Pra empresas de serviços gerais em Serra/ES

Multa por não ter controle de ponto em empresa de serviços gerais em Serra

Gerenciar equipes externas em bairros como Laranjeiras ou Jardim Limoeiro exige um controle rigoroso que o caderninho de papel não suporta. Quando uma faxineira falta e o encarregado precisa deslocar outro funcionário às pressas para cobrir o posto, a falta de um registro digital seguro abre brechas para processos trabalhistas caros. O controle de ponto eletrônico, regido pela Portaria 671/2021, é a única defesa sólida para o empresário serrano contra a Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Sem registros precisos, a palavra do colaborador sobre horas extras e intervalos não gozados prevalece perante a Justiça do Trabalho capixaba.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
  • Relatórios CSV/PDF pro contador
  • A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em empresa de serviços gerais de Serra

Considere um auxiliar de serviços gerais em Serra com salário de R$ 1.600,00. Se este colaborador alegar na justiça que fazia uma hora extra diária não paga, o cálculo é implacável. Com o divisor de 220 horas, o valor da hora comum é R$ 7,27. Adicionando 50%, a hora extra custa R$ 10,90. Em um ano (220 dias úteis), isso soma R$ 2.398,00. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz aplica a Súmula 338 e condena a empresa a pagar esse valor, somado a reflexos em férias, 13º salário e FGTS, podendo ultrapassar R$ 4.500,00 por um único funcionário, fora custas processuais e honorários advocatícios.

Por que empresas de serviços gerais em Serra escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Laranjeiras, Centro, Jardim Limoeiro e em toda a região metropolitana de Serra.

Mesmos recursos antifraude dos grandes

GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.

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Perguntas frequentes

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