Doação de sangue CLT: folga regras e comprovação (Art. 473)
por Bruno Vieira · 04 de setembro de 2026
Entenda quando a CLT garante folga por doação de sangue, qual é o limite anual, como comprovar e como lançar corretamente no ponto e na folha.

Doação de sangue CLT: folga, regras e comprovação (Art. 473)
No DP, a dúvida não é se existe o direito — é como controlar o “1 dia a cada 12 meses”, como lançar no ponto/folha e como evitar abono duplicado.
Base legal (sem rodeio):
- CLT, Art. 473, IV: permite a ausência de 1 dia a cada 12 meses de trabalho por doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm - Lei nº 1.075/1950: reforça a dispensa de ponto no dia da doação.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1075.htm - Portaria MTP nº 671/2021: disciplina registro de jornada e guarda de documentos que comprovam ausências legais.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-671-de-8-de-novembro-de-2021-357697349
O que a empresa deve aplicar
1) É falta justificada e remunerada (interrupção do contrato)
Quando a doação se enquadra na regra (limite anual + comprovante), a ausência é interrupção do contrato de trabalho:
- mantém remuneração integral;
- mantém contagem de tempo de serviço.
2) Não é banco de horas
Se está dentro do Art. 473, IV, o lançamento correto é ausência legal justificada (abono). Não trate como “saldo negativo” para compensar.
3) Limite: 1 dispensa por período de 12 meses (sem cumulatividade)
A CLT não prevê cumulatividade de folgas para doações excedentes ao limite anual de uma dispensa.
Como contar os 12 meses (critério recomendado) + controle anti-duplicidade
A lei fala em “1 dia a cada 12 meses de trabalho”. Para operar sem conflito, adote um critério único e auditável.
Critério recomendado (padrão DP): janela móvel a partir da última dispensa concedida
Regra interna sugerida: conte os 12 meses a partir da data da última dispensa legal efetivamente concedida por doação (data da coleta/abono). Se nunca houve, comece pela primeira dispensa concedida.
Por que esse critério funciona bem em PME:
- evita “dobrar” o direito em virada de ano;
- é simples de checar no histórico do empregado.
Exemplo reproduzível (janela móvel)
- Doação abonada: 10/03/2026 (com comprovante)
- Próxima dispensa legal disponível: após completar 12 meses dessa data (ou seja, somente quando já tiver passado um ciclo completo desde 10/03/2026).
Exemplo reproduzível (segunda doação no mesmo ciclo)
- Doação 1 abonada: 05/02/2026
- Doação 2: 20/11/2026 (ainda dentro do ciclo iniciado em 05/02/2026)
- Resultado: não é obrigatório abonar a segunda como “1 dia legal” nesse mesmo período (a CLT não prevê cumulatividade).
Mini-checklist de auditoria interna (para não conceder duas vezes)
Use este checklist antes de lançar o abono:
- Comprovante existe e identifica: colaborador + data da doação + que foi doação de sangue.
- Data da doação (do comprovante) está clara.
- Consulta ao histórico do colaborador: existe ocorrência anterior “Doação de sangue (Art. 473, IV)”? Qual foi a data?
- Validação do ciclo: a última dispensa está dentro dos 12 meses anteriores? Se sim, não abonar como legal.
- Lançamento padronizado no ponto/folha (mesma nomenclatura/ocorrência para facilitar busca).
- Documento arquivado/anexado junto ao evento (para sustentar o abono e o controle do ciclo).
Comprovação: o que pedir e como organizar
A CLT exige doação “devidamente comprovada”. Na prática, o DP precisa de um documento que permita justificar o lançamento.
O que o comprovante precisa permitir verificar
Sem inventar modelo: o documento deve permitir identificar, de forma objetiva:
- que houve doação de sangue;
- a data da coleta;
- o colaborador.
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Guarda e organização (Portaria MTP nº 671/2021)
A Portaria MTP nº 671/2021 trata do registro de jornada e da guarda de documentos que comprovam ausências legais.
Operação prática (sem prometer prazo legal específico):
- Arquive junto do controle de jornada (mesma lógica de organização do ponto): por empregado e por competência.
- Anexe ao lançamento no sistema de ponto/DP (quando houver essa função) ou mantenha em pasta digital/física com referência ao dia lançado.
- Padronize o nome do arquivo para busca rápida (ex.:
2026-03-10_doacao-sangue_nome-colaborador.pdf).
Observação operacional: como a Portaria disciplina guarda ligada ao registro de jornada, a prática mais segura é manter o comprovante no mesmo repositório e com o mesmo padrão de retenção adotado para os documentos do ponto.
Casos comuns em PME (com orientação de lançamento)
A regra é “1 dia” no limite anual e, segundo entendimento do TST, a folga visa a recuperação física do doador e deve ocorrer, via de regra, na data da coleta.
1) Escala / 12x36: doação em dia de trabalho
- Se a coleta ocorreu no dia em que o empregado trabalharia e está dentro do ciclo: abone o dia como ausência legal.
- Lançamento sugerido: ocorrência “Ausência legal – doação de sangue (Art. 473, IV)” na data da coleta.
