Pra empresas de portaria em Natal/RN

Multa por não ter controle de ponto em empresa de portaria em Natal

Gerenciar escalas em uma empresa de portaria exige precisão, especialmente quando a falta súbita de um colaborador em postos no Tirol ou em Ponta Negra obriga o remanejamento imediato de equipes. Abandonar o velho caderninho pelo controle de ponto eletrônico, conforme exige a Portaria 671/2021, é a única forma de evitar que essas substituições de última hora se transformem em passivos impagáveis. Sem um registro fidedigno, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga pelo vigilante ou porteiro seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho potiguar.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em empresa de portaria de Natal

Imagine um porteiro em Natal com salário base de R$ 1.800,00 que afirma na justiça ter realizado duas horas extras diárias não registradas por falta de ponto eletrônico. O cálculo começa com o valor da hora comum de R$ 8,18, acrescido de 50%, totalizando R$ 12,27 por hora extra. Em um mês com 22 dias úteis, essas 44 horas somam R$ 539,88. Ao considerar um processo retroativo de dois anos, o valor principal chega a R$ 12.957,12, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Sem o comprovante digital previsto na lei, o empresário dificilmente vence essa causa, arcando com uma condenação que pode superar R$ 20.000,00 por um único funcionário.

Por que empresas de portaria em Natal escolhem o PontoBarato

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