venda de férias” tem prazo na CLT: até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo. Veja a regra do Art. 143, cálculo e como registrar.

Prazo para solicitar abono pecuniário CLT: regra dos 15 dias

Prazo para solicitar abono pecuniário na CLT: regra dos 15 dias

O abono pecuniário (a “venda” de parte das férias) tem regra clara na CLT: o empregado pode converter até 1/3 do período de férias em dinheiro, mas precisa pedir no prazo. Para DP e dono de PME, o que evita retrabalho é ter um fluxo simples, com registro e datas.

O que a CLT permite: converter 1/3 das férias em abono

Pelo Art. 143 da CLT, o empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

  • Se o período de férias for de 30 dias, o limite de conversão é 10 dias.
  • O restante segue como descanso (gozo).

Fonte oficial (CLT – Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Regra do prazo: pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo

O prazo está no Art. 143, § 1º da CLT: o requerimento do abono deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Atenção ao ponto que mais gera erro: não é “15 dias antes de sair de férias”. É 15 dias antes de fechar o período aquisitivo.

Exemplo de contagem (com datas)

  • Período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Término do aquisitivo: 28/02/2025
  • Prazo interno para receber o pedido: até 13/02/2025 (15 dias antes do término)

Pagamento: férias + abono até D-2 do início do gozo

O Art. 145 da CLT determina que o pagamento das férias (e valores relacionados, como o abono) deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo.

Natureza do abono para encargos

Pelo Art. 144 da CLT, o valor do abono pecuniário não tem natureza salarial para fins de encargos previdenciários e fundiários.

Tempo parcial: hoje pode converter em abono

Para empregados em regime de tempo parcial, a conversão já foi vedada, mas a Reforma Trabalhista de 2017 revogou o §3º do Art. 143, permitindo o abono também nesse regime. A regra do prazo (Art. 143, §1º) continua valendo.

Mini-fluxo operacional de DP (com prazos internos)

Abaixo, um fluxo prático para rodar abono sem improviso. Ajuste os “D-” conforme o seu fechamento de folha, mas mantenha dois marcos obrigatórios: pedido até 15 dias antes do fim do aquisitivo e pagamento até D-2 do início do gozo.

  1. Mapear períodos aquisitivos (DP)

    • Mantenha uma lista com: empregado, início/fim do aquisitivo e data-limite do pedido (D-15 do fim do aquisitivo).
  2. Coletar o pedido (empregado → DP)

    • Canal: formulário interno ou e-mail corporativo.
    • Conteúdo mínimo do pedido: período aquisitivo, quantidade de dias a converter (até 1/3), data do pedido.
    • Prazo: até 15 dias antes do término do aquisitivo (Art. 143, §1º).
  3. Conferir prazo e elegibilidade (DP)

    • Verifique se o pedido está dentro do prazo legal.
    • Se estiver fora do prazo, trate como pedido extemporâneo (ver cenários abaixo).
  4. Aprovar e formalizar (gestor/empresa + DP)

    • No prazo: registrar a concessão do abono.
    • Fora do prazo: decidir se a empresa aceita por liberalidade ou recusa; registrar a decisão.
    • Assinaturas/ciências: empregado e empresa (física ou eletrônica), conforme prática interna.
  5. Lançar férias e abono no sistema/folha (DP/folha)

    • Lançar o período de gozo.
    • Lançar as rubricas de abono (ver seção eSocial/folha).
  6. Pagar (financeiro/folha)

    • Obrigatório: pagamento de férias + abono até 2 dias antes do início do gozo (D-2), conforme Art. 145.
  7. Arquivar (DP)

    • Guardar: pedido, resposta (se houver), comprovante de pagamento e registro do período de gozo.

Checklist rápido (para anexar no procedimento)

  • Pedido recebido até D-15 do fim do aquisitivo (Art. 143, §1º)
  • Dias convertidos ≤ 1/3 (Art. 143)
  • Registro/ciência formal (empregado e empresa)
  • Lançamento em folha e registro de férias
  • Pagamento até D-2 do início do gozo (Art. 145)

3 cenários reais (com datas) e como decidir

Cansado de planilha de ponto?

