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Intervalo de 15 minutos na jornada de 6 horas: o que diz a CLT

por Bruno Vieira · 05 de setembro de 2026

Quem trabalha 6 horas tem direito a 15 minutos de pausa? Entenda o que a CLT exige, quando vira 1 hora e o que sua empresa paga se não conceder.

Intervalo de 15 minutos na jornada de 6 horas: o que diz a CLT

A jornada de 6 horas aparece muito em atendimento, comércio e áreas administrativas. O ponto crítico é simples: se a jornada passar de 4h e não ultrapassar 6h, o intervalo mínimo é 15 minutos. E, se esse intervalo não for concedido (ou for concedido “pela metade”), há pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50%, com natureza indenizatória.

Regra do intervalo de 15 minutos (jornada entre 4 e 6 horas)

A base está no Art. 71, § 1º da CLT: quando a duração do trabalho exceder 4 horas e não ultrapassar 6 horas, o intervalo intrajornada obrigatório é de 15 minutos.

Fonte oficial (CLT – Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

O intervalo conta como jornada?

Não. Pelo Art. 71, caput da CLT, o intervalo intrajornada não é computado na duração da jornada.

Tradução operacional:

  • você precisa conceder a pausa dentro do expediente;
  • e ela não entra como “tempo trabalhado” para fechar as 6 horas.

O que acontece se o intervalo não for concedido (ou for parcial)

O Art. 71, § 4º da CLT prevê que a não concessão ou concessão parcial do intervalo implica:

  • pagamento do período suprimido;
  • com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
  • com natureza indenizatória.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou a natureza desse pagamento (de salarial para indenizatória) e reforçou que a incidência é apenas sobre o tempo faltante.

Fonte oficial (Reforma – Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2017-2022/2017/lei/l13467.htm

Quando a jornada “de 6h” vira >6h na prática: cuidado com a Súmula 437

Se a jornada de 6 horas for ultrapassada habitualmente, a Súmula 437 do TST indica que o intervalo devido passa a ser de, no mínimo, 1 hora.

Fonte oficial (Súmula 437 – TST): https://jurisprudencia-sistemas.tst.jus.br/listarSumulas.do

Ponto de gestão: não é sobre um dia isolado. O risco aparece quando a operação cria um padrão de 6h10, 6h20… com frequência.

3 cenários concretos (o que fazer em cada um)

Abaixo, situações comuns e decisões práticas para reduzir erro de escala, ponto e folha.

Cenário 1) Call center/atendimento com pausas “picadas”

Situação: a operação tenta “diluir” o descanso em microparadas (ex.: 5 min aqui, 5 min ali) e, no fim, não fica claro se houve 15 minutos de intervalo intrajornada.

O que fazer (prático):

  • Defina na política interna se o intervalo de 15 min será um bloco único (mais fácil de provar) ou como será tratado operacionalmente.
  • No ponto, configure um evento específico de “Intervalo intrajornada (15 min)” para ficar rastreável.
  • Se a pausa ocorrer fora do padrão, exija justificativa do gestor no ajuste (para não virar “intervalo fictício”).

Cenário 2) Comércio com pico de atendimento (pausa “empurrada”)

Situação: em horários de pico, o gestor segura o time e o intervalo de 15 min vira 8–10 min (ou não acontece).

O que fazer (prático):

  • Monte escala já prevendo cobertura do pico (revezamento), porque o intervalo é obrigatório.
  • Parametrize alertas no ponto/relatório para identificar intervalos abaixo de 15 min.
  • Quando ocorrer supressão, trate como ocorrência a ser corrigida (e, quando aplicável, paga-se o tempo suprimido + 50%, conforme Art. 71, § 4º).

Cenário 3) Administrativo com “6h10 recorrente”

Situação: a jornada contratada é 6h, mas a equipe estica 10–20 minutos quase todo dia.

