Multa por não ter controle de ponto em empresa de limpeza industrial em São Luís
Gerenciar equipes de limpeza industrial exige precisão, especialmente quando um encarregado no Calhau precisa deslocar um colaborador de última hora para cobrir uma falta no Centro. Em São Luís, abandonar o antigo caderninho pelo controle de ponto eletrônico é uma questão de sobrevivência jurídica, conforme exige a Portaria 671/2021. Sem registros digitais confiáveis, o empresário ludovicense fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova. Se o funcionário alegar horas extras não pagas, a justiça presume que ele está certo, gerando um passivo trabalhista silencioso que pode comprometer seriamente o fluxo de caixa da sua prestadora de serviços.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em empresa de limpeza industrial de São Luís
Imagine um auxiliar de limpeza industrial em São Luís com salário de R$ 1.600,00. Se ele alegar na justiça que fazia 2 horas extras por dia sem registro eletrônico, o cálculo é pesado. Com o divisor de 220 horas, o valor da hora comum é R$ 7,27. Adicionando 50%, a hora extra custa R$ 10,90. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 44 horas extras, totalizando R$ 479,60 mensais. Em um processo de dois anos, apenas de principal, o valor chega a R$ 11.510,40. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, sua empresa será condenada a pagar esse montante, além de reflexos em férias, FGTS e 13º salário.
Por que empresas de limpeza industrial em São Luís escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Centro, Calhau, Renascença e em toda a região metropolitana de São Luís.
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