Multa por não ter controle de ponto em empresa de serviços gerais em Caruaru
Gerenciar equipes externas em uma empresa de serviços gerais exige precisão, especialmente quando um encarregado liga avisando que a faxineira faltou e você precisa deslocar outro colaborador às pressas para um condomínio no Maurício de Nassau. Manter o controle de jornada no caderninho ou em folhas soltas é um risco jurídico enorme para os empresários caruaruenses. Segundo a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de um registro de ponto eletrônico confiável inverte o ônus da prova. Se o funcionário alegar horas extras não pagas na Justiça do Trabalho local, é o dono do negócio quem deve provar o contrário, sob pena de pagar multas pesadas e condenações automáticas por falta de documentação válida.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de serviços gerais de Caruaru
Imagine um auxiliar de serviços gerais em Caruaru com salário de R$ 1.600,00 que afirma trabalhar duas horas extras por dia sem registro oficial. Sem o ponto eletrônico, o juiz pode aceitar a jornada alegada pelo trabalhador. O cálculo considera o valor da hora comum de R$ 7,27 acrescido de 50%, totalizando R$ 10,90 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas adicionais, somando R$ 479,60 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, esse valor chega a R$ 11.510,40, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Para o pequeno empresário do Centro ou de São Francisco, uma única falha no controle de jornada pode custar mais de R$ 15.000,00 por funcionário.
Por que empresas de serviços gerais em Caruaru escolhem o PontoBarato
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