Multa por não ter controle de ponto em loja de roupas em Feira de Santana
Gerenciar uma loja de roupas no agitado Centro de Feira de Santana exige fôlego, especialmente quando o fechamento do mês se aproxima e o controle de jornada vira uma dor de cabeça. Muitos lojistas feirenses acreditam que o horário fixo dos vendedores, das 9h às 18h, dispensa rigor, mas a Portaria 671/2021 exige registros precisos para evitar multas pesadas. Sem um sistema eletrônico confiável, o empresário fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o dono do negócio quem precisa provar o contrário, transformando a simplicidade do papel em um risco jurídico real para o comércio local.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em loja de roupas de Feira de Santana
Imagine um vendedor em uma boutique na Kalilândia com salário de R$ 2.200,00. Se ele registrar apenas 15 minutos extras diários por falta de controle eletrônico, ao final de um ano, o prejuízo é nítido. O valor da hora comum é R$ 10,00, mas com o adicional de 50%, a hora extra custa R$ 15,00. Esses 15 minutos diários somam 5 horas extras mensais, totalizando R$ 75,00 por mês. Em 12 meses, são R$ 900,00, sem contar reflexos em 13º, férias e FGTS, que elevam a conta para cerca de R$ 1.500,00 por funcionário. Sem o ponto eletrônico, se o trabalhador alegar que fazia 2 horas extras por dia, o juiz pode aceitar o pedido por falta de provas contrárias, multiplicando esse valor por oito.
Por que lojas de roupas em Feira de Santana escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Kalilândia, Cidade Nova e em toda a região metropolitana de Feira de Santana.
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