
Modelo de termo de opcao de vale transporte: pronto para copiar
por Bruno Vieira · 30 de agosto de 2026
Baixe e copie um modelo completo de termo de opção de vale-transporte, com campos obrigatórios e orientações práticas para evitar erros no RH e na folha.
Erros simples no Vale-Transporte (VT) viram retrabalho na folha e fragilizam a empresa em auditorias: desconto fora do limite, falta de termo assinado, termo desatualizado ou uso indevido. A forma mais prática de blindar o processo é padronizar um Termo de Opção/Declaração de Vale-Transporte com campos completos, anexos e controle de versão.
O que é o Termo de Opção de Vale-Transporte?
É o documento em que o empregado informa endereço e meios de transporte e registra, por escrito, se aceita receber o VT ou se renuncia (quando não precisa). Na prática, ele sustenta:
- a concessão antecipada do VT (Art. 1º da Lei nº 7.418/1985);
- o desconto de até 6% do salário básico (Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985);
- a responsabilização por declaração falsa/uso indevido (Art. 7º, § 3º do Decreto nº 95.247/1987);
- o tratamento do VT como verba não salarial (Art. 2º da Lei nº 7.418/1985).
Termo de adesão x termo de renúncia
Você pode usar um único formulário com duas opções:
- Aceite (adesão): empregado solicita o VT e autoriza o desconto legal.
- Renúncia: empregado declara que não necessita do VT para o trajeto residência–trabalho–residência.
O que não pode acontecer é ficar “subentendido”. Marcação objetiva e assinatura resolvem.
Registros digitais e obrigação de comprovação
A Portaria MTP nº 671/2021 trata da modernização dos registros. Ainda assim, a lógica de comprovação (endereço e meios de transporte informados pelo empregado) permanece vinculada ao Decreto nº 95.247/1987. Em outras palavras: pode ser digital, mas precisa existir e estar arquivado.
Regras que impactam a folha (sem complicar)
O VT:
- é obrigatório e deve ser antecipado ao trabalhador (Art. 1º da Lei nº 7.418/1985);
- permite desconto do empregado até 6% do salário básico (Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985);
- não tem natureza salarial, não incorpora à remuneração e não incide FGTS/INSS (Art. 2º da Lei nº 7.418/1985).
Tabela rápida para conferência
| Ponto de controle | Regra prática | Base legal |
|---|---|---|
| Concessão | VT deve ser antecipado | Art. 1º da Lei 7.418/85 |
| Desconto | Até 6% do salário básico | Art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85 |
| Natureza | Não salarial; sem FGTS/INSS | Art. 2º da Lei 7.418/85 |
| Uso indevido | Declaração falsa/uso indevido = falta grave (pode gerar justa causa) | Art. 7º, § 3º do Decreto 95.247/87 |
Exemplos numéricos (com lançamento na folha)
A lógica é sempre a mesma:
- estime o custo mensal do VT (com base no trajeto informado);
- calcule o teto de desconto (6% do salário básico);
- na folha, desconte o menor valor entre (a) custo do VT e (b) teto de 6%.
Observação importante: a lei autoriza desconto até 6% do salário básico. O desconto não precisa ser “cravado” em 6% se o custo do VT for menor.
