Pra empresas de portaria em São Luís/MA

Multa por não ter controle de ponto em empresa de portaria em São Luís

Gerenciar uma empresa de portaria exige agilidade, especialmente quando um colaborador falta no posto do Renascença e você precisa deslocar outro funcionário às pressas para cobrir a escala. Manter o controle de jornada no caderninho ou em folhas soltas é um erro crítico que expõe os empresários ludovicenses a multas pesadas da Portaria 671/2021. Sem um sistema eletrônico confiável, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o porteiro alegar horas extras não pagas na Justiça do Trabalho, é você quem terá que provar que ele não as fez. Sem registros digitais invioláveis, a palavra do empregado ganha força total, transformando a gestão operacional em um pesadelo jurídico e financeiro para o seu negócio.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de portaria de São Luís

Imagine um porteiro com salário base de R$ 1.800,00 que afirma realizar 2 horas extras diárias não registradas devido à falta de controle eletrônico. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras. Considerando o adicional de 50%, o valor da hora passa de R$ 8,18 para R$ 12,27. Multiplicando 44 horas por R$ 12,27, o custo mensal extra seria de R$ 539,88, sem contar os reflexos em FGTS, férias e 13º salário. Se esse funcionário processar a empresa após dois anos de contrato, o valor principal acumulado ultrapassa R$ 12.900,00. Sem o ponto eletrônico para desmentir a jornada alegada, o juiz pode condenar sua empresa a pagar esse montante integral, acrescido de juros e honorários advocatícios.

Por que empresas de portaria em São Luís escolhem o PontoBarato

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Perguntas frequentes

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