Prazo para solicitar abono pecuniário CLT: regra dos 15 dias
por Bruno Vieira · 04 de setembro de 2026
O pedido de “venda de férias” tem prazo na CLT: até 15 dias antes de fechar o período aquisitivo. Veja a regra do Art. 143, cálculo e como registrar.

Prazo para solicitar abono pecuniário na CLT: regra dos 15 dias
O abono pecuniário (a “venda” de parte das férias) tem regra clara na CLT: o empregado pode converter até 1/3 do período de férias em dinheiro, mas precisa pedir no prazo. Para DP e dono de PME, o que evita retrabalho é ter um fluxo simples, com registro e datas.
O que a CLT permite: converter 1/3 das férias em abono
Pelo Art. 143 da CLT, o empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
- Se o período de férias for de 30 dias, o limite de conversão é 10 dias.
- O restante segue como descanso (gozo).
Fonte oficial (CLT – Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Regra do prazo: pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
O prazo está no Art. 143, § 1º da CLT: o requerimento do abono deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Atenção ao ponto que mais gera erro: não é “15 dias antes de sair de férias”. É 15 dias antes de fechar o período aquisitivo.
Exemplo de contagem (com datas)
- Período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Término do aquisitivo: 28/02/2025
- Prazo interno para receber o pedido: até 13/02/2025 (15 dias antes do término)
Pagamento: férias + abono até D-2 do início do gozo
O Art. 145 da CLT determina que o pagamento das férias (e valores relacionados, como o abono) deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo.
Natureza do abono para encargos
Pelo Art. 144 da CLT, o valor do abono pecuniário não tem natureza salarial para fins de encargos previdenciários e fundiários.
Tempo parcial: hoje pode converter em abono
Para empregados em regime de tempo parcial, a conversão já foi vedada, mas a Reforma Trabalhista de 2017 revogou o §3º do Art. 143, permitindo o abono também nesse regime. A regra do prazo (Art. 143, §1º) continua valendo.
Mini-fluxo operacional de DP (com prazos internos)
Abaixo, um fluxo prático para rodar abono sem improviso. Ajuste os “D-” conforme o seu fechamento de folha, mas mantenha dois marcos obrigatórios: pedido até 15 dias antes do fim do aquisitivo e pagamento até D-2 do início do gozo.
-
Mapear períodos aquisitivos (DP)
- Mantenha uma lista com: empregado, início/fim do aquisitivo e data-limite do pedido (D-15 do fim do aquisitivo).
-
Coletar o pedido (empregado → DP)
- Canal: formulário interno ou e-mail corporativo.
- Conteúdo mínimo do pedido: período aquisitivo, quantidade de dias a converter (até 1/3), data do pedido.
- Prazo: até 15 dias antes do término do aquisitivo (Art. 143, §1º).
-
Conferir prazo e elegibilidade (DP)
- Verifique se o pedido está dentro do prazo legal.
- Se estiver fora do prazo, trate como pedido extemporâneo (ver cenários abaixo).
-
Aprovar e formalizar (gestor/empresa + DP)
- No prazo: registrar a concessão do abono.
- Fora do prazo: decidir se a empresa aceita por liberalidade ou recusa; registrar a decisão.
- Assinaturas/ciências: empregado e empresa (física ou eletrônica), conforme prática interna.
-
Lançar férias e abono no sistema/folha (DP/folha)
- Lançar o período de gozo.
- Lançar as rubricas de abono (ver seção eSocial/folha).
-
Pagar (financeiro/folha)
- Obrigatório: pagamento de férias + abono até 2 dias antes do início do gozo (D-2), conforme Art. 145.
-
Arquivar (DP)
- Guardar: pedido, resposta (se houver), comprovante de pagamento e registro do período de gozo.
Checklist rápido (para anexar no procedimento)
- Pedido recebido até D-15 do fim do aquisitivo (Art. 143, §1º)
- Dias convertidos ≤ 1/3 (Art. 143)
- Registro/ciência formal (empregado e empresa)
- Lançamento em folha e registro de férias
- Pagamento até D-2 do início do gozo (Art. 145)
3 cenários reais (com datas) e como decidir
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Cenário 1 — Pedido no prazo (deferir)
- Período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Data-limite do pedido: 13/02/2025
- Empregado pede abono: 10/02/2025
- Decisão: deferir (pedido tempestivo)
- Ação do DP: registrar o pedido, lançar férias + abono e garantir pagamento até D-2 do início do gozo.
Cenário 2 — Pedido fora do prazo, aceito por liberalidade (registrar que foi exceção)
- Período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Data-limite do pedido: 13/02/2025
- Empregado pede abono: 20/02/2025 (fora do prazo)
- Decisão: aceitar por liberalidade (se a empresa optar)
- Registro recomendado (curto):
- “Pedido de abono pecuniário recebido em 20/02/2025, após o prazo do Art. 143, §1º. Empresa concorda em atender por liberalidade neste ciclo, com registro e pagamento conforme Art. 145.”
Cenário 3 — Pedido fora do prazo, recusado (resposta padrão)
- Período aquisitivo: 01/03/2024 a 28/02/2025
- Data-limite do pedido: 13/02/2025
- Empregado pede abono: 27/02/2025 (fora do prazo)
- Decisão: recusar
Modelo curto de resposta/registro (DP → empregado):
“Recebemos sua solicitação de abono pecuniário em 27/02/2025. Conforme Art. 143, §1º da CLT, o requerimento deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Como o pedido foi apresentado fora do prazo, não será possível conceder o abono neste ciclo. Permanecem mantidas as férias para gozo conforme programação.”
eSocial e folha: o que registrar (sem prometer “evento de pedido”)
S-2230: férias (afastamento)
No eSocial, as férias são informadas como afastamento no S-2230. Na prática, o DP deve garantir que:
- as datas de início e fim do gozo estejam corretas;
- o registro do afastamento esteja coerente com o que foi programado e pago.
O pedido de abono em si é um documento interno (formulário/e-mail). Não trate “pedido” como algo que necessariamente vira um evento específico no eSocial.
Como o abono aparece na folha (rubricas)
O abono costuma aparecer na folha como rubricas separadas, por exemplo:
- Abono pecuniário (dias convertidos em dinheiro)
- 1/3 sobre abono (quando aplicável na sua parametrização)
Ponto de atenção: classifique corretamente as rubricas para refletir o que a CLT define sobre a natureza do abono para fins de encargos (Art. 144).
Tabela-resumo (o que não dá para errar)
| Tema | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Limite de conversão | Até 1/3 das férias em abono | Art. 143 (CLT) |
| Prazo do requerimento | Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo | Art. 143, § 1º (CLT) |
| Prazo de pagamento | Até 2 dias antes do início do gozo (D-2) | Art. 145 (CLT) |
| Natureza p/ encargos | Abono não tem natureza salarial p/ encargos previdenciários e fundiários | Art. 144 (CLT) |
Domésticos: consultar regramento próprio
Para empregado doméstico, a referência legal específica é a Lei Complementar nº 150 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm
Guia oficial para consulta rápida
Guia de Férias do TST (visão institucional): https://www.tst.jus.br/ferias
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