Multa por não ter controle de ponto em empresa de portaria em Juiz de Fora
Gerenciar uma empresa de portaria exige agilidade, especialmente quando um colaborador falta no Centro ou em São Mateus e o supervisor precisa deslocar alguém às pressas para cobrir o posto. O problema é que abandonar o controle rigoroso e confiar apenas em anotações manuais abre brechas perigosas na legislação trabalhista. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, estabelecimentos com mais de 20 funcionários que não apresentam registros eletrônicos idôneos assumem a culpa presumida em processos. Para os empresários juiz-foranos, o risco de condenação por horas extras não comprovadas é altíssimo, transformando a rotina operacional em um campo minado jurídico que pode comprometer seriamente o caixa do negócio.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de portaria de Juiz de Fora
Considere um porteiro em Juiz de Fora com salário base de R$ 1.800,00 que alega na justiça ter feito duas horas extras diárias não pagas durante um ano, devido a dobras de turno no bairro Cascatinha. Sem o ponto eletrônico previsto na Portaria 671, a empresa perde a defesa pela Súmula 338. O cálculo estimado seria: valor da hora comum de R$ 8,18 acrescido de 50%, totalizando R$ 12,27 por hora extra. Multiplicando 44 horas mensais extras por 12 meses, o valor principal chega a R$ 6.478,56. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, o prejuízo por um único funcionário pode ultrapassar R$ 11.500,00, evidenciando o perigo de manter o controle apenas no caderninho.
Por que empresas de portaria em Juiz de Fora escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, São Mateus, Cascatinha e em toda a região metropolitana de Juiz de Fora.
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