2) Doação em dia de folga (inclusive em 12x36) e pedido de “troca”
A Lei nº 1.075/1950 fala em dispensa no dia da doação. Se o empregado doou em dia em que não haveria trabalho, a legislação citada não traz regra de “folga compensatória” automática.
Aqui entram duas políticas possíveis (escolha uma e escreva):
Política A (mais aderente ao texto “no dia”) — não concede outro dia
- Como opera: se a doação foi em dia sem jornada, não há abono a lançar.
- Pró: reduz risco de concessão duplicada e mantém o controle estrito do “1 dia”.
- Contra: pode gerar insatisfação em equipes que doam em folga.
Política B (benefício por liberalidade) — concede 1 dia, mas com regra clara
- Como opera: a empresa concede 1 dia de dispensa como benefício interno, ainda respeitando o limite de 1 dia por 12 meses para o abono legal (ou seja: deixe explícito se esse benefício “consome” ou não o direito do Art. 473, IV — e aplique sempre do mesmo jeito).
- Pró: melhora engajamento.
- Contra: se não for padronizado, vira fonte de discussão e pedidos de tratamento desigual.
3) Doação durante o expediente: saída parcial vs. “1 dia”
A lei fala em 1 dia e o entendimento do TST aponta que a folga deve ocorrer, via de regra, na data da coleta.
Duas formas de operar (escolha uma e padronize):
Opção 1 — abono do dia inteiro (mais simples de administrar)
- Quando usar: quando a coleta ocorreu naquele dia e você vai tratar como “1 dia” mesmo.
- Lançamento: marque o dia como ausência legal (sem débito em banco de horas).
- Risco/atenção: consome o “1 dia/12 meses” mesmo que a pessoa tenha trabalhado parte do dia (deixe isso claro na política).
Opção 2 — abono apenas do período de ausência (mais detalhado)
- Quando usar: quando a empresa controla saída/retorno e prefere abonar só o período.
- Lançamento: registre a ocorrência de ausência legal no período correspondente e mantenha o comprovante anexado.
- Risco/atenção: exige consistência no ponto (para não virar discussão sobre minutos/horas). Ainda assim, o limite legal continua sendo 1 dispensa por 12 meses.
Quadro rápido (decisão de DP)
| Situação | Abona como ausência legal? | Como lançar (sugestão) |
|---|---|---|
| Doação voluntária + comprovante, dentro do ciclo de 12 meses | Sim | “Ausência legal – doação de sangue (Art. 473, IV)” na data da coleta |
| Segunda doação dentro do mesmo ciclo de 12 meses | Não obrigatório | Se conceder, trate como política interna (benefício) |
| Doação em dia em que não haveria trabalho (folga/feriado) | A lei citada não prevê folga posterior automática | Aplicar Política A (não concede) ou Política B (benefício) |
| Sem comprovante | Não é obrigatório abonar | Solicitar documento e, sem ele, não lançar como ausência legal |
Política interna pronta (A/B) — para colar no manual
Política: Doação voluntária de sangue (CLT, Art. 473, IV)
-
Direito e limite (legal): a empresa abonará 1 (um) dia de ausência a cada 12 meses de trabalho, mediante doação voluntária de sangue devidamente comprovada, conforme Art. 473, IV da CLT.
-
Critério de contagem (adotado pela empresa): controle por janela móvel de 12 meses a partir da data da última dispensa concedida por doação.
-
Data da folga: por padrão, o abono ocorre na data da coleta, conforme o comprovante (Lei nº 1.075/1950 e entendimento do TST de que a folga visa recuperação e ocorre, via de regra, no dia da doação).
-
Comprovante: deve identificar colaborador, data e doação de sangue. O DP arquivará o documento junto aos registros de jornada, conforme rotina alinhada à Portaria MTP nº 671/2021.
-
Doação em dia sem jornada (escolha uma):
- Política A: não há concessão de outro dia.
- Política B (benefício): a empresa concede 1 dia conforme regra interna, com lançamento específico e controle para não duplicar o direito.
- Doação durante o expediente (escolha uma):
- Opção 1: abono do dia inteiro.
- Opção 2: abono do período de ausência, com registro no ponto.
Como lançar no ponto/folha e refletir no eSocial (nível operacional)
Sem entrar em códigos específicos (variam por sistema), o que funciona bem é:
- Ocorrência no ponto: “Ausência legal – doação de sangue (Art. 473, IV)”.
- Folha: tratar como falta justificada remunerada (sem desconto), vinculada à mesma ocorrência.
- eSocial/fechamento: registre como ocorrência de ausência justificada conforme o padrão do seu sistema/folha (o importante é manter rastreabilidade: data + motivo + comprovante anexado/arquivado).
Como o PontoBarato ajuda no dia a dia do DP
No PontoBarato, você padroniza a ocorrência de “Ausência legal – doação de sangue (Art. 473, IV)”, guarda o comprovante junto do evento e consulta o histórico do colaborador para controlar a janela móvel de 12 meses sem planilha paralela.
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