Multa por não ter controle de ponto em indústria de alimentos pequena em João Pessoa
Manter a produção em dia em uma indústria de alimentos pequena exige uma logística pesada, especialmente quando o operador chega de madrugada para ligar os fornos e o encarregado estende o turno em bairros como Tambaú para garantir a entrega dos lotes. O problema é que gerenciar essa jornada variável no caderno ou em planilhas manuais é um convite a erros fatais na folha de pagamento. Além de consumir o tempo precioso do dono do negócio, a falta de um controle de ponto eletrônico eficiente, conforme exige a Portaria 671/2021, deixa a empresa vulnerável a multas pesadas e processos onde a Justiça inverte o ônus da prova contra o empregador.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em indústria de alimentos pequena de João Pessoa
Imagine um ajudante de produção em João Pessoa com salário base de R$ 1.800,00. Se ele realiza 2 horas extras todos os sábados para finalizar a limpeza da linha, mas esse tempo não é registrado eletronicamente, o risco financeiro é alto. Sem o comprovante do ponto, o funcionário pode alegar na Justiça que fazia 10 horas extras semanais. No cálculo, 8 horas mensais devidas custariam cerca de R$ 122,72 com o adicional de 50%. Porém, se a empresa perder a causa pela Súmula 338 do TST por falta de registros, 40 horas mensais saltam para R$ 613,63. Multiplicando por 12 meses, o prejuízo sobe de R$ 1.472,64 para R$ 7.363,56, sem contar reflexos em FGTS, férias e multas rescisórias.
Por que indústrias de alimentos pequenas em João Pessoa escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Tambaú, Manaíra, Cabo Branco e em toda a região metropolitana de João Pessoa.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
GPS incluso em todos os planos. A selfie é opcional: R$ 2/mês por funcionário com selfie ativada.
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Foto na hora da batida. Acaba com o "bater ponto pelo colega".
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