Multa por não ter controle de ponto em supermercado pequeno em Vitória
Gerenciar a rotina de um supermercado pequeno exige atenção redobrada com a jornada de quem está na linha de frente, desde o repositor que organiza as gôndolas em Jardim Camburi até o caixa que lida com o fluxo intenso no Centro de Vitória. O grande desafio dos vitorienses que empreendem no setor é controlar as entradas e saídas variáveis, pois a falta de um registro eletrônico confiável, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas para processos caros. Sem o controle de ponto, a empresa perde a presunção de veracidade, e qualquer alegação de hora extra não paga pode ser aceita pela justiça, gerando um passivo trabalhista capaz de comprometer seriamente o caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em supermercado pequeno de Vitória
Imagine um balconista de um supermercado pequeno em Vitória que recebe R$ 2.000,00 mensais. Se ele alegar na justiça que fazia uma hora extra por dia sem registro, o cálculo vira uma bola de neve. Considerando o valor da hora comum de R$ 9,09, a hora extra com 50% sobe para R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 299,86 apenas de principal. Ao projetar esse erro por dois anos, o valor chega a R$ 7.196,64, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se você não apresentar o cartão de ponto eletrônico, a justiça presume que o funcionário está falando a verdade, transformando uma economia momentânea em uma dívida de quase R$ 10.000,00 por um único colaborador.
Por que supermercados pequenos em Vitória escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Praia do Canto, Centro, Jardim Camburi e em toda a região metropolitana de Vitória.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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Foto na hora da batida. Acaba com o "bater ponto pelo colega".
Mais que bater ponto
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