Pra distribuidoras locais em São Paulo/SP

Multa por não ter controle de ponto em distribuidora local em São Paulo

Gerenciar o fluxo de entregas e vendas em uma distribuidora local exige agilidade, mas a gestão manual da jornada de trabalho costuma ser o gargalo que gera prejuízos invisíveis. Muitos empresários paulistanos, com operações em bairros como a Vila Mariana ou Pinheiros, ainda acreditam que o horário fixo das 9h às 18h dispensa o rigor tecnológico. No entanto, a Portaria 671/2021 modernizou as regras e a ausência de um controle de ponto eletrônico eficiente deixa o negócio vulnerável. Sem o registro fidedigno, a empresa perde a presunção de veracidade, transformando qualquer discordância sobre o intervalo de almoço em um passivo trabalhista de difícil defesa perante a Justiça do Trabalho.

  • Multa fiscal por funcionário sem registro
  • Risco de processo trabalhista pesa mais
  • Prova de jornada protege a empresa
  • Conformidade com Portaria 671/2021
  • Relatório com assinatura digital
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Multa fiscal + risco trabalhista

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).

Como o PontoBarato te protege

Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.

Exemplo prático em distribuidora local de São Paulo

Considere um vendedor de uma distribuidora local em São Paulo que recebe um salário base de R$ 2.200,00. Sem o controle de ponto eletrônico, a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o empregador. Se o funcionário alegar que fazia apenas 30 minutos de almoço diariamente, a empresa terá que pagar 1 hora extra diária com adicional de 50%. Em um mês com 22 dias úteis, o cálculo é: R$ 2.200,00 divididos por 220 horas mensais resulta em R$ 10,00 por hora. Com o adicional, a hora extra custa R$ 15,00. Multiplicando R$ 15,00 por 22 dias, o custo extra mensal é de R$ 330,00, que em um ano acumula R$ 3.960,00, sem contar reflexos em FGTS, férias e 13º salário.

Por que distribuidoras locais em São Paulo escolhem o PontoBarato

Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Vila Mariana, Pinheiros, Tatuapé e em toda a região metropolitana de São Paulo.

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Perguntas frequentes

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