Pra empresas de zeladoria em Teresina/PI

Multa por não ter controle de ponto em empresa de zeladoria em Teresina

Gerenciar uma empresa de zeladoria exige jogo de cintura, especialmente quando o encarregado avisa de última hora que uma faxineira faltou no bairro Jóquei e você precisa deslocar outro funcionário para cobrir o posto. O problema é que abandonar o controle de jornada ou confiar apenas no caderninho abre brechas perigosas na justiça do trabalho. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de registros fidedignos transfere para o patrão o ônus de provar que o empregado não fez horas extras. Para os empresários teresinenses, essa desorganização administrativa costuma ser o gatilho para condenações pesadas em ações trabalhistas.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Exemplo prático em empresa de zeladoria de Teresina

Imagine um zelador em Teresina com salário de R$ 1.800,00 que afirma na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o cálculo é implacável: o valor da hora comum é de R$ 8,18, que com o adicional de 50% sobe para R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, essas duas horas diárias somam R$ 539,88. Ao considerar um processo que retroage cinco anos (60 meses), o valor principal chega a R$ 32.392,80. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas, o prejuízo para a empresa de zeladoria pode ultrapassar facilmente os R$ 45.000,00 por um único funcionário.

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