Exemplo 1 — custo do VT maior que 6% (empresa paga a diferença)
- Salário básico: R$ 2.500,00
- Teto de desconto (6%): R$ 2.500,00 × 0,06 = R$ 150,00
- Custo mensal estimado do VT: R$ 220,00
Como lançar na folha (exemplo prático):
- Provento/benefício: Vale-Transporte (concedido antecipadamente): R$ 220,00
- Desconto do empregado (VT – até 6%): R$ 150,00
- Custo líquido para a empresa (diferença): R$ 70,00
Exemplo 2 — custo do VT menor que 6% (desconto limitado ao custo)
- Salário básico: R$ 3.000,00
- Teto de desconto (6%): R$ 3.000,00 × 0,06 = R$ 180,00
- Custo mensal estimado do VT: R$ 120,00
Como lançar na folha:
- Vale-Transporte concedido: R$ 120,00
- Desconto do empregado (VT): R$ 120,00 (não faz sentido descontar acima do custo do benefício)
- Custo líquido para a empresa: R$ 0,00
Exemplo 3 — híbrido com compra “por dia presencial” (ajuste do custo e do desconto)
Cenário para ilustrar o controle:
- Salário básico: R$ 2.000,00
- Teto de desconto (6%): R$ 2.000,00 × 0,06 = R$ 120,00
- Regime híbrido: 3 dias presenciais/semana
- Custo diário (ida+volta) informado: R$ 12,00
- Mês com 12 dias presenciais (exemplo de apuração interna): 12 × R$ 12,00 = R$ 144,00
Como lançar na folha:
- Vale-Transporte concedido (conforme dias presenciais apurados): R$ 144,00
- Desconto do empregado (VT – até 6%): R$ 120,00
- Custo líquido para a empresa: R$ 24,00
O ponto de auditoria aqui é simples: dias presenciais registrados + trajeto declarado = base para estimar o custo e justificar a concessão.
Teletrabalho e híbrido: como registrar e ajustar o VT (sem “achismo”)
O VT existe para custear deslocamento residência–trabalho–residência. Então, em teletrabalho/híbrido, o controle precisa responder duas perguntas:
- Em quais dias houve deslocamento?
- Qual é o custo do deslocamento declarado?
Como registrar dias presenciais (operacional de DP)
Escolha um critério interno e mantenha consistência:
- registre, por empregado, os dias presenciais no mês (agenda/escala/controle interno);
- mantenha o termo com o campo “dias presenciais na semana” e atualize quando mudar;
- quando houver mudança de escala (ex.: de 2 para 4 dias presenciais), colha novo termo ou aditivo com data.
Concessão mensal x concessão por dia
- Concessão mensal: útil quando a rotina presencial é estável. O termo deve refletir a rotina e o custo estimado.
- Concessão por dia presencial: útil quando a presença varia. Nesse caso, o DP precisa conseguir demonstrar quantos dias foram presenciais e como chegou ao custo do mês.
Aqui, o objetivo não é “achar a melhor tese”, e sim manter rastro documental: termo + registro de presença + cálculo do desconto limitado a 6%.
Modelo de Termo de Opção/Declaração de Vale-Transporte (pronto para copiar)
Copie e cole no Word/Google Docs. O modelo abaixo já vem com campos que ajudam em auditoria: valor estimado, ciência do desconto (até 6%), anexos e controle de versão.
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TERMO DE OPÇÃO / DECLARAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE (VT)
CONTROLE DO DOCUMENTO
Versão: ____ Data de emissão: //______
( ) Admissão ( ) Atualização ( ) Aditivo
EMPREGADOR: ____________________________________________
CNPJ: ________________________________
ENDEREÇO DO EMPREGADOR: __________________________________
EMPREGADO(A): ___________________________________________
CPF: ________________________________
CTPS (se aplicável): ________________________________
CARGO/FUNÇÃO: ___________________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ____________________________________
Nº: _______ COMPL.: __________________
BAIRRO: ____________________ CIDADE/UF: ______________
CEP: ____________________
MEIOS DE TRANSPORTE UTILIZADOS (residência → trabalho / trabalho → residência):
-
Modal: ____________________ Linha/Itinerário: ____________________
Quantidade diária (ida/volta): ______ -
Modal: ____________________ Linha/Itinerário: ____________________
Quantidade diária (ida/volta): ______
ROTINA PRESENCIAL (quando aplicável):
( ) Presencial ( ) Híbrido ( ) Teletrabalho
Dias presenciais na semana: ______
Local(is) de trabalho presencial (unidade/endereço): _______________________________
ESTIMATIVA PARA CONCESSÃO (preenchimento pelo DP/RH):
Custo mensal estimado do VT: R$ __________________
Salário básico (referência): R$ __________________
Teto de desconto (até 6% do salário básico): R$ __________________
Desconto aplicado na folha (até 6% e limitado ao custo concedido): R$ __________________
ANEXOS (marcar e arquivar):
( ) Comprovante de endereço
( ) Outros: ___________________________________________
Declarações do(a) empregado(a)
- Declaro que as informações acima são verdadeiras e correspondem ao meu deslocamento residência–trabalho–residência, comprometendo-me a comunicar imediatamente qualquer alteração (mudança de endereço, linhas/itinerários, rotina presencial/híbrida/teletrabalho).
