Intervalo para jornada de 6 horas CLT: regra dos 15 minutos
por Bruno Vieira · 04 de setembro de 2026
Na jornada de 6 horas, a CLT prevê intervalo intrajornada de 15 minutos. Veja quando vira 1 hora, como registrar no ponto e o que muda com a Reforma.

Intervalo para jornada de 6 horas CLT: regra dos 15 minutos
Duas situações aparecem toda semana no DP:
- a escala é de 6 horas, mas o time pergunta se precisa parar 15 minutos;
- a operação “estica” e a jornada passa de 6 horas com frequência — e aí surge o risco de o intervalo devido virar 1 hora.
A base aqui é objetiva:
- Art. 71 da CLT: intervalo de 15 minutos quando a jornada excede 4 horas e não ultrapassa 6 horas.
- Súmula 437, IV, do TST: se a jornada de 6 horas é ultrapassada habitualmente, o intervalo devido passa a ser de no mínimo 1 hora.
- Lei 13.467/2017: se o intervalo não é concedido (ou é concedido parcialmente), paga-se apenas o período suprimido, com acréscimo de 50%, com natureza indenizatória.
- Art. 74, § 2º da CLT: registro de entrada e saída, com pré-assinalação do período de repouso.
- Portaria 671/2021 (MTE): regras para modelos de ponto eletrônico e armazenamento dos dados.
- Art. 611-A da CLT: CCT/ACT podem pactuar intervalos diferentes, respeitando o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.
Fontes oficiais:
- CLT (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Súmula 437/TST: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_indice/Sumulas_401_450.html#SUM-437
- Portaria MTP 671/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357697349
Regra do intervalo em jornada entre 4 e 6 horas (CLT)
Pelo Art. 71 da CLT, quando a jornada excede 4 horas e não ultrapassa 6 horas, o intervalo intrajornada é de 15 minutos.
Exemplo de desenho de escala (6h de trabalho + 15 min de pausa dentro do expediente):
- Entrada: 08:00
- Intervalo: 11:00–11:15
- Saída: 14:15
Quando passar de 6 horas vira risco de intervalo de 1 hora
Se a jornada “de 6h” é ultrapassada habitualmente, o entendimento consolidado é que o intervalo devido passa a ser de no mínimo 1 hora (Súmula 437, IV, do TST).
O que o DP precisa fazer aqui é simples: parar de tratar como exceção quando o “passou um pouco” vira rotina.
Gatilhos práticos (para o DP enxergar cedo)
A lei e a súmula não trazem um número fechado de dias/semana/mês. Então, abaixo vão critérios operacionais (internos) para você monitorar e agir antes de virar padrão:
Nível 1 — Alerta (investigar causa)
- Mais de 10% dos dias do mês com jornada acima de 6h para o mesmo colaborador; ou
- Mais de 2 ocorrências na semana de jornada acima de 6h.
O que fazer:
- Puxar o espelho de ponto do período e listar os dias com saída após o previsto.
- Cobrar do gestor uma justificativa simples (ex.: “fechamento”, “fila”, “troca de turno”).
Nível 2 — Ajuste de escala (corrigir o desenho da jornada)
- O padrão do Nível 1 se repete por 2 semanas seguidas; ou
- A mesma área aparece no topo do relatório por 2 fechamentos.
O que fazer:
- Ajustar escala e janela de pausa (não deixar a operação depender de “esticar 10 minutos”).
- Reforçar com o gestor: jornada planejada como 6h precisa caber com a pausa dentro do expediente.
Nível 3 — Treinamento e medida disciplinar (quando vira descumprimento recorrente)
- Extrapolação acima de 6h continua mesmo após ajuste de escala; ou
- Há repetição de intervalo não realizado/realizado menor que o devido.
O que fazer:
- Treinar líderes sobre como liberar a pausa e como registrar exceções.
- Aplicar medida disciplinar conforme política interna (sem “jeitinho” no ponto).
Dica de rotina: não precisa “inventar formulário”. O mínimo que funciona é: data, ocorrência (passou de 6h / intervalo menor), motivo, quem aprovou.
Controle de ponto: o que precisa estar registrado (e como organizar a exceção)
O Art. 74, § 2º da CLT exige anotação de entrada e saída, com pré-assinalação do período de repouso.
Se o controle é eletrônico, a Portaria 671/2021 trata dos modelos e do armazenamento dos dados de jornada.
Na prática do DP, isso pede duas rotinas:
- Padrão: intervalo pré-assinalado (ex.: 11:00–11:15).
- Exceção: quando a pausa não ocorreu como o padrão, registrar e tratar no fechamento.
