Pra indústrias de alimentos pequenas em Recife/PE

Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em Recife

Gerenciar uma indústria de alimentos pequena em bairros como Boa Viagem ou Casa Forte exige agilidade, mas o controle de jornada manual acaba se tornando um gargalo perigoso. O cotidiano recifense nessas fábricas é intenso: o operador inicia a produção de madrugada, o encarregado estende o turno para finalizar o lote e o ajudante frequentemente cobre horas extras aos sábados. Anotar tudo no caderno ou em folhas soltas não apenas consome o tempo precioso do dono do negócio, como também fere a Portaria 671/2021. Sem um registro eletrônico confiável, a empresa fica vulnerável a multas pesadas e processos judiciais, já que a falta de prova documental transfere todo o ônus da prova para o empregador conforme a Súmula 338 do TST.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Trilha de auditoria dos ajustes
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.

Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de Recife

Imagine um ajudante de produção em Recife com salário base de R$ 2.000,00. Se ele faz 10 horas extras mensais não registradas corretamente por falta de ponto eletrônico, o cálculo de 50% elevaria o valor da hora de R$ 9,09 para R$ 13,63. Em um ano, essas horas somam R$ 1.635,60. Contudo, sem o registro previsto na Portaria 671, em uma ação trabalhista baseada na Súmula 338, o juiz pode aceitar a alegação do funcionário de que fazia 30 horas extras mensais por falta de prova contrária. Nesse cenário, o valor saltaria para R$ 4.906,80 anuais, sem contar reflexos em férias, 13º salário e FGTS, triplicando o prejuízo financeiro da pequena indústria de alimentos apenas por negligenciar o controle digital.

Por que indústrias de alimentos pequenas em Recife escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Boa Viagem, Casa Forte, Boa Vista e em toda a região metropolitana de Recife.

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Perguntas frequentes

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