O que fazer (prático):

  • Primeiro, pare de tratar como exceção: se está recorrente, é sinal de padrão de extrapolação.
  • Revise rotina e metas para a jornada caber em 6h.
  • Se a extrapolação for habitual, avalie a adequação do intervalo, porque pela Súmula 437 do TST o intervalo devido pode passar a ser de 1 hora.
  • No ponto, crie relatório de “jornada acima de 6h” para o DP/RH atuar antes de virar rotina.

Exemplos numéricos (reproduzíveis) de cálculo do intervalo suprimido

A regra do cálculo vem do Art. 71, § 4º: paga-se o tempo suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

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Fórmula prática

  • Minutos suprimidos no dia = intervalo devido − intervalo concedido
  • Valor do minuto = valor-hora ÷ 60
  • Indenização do dia = minutos suprimidos × valor do minuto × 1,5

Exemplo 1: concedeu 10 min em vez de 15 min

  • Valor-hora: R$ 12,00
  • Intervalo devido: 15 min
  • Intervalo concedido: 10 min
  • Minutos suprimidos: 5 min

Cálculo:

  • Valor do minuto = 12,00 ÷ 60 = R$ 0,20
  • Indenização do dia = 5 × 0,20 × 1,5 = R$ 1,50

Se isso acontecer em 22 dias no mês:

  • 1,50 × 22 = R$ 33,00 no mês (indenizatório)

Exemplo 2: não concedeu intervalo (0 min)

  • Valor-hora: R$ 18,00
  • Minutos suprimidos: 15 min

Cálculo:

  • Valor do minuto = 18,00 ÷ 60 = R$ 0,30
  • Indenização do dia = 15 × 0,30 × 1,5 = R$ 6,75

Em 20 dias no mês:

  • 6,75 × 20 = R$ 135,00 no mês (indenizatório)

Como isso costuma aparecer na folha e nos relatórios

Sem amarrar nomes de rubricas (cada folha/ERP usa um padrão), o importante é:

  • lançar como verba indenizatória ligada a “intervalo intrajornada suprimido”;
  • o relatório de ponto deve mostrar minutos de intervalo realizados e minutos faltantes por dia/colaborador;
  • manter rastreabilidade: marcação original, ajustes e justificativas.

Tabela-resumo (para conferência rápida):

Situação (jornada >4h e ≤6h)Intervalo devidoIntervalo concedidoO que paga (Art. 71, § 4º)
Correto15 min15 minNada
Parcial15 min1 a 14 minTempo faltante + 50% (indenizatório)
Sem intervalo15 min0 min15 min + 50% (indenizatório)

Implementação: checklist de política interna + parametrização do ponto

Abaixo, um roteiro objetivo para colocar a regra em pé sem depender de “bom senso” do gestor.

1) Política interna (curta e executável)

Inclua, no mínimo:

  • Quem faz jornada >4h e ≤6h tem 15 min de intervalo (Art. 71, § 1º).
  • O intervalo não conta como tempo de trabalho (Art. 71, caput).
  • O intervalo deve ser registrado no ponto conforme o procedimento da empresa.
  • Gestor não pode “trocar” intervalo por saída antecipada como regra operacional (se fizer, você perde evidência de concessão do intervalo como intervalo).

2) Parametrização do ponto (o que configurar)

  • Marcação obrigatória do intervalo (entrada/saída do intervalo) para quem está na jornada de 6h.
  • Regra de consistência: se o intervalo registrado for <15 min, o sistema sinaliza como ocorrência.
  • Alertas/relatórios:
    • “Intervalo abaixo de 15 min” (por dia e por colaborador)
    • “Sem intervalo”
    • “Jornada acima de 6h” (para capturar extrapolação habitual)

Referência normativa para sistemas e modalidades de registro eletrônico de ponto: Portaria MTP nº 671/2021 (Gov.br): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357692080

3) Rotina de tratamento (DP/RH)

  • Fechamento semanal: conferir ocorrências de intervalo (faltas e parciais).
  • Ajustes: só com justificativa e trilha (quem ajustou, quando, por quê).
  • Se aparecer padrão de jornada >6h: abrir ação com a liderança (reorganizar escala/rotina) e avaliar o impacto do entendimento da Súmula 437.

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