Pra supermercados pequenos em Vitória/ES

Multa por não ter controle de ponto em supermercado pequeno em Vitória

Gerenciar a rotina de um supermercado pequeno exige atenção redobrada com a jornada de quem está na linha de frente, desde o repositor que organiza as gôndolas em Jardim Camburi até o caixa que lida com o fluxo intenso no Centro de Vitória. O grande desafio dos vitorienses que empreendem no setor é controlar as entradas e saídas variáveis, pois a falta de um registro eletrônico confiável, conforme a Portaria 671/2021, abre brechas para processos caros. Sem o controle de ponto, a empresa perde a presunção de veracidade, e qualquer alegação de hora extra não paga pode ser aceita pela justiça, gerando um passivo trabalhista capaz de comprometer seriamente o caixa do negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em supermercado pequeno de Vitória

Imagine um balconista de um supermercado pequeno em Vitória que recebe R$ 2.000,00 mensais. Se ele alegar na justiça que fazia uma hora extra por dia sem registro, o cálculo vira uma bola de neve. Considerando o valor da hora comum de R$ 9,09, a hora extra com 50% sobe para R$ 13,63. Em um mês com 22 dias úteis, isso soma R$ 299,86 apenas de principal. Ao projetar esse erro por dois anos, o valor chega a R$ 7.196,64, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Pela Súmula 338 do TST, se você não apresentar o cartão de ponto eletrônico, a justiça presume que o funcionário está falando a verdade, transformando uma economia momentânea em uma dívida de quase R$ 10.000,00 por um único colaborador.

Por que supermercados pequenos em Vitória escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Praia do Canto, Centro, Jardim Camburi e em toda a região metropolitana de Vitória.

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Perguntas frequentes

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