Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em João Pessoa
Manter a produção em dia em uma indústria de alimentos pequena exige uma logística pesada, especialmente quando o operador chega de madrugada para ligar os fornos e o encarregado estende o turno em bairros como Tambaú para garantir a entrega dos lotes. O problema é que gerenciar essa jornada variável no caderno ou em planilhas manuais é um convite a erros fatais na folha de pagamento. Além de consumir o tempo precioso do dono do negócio, a falta de um controle de ponto eletrônico eficiente, conforme exige a Portaria 671/2021, deixa a empresa vulnerável a multas pesadas e processos onde a Justiça inverte o ônus da prova contra o empregador.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de João Pessoa
Imagine um ajudante de produção em João Pessoa com salário base de R$ 1.800,00. Se ele realiza 2 horas extras todos os sábados para finalizar a limpeza da linha, mas esse tempo não é registrado eletronicamente, o risco financeiro é alto. Sem o comprovante do ponto, o funcionário pode alegar na Justiça que fazia 10 horas extras semanais. No cálculo, 8 horas mensais devidas custariam cerca de R$ 122,72 com o adicional de 50%. Porém, se a empresa perder a causa pela Súmula 338 do TST por falta de registros, 40 horas mensais saltam para R$ 613,63. Multiplicando por 12 meses, o prejuízo sobe de R$ 1.472,64 para R$ 7.363,56, sem contar reflexos em FGTS, férias e multas rescisórias.
Por que indústrias de alimentos pequenas em João Pessoa escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tambaú, Manaíra, Cabo Branco e em toda a região metropolitana de João Pessoa.
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