Pra instituições sociais em Belo Horizonte/MG

Multa por não ter controle de ponto em instituição social em Belo Horizonte

Gerenciar uma instituição social em Belo Horizonte exige dedicação total às causas atendidas, mas a burocracia do controle de jornada costuma ser um gargalo operacional. Muitos gestores no bairro Funcionários ou na Savassi acreditam que manter horários fixos de 9h às 18h no papel é suficiente para garantir a segurança jurídica. Contudo, a ausência de um registro eletrônico conforme a Portaria 671/2021 expõe a entidade a multas pesadas. Sem o ponto, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova: se o colaborador alegar horas extras não pagas, a instituição é que precisa provar o contrário, o que se torna impossível sem registros fidedignos e automáticos.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

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Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em instituição social de Belo Horizonte

Considere um educador social em Belo Horizonte com salário de R$ 2.500,00. Em uma ação trabalhista, ele alega ter feito 1 hora extra diária não paga durante um ano (220 horas anuais). Sem o controle eletrônico, a justiça presume que o horário alegado é verdadeiro. O cálculo começa com o valor da hora comum, que é R$ 11,36 (2.500 dividido por 220). Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 17,04. Multiplicando pelas 220 horas devidas, o custo principal é de R$ 3.748,80. Somando reflexos em férias, 13º salário e FGTS, o prejuízo para a instituição social ultrapassa facilmente os R$ 5.000,00 por um único funcionário, fora custas processuais e honorários advocatícios.

Por que instituições sociais em Belo Horizonte escolhem o PontoBarato

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