Multa por não ter controle de ponto em distribuidora local em São Paulo
Gerenciar o fluxo de entregas e vendas em uma distribuidora local exige agilidade, mas a gestão manual da jornada de trabalho costuma ser o gargalo que gera prejuízos invisíveis. Muitos empresários paulistanos, com operações em bairros como a Vila Mariana ou Pinheiros, ainda acreditam que o horário fixo das 9h às 18h dispensa o rigor tecnológico. No entanto, a Portaria 671/2021 modernizou as regras e a ausência de um controle de ponto eletrônico eficiente deixa o negócio vulnerável. Sem o registro fidedigno, a empresa perde a presunção de veracidade, transformando qualquer discordância sobre o intervalo de almoço em um passivo trabalhista de difícil defesa perante a Justiça do Trabalho.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Trilha de auditoria dos ajustes
- Relatórios CSV/PDF pro contador
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie opcional, trilha de auditoria e relatórios CSV/PDF para o contador. Em caso de processo, você tem o histórico da jornada registrada.
Exemplo prático em distribuidora local de São Paulo
Considere um vendedor de uma distribuidora local em São Paulo que recebe um salário base de R$ 2.200,00. Sem o controle de ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o empregador. Se o funcionário alegar que fazia apenas 30 minutos de almoço diariamente, a empresa terá que pagar 1 hora extra diária com adicional de 50%. Em um mês com 22 dias úteis, o cálculo é: R$ 2.200,00 divididos por 220 horas mensais resulta em R$ 10,00 por hora. Com o adicional, a hora extra custa R$ 15,00. Multiplicando R$ 15,00 por 22 dias, o custo extra mensal é de R$ 330,00, que em um ano acumula R$ 3.960,00, sem contar reflexos em FGTS, férias e 13º salário.
Por que distribuidoras locais em São Paulo escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.
Mesmos recursos antifraude dos grandes
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