Multa por não ter controle de ponto em escritório em São Paulo
Gerenciar a rotina de secretárias e assistentes em um escritório na Vila Mariana ou no Tatuapé exige mais do que confiança mútua no horário comercial. A Portaria 671/2021 modernizou as regras, mas muitos empresários paulistanos ainda sofrem com o fechamento manual de folha, perdendo horas preciosas em planilhas que não possuem validade jurídica robusta. Sem um controle de ponto eletrônico eficiente, o negócio fica vulnerável à Súmula 338 do TST, que inverte o ônus da prova: se o funcionário alegar horas extras não pagas, é o empregador quem precisa provar o contrário, transformando o controle de jornada em um escudo essencial contra passivos trabalhistas caros.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em escritório de São Paulo
Considere um assistente administrativo em São Paulo com salário de R$ 2.500,00 e jornada de 44 horas semanais, o que resulta em um valor de R$ 11,36 por hora. Se esse colaborador fizer apenas 30 minutos extras por dia devido à alta demanda do escritório, ao final do mês teremos 11 horas adicionais. Com o adicional de 50%, cada hora extra custa R$ 17,04. Em um ano, sem o registro eletrônico para contestar excessos, o prejuízo acumulado apenas em horas extras seria de R$ 2.249,28, sem contar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Em uma eventual ação judicial, sem o ponto eletrônico, o juiz pode presumir como verdadeira a jornada alegada pelo funcionário, elevando esse custo para patamares que sufocam o caixa da empresa.
Por que escritórios em São Paulo escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.
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