Controle ponto, hora extra e DSR no PontoBarato — a partir de R$ 5/mês.

Testar grátis

Cenário 1 — Pedido no prazo (deferir)

  • Período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Data-limite do pedido: 13/02/2025
  • Empregado pede abono: 10/02/2025
  • Decisão: deferir (pedido tempestivo)
  • Ação do DP: registrar o pedido, lançar férias + abono e garantir pagamento até D-2 do início do gozo.

Cenário 2 — Pedido fora do prazo, aceito por liberalidade (registrar que foi exceção)

  • Período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Data-limite do pedido: 13/02/2025
  • Empregado pede abono: 20/02/2025 (fora do prazo)
  • Decisão: aceitar por liberalidade (se a empresa optar)
  • Registro recomendado (curto):
    • “Pedido de abono pecuniário recebido em 20/02/2025, após o prazo do Art. 143, §1º. Empresa concorda em atender por liberalidade neste ciclo, com registro e pagamento conforme Art. 145.”

Cenário 3 — Pedido fora do prazo, recusado (resposta padrão)

  • Período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025
  • Data-limite do pedido: 13/02/2025
  • Empregado pede abono: 27/02/2025 (fora do prazo)
  • Decisão: recusar

Modelo curto de resposta/registro (DP → empregado):

“Recebemos sua solicitação de abono pecuniário em 27/02/2025. Conforme Art. 143, §1º da CLT, o requerimento deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Como o pedido foi apresentado fora do prazo, não será possível conceder o abono neste ciclo. Permanecem mantidas as férias para gozo conforme programação.”

eSocial e folha: o que registrar (sem prometer “evento de pedido”)

S-2230: férias (afastamento)

No eSocial, as férias são informadas como afastamento no S-2230. Na prática, o DP deve garantir que:

  • as datas de início e fim do gozo estejam corretas;
  • o registro do afastamento esteja coerente com o que foi programado e pago.

O pedido de abono em si é um documento interno (formulário/e-mail). Não trate “pedido” como algo que necessariamente vira um evento específico no eSocial.

Como o abono aparece na folha (rubricas)

O abono costuma aparecer na folha como rubricas separadas, por exemplo:

  • Abono pecuniário (dias convertidos em dinheiro)
  • 1/3 sobre abono (quando aplicável na sua parametrização)

Ponto de atenção: classifique corretamente as rubricas para refletir o que a CLT define sobre a natureza do abono para fins de encargos (Art. 144).

Tabela-resumo (o que não dá para errar)

TemaRegraBase legal
Limite de conversãoAté 1/3 das férias em abonoArt. 143 (CLT)
Prazo do requerimentoAté 15 dias antes do fim do período aquisitivoArt. 143, § 1º (CLT)
Prazo de pagamentoAté 2 dias antes do início do gozo (D-2)Art. 145 (CLT)
Natureza p/ encargosAbono não tem natureza salarial p/ encargos previdenciários e fundiáriosArt. 144 (CLT)

Domésticos: consultar regramento próprio

Para empregado doméstico, a referência legal específica é a Lei Complementar nº 150 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm

Guia oficial para consulta rápida

Guia de Férias do TST (visão institucional): https://www.tst.jus.br/ferias

Como o PontoBarato ajuda na rotina

Se você quer reduzir retrabalho, o ganho está em ter controle de períodos aquisitivos, data-limite do pedido (D-15) e calendário de pagamento (D-2) em um só lugar. O PontoBarato pode apoiar essa organização para o DP rodar férias e abono com registro e previsibilidade.

Pare de calcular hora extra na mão

O PontoBarato registra ponto, calcula horas extras e gera relatórios prontos para a folha. Sem instalação, funciona no celular.

  • A partir de R$ 5/mês
  • Sem cartão de crédito
  • Funciona no celular
  • Relatórios prontos

Leia também