Pra empresas de serviços gerais em São Paulo/SP

Multa por não ter controle de ponto em empresa de serviços gerais em São Paulo

Gerenciar equipes externas que se deslocam entre a Vila Mariana e o Tatuapé exige um rigor que o caderninho de papel não suporta mais. O dono de uma empresa de serviços gerais em São Paulo sabe bem o caos que é quando uma faxineira falta e o encarregado precisa deslocar outro funcionário às pressas para cobrir o posto. Sem um controle de ponto eletrônico adequado, conforme a Portaria 671/2021, a empresa fica vulnerável a processos trabalhistas. A Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se você não tem o registro fidedigno, a palavra do funcionário sobre horas extras ganha presunção de veracidade na justiça paulistana.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de serviços gerais de São Paulo

Imagine um auxiliar de limpeza com salário de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano. No cálculo, o valor da hora comum é R$ 8,18, mas com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 12,27. Em um mês com 22 dias úteis, essas 44 horas extras somam R$ 539,88. Ao final de 12 meses, apenas o valor principal chega a R$ 6.478,56. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz condena a empresa a pagar esse montante acumulado, acrescido de reflexos em férias, 13º salário e FGTS, podendo ultrapassar facilmente os R$ 10.000,00 por um único colaborador.

Por que empresas de serviços gerais em São Paulo escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.

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