Multa por não ter controle de ponto em creche em Campinas
Gerenciar uma creche em Campinas exige atenção redobrada à escala de funcionários, que varia drasticamente entre recepcionistas matutinos e técnicos de apoio no período da tarde. Manter o controle manual dessa rotina no Cambuí ou no Centro é um risco invisível que pode custar caro. A Portaria 671/2021 modernizou as regras, mas muitas instituições locais ainda negligenciam o registro eletrônico, ignorando que a Súmula 338 do TST inverte o ônus da prova contra o empregador. Sem um sistema confiável, o quebra-cabeça da folha de pagamento vira uma armadilha jurídica, deixando os donos de escolas infantis vulneráveis a processos trabalhistas por horas extras não comprovadas.
- Multa fiscal por funcionário sem registro
- Risco de processo trabalhista pesa mais
- Prova de jornada protege a empresa
- Conformidade com Portaria 671/2021
- Relatório com assinatura digital
- A partir de R$ 5/mês
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Multa fiscal + risco trabalhista
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei (art. 74 §2º CLT + Portaria 671/2021) a manter controle de jornada. A multa administrativa do MTE varia de R$ 40 a R$ 4 mil por funcionário sem registro. Mas o pior é o risco trabalhista: sem registro, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo ex-funcionário (Súmula 338 TST).
Como o PontoBarato te protege
Registro em tempo real com GPS e selfie, relatórios PDF assinados digitalmente, exportação em formato AFD/AEJ pra fiscalização. Em caso de processo, você tem prova robusta da jornada efetivamente cumprida.
Exemplo prático em creche de Campinas
Considere um assistente de creche no Taquaral com salário de R$ 2.000,00 por 220 horas mensais, o que resulta em R$ 9,09 por hora. Se este funcionário alegar na justiça que fazia 1 hora extra diária não paga, totalizando 22 horas mensais, o cálculo considera o adicional de 50%, elevando a hora para R$ 13,63. Em um ano, apenas o valor principal das horas extras soma R$ 3.598,32. Sem o ponto eletrônico para provar o contrário, o juiz aplica a Súmula 338 e condena a creche a pagar esse montante, acrescido de reflexos em FGTS, férias e 13º salário, podendo ultrapassar R$ 5.000,00 por um único colaborador, além das multas administrativas da fiscalização do trabalho.
Por que creches em Campinas escolhem o PontoBarato
Sem comprar equipamento, sem instalar app. Cada funcionário usa o próprio celular. Funciona em Cambuí, Centro, Taquaral e em toda a região metropolitana de Campinas.
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