Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza pós-obra em Uberlândia
Gerenciar equipes de limpeza pós-obra exige agilidade constante, especialmente quando um encarregado precisa remanejar funcionários de última hora para atender demandas urgentes no bairro Santa Mônica. O uso de caderninhos ou anotações manuais para controlar jornadas em Uberlândia abre brechas perigosas para processos trabalhistas. Sem um registro eletrônico confiável conforme a Portaria 671/2021, o empresário perde o controle sobre quem realmente estava no posto, transformando a rotatividade típica do setor em um pesadelo jurídico. A falta de precisão gera insegurança para os uberlandenses que empreendem, pois qualquer falha no registro de ponto é interpretada contra o empregador em uma eventual fiscalização ou ação judicial.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em empresa de limpeza pós-obra de Uberlândia
Imagine um auxiliar de limpeza em Uberlândia com salário base de R$ 1.800,00. Se a empresa não possui controle de ponto eletrônico e o funcionário alega na justiça ter feito 2 horas extras diárias não pagas durante um ano, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova. O cálculo baseia-se no valor da hora comum de R$ 8,18 acrescido de 50%, resultando em R$ 12,27 por hora extra. Multiplicando 44 horas extras mensais por 12 meses, o prejuízo principal chega a R$ 6.478,56. Somando reflexos em férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias, o custo total para a empresa de limpeza pós-obra pode ultrapassar R$ 10.000,00 por um único colaborador, apenas por falta de um registro digital adequado.
Por que empresas de limpeza pós-obra em Uberlândia escolhem o PontoBarato
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