- Estou ciente de que o Vale-Transporte é concedido nos termos da Lei nº 7.418/1985 e do Decreto nº 95.247/1987.
- Estou ciente de que a declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constitui falta grave, passível de desligamento por justa causa, nos termos do Art. 7º, § 3º do Decreto nº 95.247/1987.
- Estou ciente e autorizo o desconto em folha para custeio do VT, até o limite de 6% do meu salário básico, conforme Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985, observado o valor efetivamente concedido.
Opção do(a) empregado(a)
( ) ACEITO receber o Vale-Transporte.
( ) RENUNCIO ao recebimento do Vale-Transporte, por não necessitar do benefício para o meu deslocamento residência–trabalho–residência.
Local e data: ________________________________________________
Assinatura do(a) empregado(a): ________________________________
Assinatura do empregador/representante: ________________________
Quando faz sentido renunciar ao VT (e como DP deve tratar)
A renúncia aparece quando o empregado declara que não necessita do VT para o trajeto residência–trabalho–residência.
Para reduzir risco operacional:
- renúncia sempre por escrito e assinada;
- termo com endereço e rotina de trabalho (presencial/híbrido/teletrabalho);
- gatilho de atualização: qualquer mudança de endereço/rotina exige novo termo/aditivo.
Uso indevido e declaração falsa: como o termo protege a empresa
O regulamento do VT é explícito: declaração falsa ou uso indevido constitui falta grave, passível de justa causa (Art. 7º, § 3º do Decreto nº 95.247/1987). Por isso, o termo precisa:
- trazer a declaração de veracidade;
- deixar claro o uso exclusivo para residência–trabalho–residência;
- registrar a obrigação de comunicar mudanças.
Mini-checklist operacional de DP (para rodar todo mês sem susto)
1) Admissão
- Coletar termo (aceite ou renúncia) assinado e com versão/data
- Anexar comprovante de endereço
- Registrar meios de transporte e quantidade diária (ida/volta)
- Calcular custo estimado e teto de desconto (6% do salário básico)
2) Mudança de endereço/linhas/itinerário
- Colher novo termo ou aditivo com data
- Atualizar anexos (novo comprovante de endereço)
- Recalcular custo estimado e ajustar desconto
3) Híbrido/teletrabalho
- Registrar dias presenciais (escala/agenda/controle interno)
- Ajustar concessão (mensal ou por dia presencial) com base no registro
- Atualizar termo quando mudar a rotina
4) Revisão periódica (boa prática)
- Rodar uma checagem interna periódica: termos assinados, anexos, última versão e coerência entre rotina presencial e concessão
5) Documentos a arquivar (onde)
- Termo (e aditivos) + anexos (comprovante de endereço) + memória de cálculo (custo estimado e desconto)
- Arquivo físico ou digital, desde que seja possível localizar por empregado e por versão
Prazo de guarda: este artigo não fixa prazo porque isso depende de regras e políticas internas não trazidas no briefing. O essencial é manter rastreabilidade (versão, data, anexos e histórico de alterações).
Erros comuns que geram retrabalho
- Desconto acima do limite legal: o teto é até 6% do salário básico (Lei nº 7.418/1985).
- Termo sem anexos/sem versão: dificulta provar o que foi informado e quando.
- Híbrido sem registro de dias presenciais: sem isso, o cálculo vira estimativa sem lastro.
Como o PontoBarato ajuda (sem complicar)
Se você quer reduzir retrabalho, o caminho é padronizar documento + anexos + histórico. O PontoBarato pode apoiar com organização digital de documentos por empregado (termo, aditivos e comprovantes) e com o registro operacional necessário para sustentar rotinas presenciais/híbridas.
Referências oficiais
- Lei nº 7.418/1985 (Vale-Transporte): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm
- Decreto nº 95.247/1987 (Regulamenta o VT): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm
- CLT: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Pare de calcular hora extra na mão
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