Multa por não ter controle de ponto em escritório em Contagem
Manter o controle de jornada apenas no papel ou confiar na memória é um risco invisível que muitos donos de escritórios no Eldorado e no Centro de Contagem correm diariamente. A rotina administrativa parece previsível, com a secretária ou o assistente cumprindo o horário padrão das 08h às 18h, mas a dificuldade surge no fechamento do mês e na vulnerabilidade jurídica. De acordo com a Portaria 671/2021 e a Súmula 338 do TST, a ausência de registros fidedignos inverte o ônus da prova, fazendo com que qualquer alegação de hora extra pelo funcionário seja presumida como verdadeira perante a Justiça do Trabalho mineira.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
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Exemplo prático em escritório de Contagem
Imagine um assistente administrativo em Contagem com salário de R$ 2.200,00. Se esse funcionário alegar que trabalhava apenas 30 minutos extras por dia e o escritório não possuir o ponto eletrônico para provar o contrário, o prejuízo é certo. O valor da hora comum é de R$ 10,00, mas com o adicional de 50%, a hora extra sobe para R$ 15,00. Em um mês com 22 dias úteis, 11 horas extras não registradas somam R$ 165,00 mensais. Em um processo retroativo de dois anos, esse valor chega a R$ 3.960,00, sem contar os reflexos obrigatórios em férias, 13º salário e FGTS, que podem dobrar o custo final da condenação para o empreendedor.
Por que escritórios em Contagem escolhem o PontoBarato
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