Pra instituições sociais em São Luís/MA

Multa por não ter controle de ponto em instituição social em São Luís

Gerenciar uma instituição social em São Luís exige dedicação total às causas atendidas, mas a burocracia do RH costuma ser um obstáculo pesado para os gestores ludovicenses. É comum que o registro de horários seja deixado de lado pela confiança na rotina, especialmente em sedes localizadas no Renascença ou no Centro, onde o fluxo de trabalho parece previsível. No entanto, o controle manual ou a ausência de registro eletrônico conforme a Portaria 671/2021 cria uma vulnerabilidade jurídica perigosa. Sem o ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra não paga seja presumida como verdadeira, gerando passivos que podem comprometer o caixa da entidade.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

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Exemplo prático em instituição social de São Luís

Imagine um assistente administrativo de uma instituição social no Calhau que recebe um salário base de R$ 2.000,00 para uma jornada de 220 horas mensais. O valor da sua hora comum é de R$ 9,09. Se ele alegar na justiça que fazia apenas 30 minutos extras por dia devido à alta demanda de projetos, e a instituição não tiver o controle eletrônico para provar o contrário, o cálculo acumula rápido. Em um mês com 22 dias úteis, seriam 11 horas extras. Com o adicional de 50%, cada hora custa R$ 13,63, totalizando R$ 149,93 mensais. Em um processo de dois anos, somando reflexos em férias, 13º e FGTS, o prejuízo pode ultrapassar R$ 4.500,00 por um único funcionário, sem contar multas administrativas e honorários advocatícios.

Por que instituições sociais em São Luís escolhem o PontoBarato

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