Pra fábricas de móveis em Niterói/RJ

Multa por não ter controle de ponto em fábrica de móveis em Niterói

Gerenciar uma fábrica de móveis em Niterói exige precisão não apenas no corte da madeira, mas também na gestão da folha de pagamento. Muitos empresários niteroienses, especialmente em polos como o Centro e o Barreto, ainda perdem horas preciosas preenchendo cadernos de ponto enquanto os ajudantes finalizam montagens ou os encarregados estendem o turno para bater metas de entrega. Essa prática manual ignora as exigências da Portaria 671/2021 e abre brechas perigosas para processos trabalhistas. Sem um controle eletrônico confiável, o risco de pagar por horas não trabalhadas ou enfrentar multas pesadas cresce, transformando a rotina administrativa em um verdadeiro gargalo que impede o crescimento sustentável da marcenaria no mercado fluminense.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em fábrica de móveis de Niterói

Imagine um montador de uma fábrica de móveis em Santa Rosa que recebe um salário base de R$ 2.200,00 por mês. Se esse funcionário faz apenas 1 hora extra por dia útil para finalizar um lote de armários, totalizando 22 horas extras no mês, o custo adicional com o adicional de 50% seria de aproximadamente R$ 330,00. Sem o controle eletrônico exigido pela Súmula 338 do TST, a empresa não consegue provar o horário real. Em uma eventual ação judicial, se o juiz presumir que o funcionário fazia 3 horas extras diárias por falta de registro, o valor saltaria de R$ 330,00 para R$ 990,00 mensais, gerando um prejuízo acumulado de R$ 11.880,00 por ano apenas em horas extras não documentadas corretamente.

Por que fábricas de móveis em Niterói escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Icaraí, Centro, Santa Rosa e em toda a região metropolitana de Niterói.

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Perguntas frequentes

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