Campos mínimos para a exceção (no seu sistema/planilha/fluxo):
- Data
- Colaborador
- O que aconteceu (ex.: “intervalo 5 min”, “sem intervalo”, “jornada passou de 6h”)
- Motivo (texto curto)
- Aprovador (gestor)
Supressão do intervalo: como calcular (Lei 13.467/2017)
Quando o intervalo não é concedido ou é concedido parcialmente, a Lei 13.467/2017 definiu que o pagamento é:
- apenas do período suprimido
- com acréscimo de 50%
- com natureza indenizatória
Fórmula reproduzível:
Valor devido = (minutos suprimidos / 60) × valor da hora × 1,5
Exemplo 1 — Intervalo de 15 min devido, mas só 5 min foram feitos
- Intervalo devido: 15 min
- Intervalo concedido: 5 min
- Suprimido: 10 min
Cálculo (se a hora = R$ 20,00):
- (10/60) = 0,1667
- 0,1667 × 20,00 = 3,33
- 3,33 × 1,5 = R$ 5,00 (indenizatório) no dia
Exemplo 2 — Jornada de 6h sem intervalo
Se a jornada está entre mais de 4h e até 6h e o intervalo de 15 min não foi concedido:
- Minutos suprimidos: 15 min
- Valor devido = (15/60) × valor da hora × 1,5
Se a hora = R$ 20,00:
- (15/60) = 0,25
- 0,25 × 20,00 = 5,00
- 5,00 × 1,5 = R$ 7,50 (indenizatório) no dia
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Negociação coletiva (CCT/ACT): como checar sem se perder
O Art. 611-A da CLT permite que convenções/acordos coletivos pactuem intervalos diferentes, respeitando o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.
Como checar na prática (rotina de DP):
- Confirme qual CCT/ACT se aplica à empresa e à unidade (categoria e base territorial).
- Abra o documento e procure por termos como:
- “intervalo intrajornada”
- “jornada”
- “controle de ponto”
- “compensação” / “banco de horas”
- Anote em uma linha (para o seu procedimento interno):
- qual é o intervalo previsto
- para quais jornadas
- se há regra específica para escalas
Divergências comuns para conferir (sem alongar):
- intervalo diferente do padrão
- regras específicas por escala
- pontos de atenção no controle de jornada (o que a empresa precisa registrar)
FAQs (casos que mais dão retrabalho no DP)
1) Jornada de 6h sem intervalo: paga o quê?
Se a jornada excede 4h e não ultrapassa 6h, o intervalo devido é de 15 minutos (Art. 71/CLT). Se não foi concedido, aplica-se a regra da Lei 13.467/2017: paga-se o período suprimido (15 min) com +50%, natureza indenizatória.
2) A pausa pode ser no fim do expediente (tipo “sair 15 min mais cedo”)?
Aqui o ponto é não confundir: o Art. 71 trata de intervalo intrajornada (pausa dentro da jornada). Se a empresa está “jogando” a pausa para o fim, isso costuma virar discussão de registro/realidade da jornada. Para não criar ruído, mantenha a pausa dentro do expediente e registre conforme o Art. 74, §2º (pré-assinalação + exceções).
3) Banco de horas/compensação substitui o intervalo?
Não. Compensação/banco de horas mexe com horas trabalhadas ao longo do período. Intervalo intrajornada é pausa dentro do dia. Trate como assuntos separados no fechamento:
- um relatório para jornada acima de 6h
- outro para intervalo divergente (menor/ausente)
Tabela rápida: regra e ação do DP
| Situação | Base permitida | Ação prática no DP |
|---|---|---|
| Jornada >4h e ≤6h | Art. 71/CLT: 15 min | Planejar escala com pausa dentro do expediente e pré-assinalar |
| Jornada de 6h ultrapassada habitualmente | Súmula 437, IV/TST: intervalo mín. 1h | Monitorar recorrência e ajustar escala/janela de pausa |
| Intervalo não concedido ou parcial | Lei 13.467/2017: paga só o suprimido + 50% (indenizatório) | Calcular minutos suprimidos e registrar exceção com aprovador |
| Registro de jornada | Art. 74, §2º/CLT: entrada/saída + pré-assinalação | Fechamento com conferência de divergências e justificativas |
| Ponto eletrônico | Portaria 671/2021 | Garantir armazenamento e acesso aos dados de jornada |
Fechamento: rotina simples para não virar dor de cabeça
- Pré-assinale o intervalo padrão.
- Rode, no fechamento, dois filtros: (1) dias acima de 6h e (2) intervalo menor/ausente.
- Quando bater gatilho, não “aceite como normal”: ajuste escala, treine liderança e trate reincidência conforme política interna.
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